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Aviso 24851/2011, de 28 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho pertencentes à carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 24851/2011

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho pertencentes à carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária dos Serviços Municipalizados de Alcobaça realizada no dia 6 de Dezembro de 2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, três procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal:

Ref.1: Um posto de trabalho na carreira geral e categoria de Assistente Operacional (atribuição/sector de actividade: Armazenagem);

Ref.2: Dois postos de trabalho na carreira geral e categoria de Assistente Operacional (atribuição/sector de actividade: Leitura);

Ref.3: Um posto de trabalho na carreira geral e categoria de Assistente Operacional (atribuição/sector de actividade: Operação de estações elevatórias).

2 - Locais de trabalho: Serviços Municipalizados de Alcobaça.

3 - Caracterização dos postos de trabalho/Descrição das funções:

Ref.1, Ref.2 e Ref.3: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional.

Ref.1: Mantém organizado o armazém dos materiais, por tipo de artigos devidamente classificados e simbolizados; assegura a recepção, conferência, conservação e guarda de todos os materiais necessários à manutenção dos Serviços Municipalizados de Alcobaça; assegura a guarda dos materiais considerados incapazes para o serviço, sucata e outros, até seu ulterior destino; satisfaz os pedidos de material em depósito, após automação e sempre mediante requisição; confere periodicamente as existências do material; garante a actualização constante dos stocks tendo em consideração a evolução do nível de optimização dos mesmos; procede à inventariação permanente do armazém; procede ao registo de entradas e saídas do armazém e elabora os resumos mensais das mesmas para envio à Contabilidade.

Ref.2: Procede à leitura e determinação de consumos de água, bem como à verificação do controlo dos mesmos de acordo com os roteiros estabelecidos; regista as leituras dos contadores num terminal portátil de leitura, ou outros meios adequados para o efeito, desde que aprovados pelos Serviços Municipalizados de Alcobaça; procede à verificação sumária das instalações de água, nomeadamente no que respeita ao contador e torneira de segurança; informa, através de sistema informático ou de suporte papel, dos endereços correctos dos locais de consumo que constem com dados errados, incompletos ou fictícios; transmite todas e quaisquer anomalias ou irregularidades detectadas, nomeadamente ligações directas, contador desselado, contador a funcionar, ou algum meio fraudulento de viciar a contagem da água, através de preenchimento de impressos próprios dos Serviços Municipalizados de Alcobaça.

Ref.3: Opera com o sistema de telegestão que permite a visualização, armazenamento e a gestão da rede de distribuição de água potável no Concelho de Alcobaça; a equipa de operação do sistema visualiza as diversas variáveis, assim como o seu registo histórico.

3.1 - As funções descritas no número anterior não prejudicam, em qualquer dos postos de trabalho objecto dos presentes procedimentos concursais, o exercício, de forma esporádica, de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, na observância do estabelecido no artigo 113.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Posições remuneratórias de referência:

Ref.1, Ref.2 e Ref.3: 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, correspondente ao nível 1 da tabela remuneratória única, actualmente fixada em (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros.

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Requisitos gerais de admissão: possuir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos/Nível habilitacional:

Ref.1, Ref.2 e Ref.3: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.2.1 - A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31 de Dezembro de 1966: 4 anos de escolaridade; nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 1 de Janeiro de 1981: 9 anos de escolaridade.

5.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das candidaturas.

6 - Âmbito do recrutamento: Observada a aplicação conjugada do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Alcobaça realizada no dia 8 de Agosto de 2011 (através da qual foi autorizado o recrutamento excepcional em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sequência de deliberação tomada em reunião ordinária do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados realizada no dia 27 de Julho de 2011), atendendo, ainda, à circunstância de não terem sido recepcionadas candidaturas na sequência das ofertas de mobilidade interna publicitadas na Bolsa de Emprego Público no dia 21 de Outubro de 2011, é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida - podendo, ainda, de acordo com deliberação tomada pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados em sua reunião ordinária realizada no dia 6 de Dezembro de 2011, atentos os princípios da eficiência e da eficácia, candidatar-se, desde já, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, para os efeitos previstos no n.º 6 do referido artigo 6.º, sendo estes últimos candidatos, se admitidos, convocados para a realização do primeiro método de selecção no caso de se verificar não existirem candidatos do primeiro universo referido admitidos e aprovados.

7 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel (não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico), através de preenchimento obrigatório do formulário tipo, o qual se encontra disponível na página electrónica (www.smalcobaca.pt) e na Secção de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Alcobaça, sita na Rua da Liberdade s/n, 2460-060 Alcobaça, nele devendo obrigatoriamente constar todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, e ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias de documentos comprovativos de acções de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respectiva duração;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração actualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções actualmente desempenhadas, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.

8.1 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, série e data do Diário da República e número do respectivo aviso (exº: D.R. n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2011, Aviso 0000/2011 - Ref. X), ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (exº: OE0000/2011 - Ref. X), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

9 - Será considerado o endereço constante do formulário de candidatura para efeitos de notificação dos candidatos.

10 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respectivo grau de incapacidade e ao tipo de deficiência, e preencher obrigatoriamente o ponto 8.1 do formulário de candidatura (sobre os meios/condições especiais necessários para a realização dos métodos de selecção.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Entrega das candidaturas: os formulários de admissão, bem como os documentos que os devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Alcobaça, às horas normais de expediente, ou remetidas através de correio registado, com aviso de recepção, endereçadas ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça, Rua da Liberdade s/n, 2460-060 Alcobaça.

13 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção (Ref.1, Ref.2 e Ref.3).

13.1 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção consistem, desde que não afastados, por escrito, no respectivo formulário de candidatura, em Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, e atendendo à celeridade que importa imprimir aos presentes procedimentos concursais, tendo em conta a urgência na ocupação dos respectivos postos de trabalho e a redução dos custos inerentes à aplicação do método de selecção Avaliação Psicológica, os métodos de selecção indicados serão aplicados de forma faseada, vindo a aplicação do segundo método a ser efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades dos serviços.

15 - Ref.1, Ref.2 e Ref.3: As Provas de Conhecimentos, de natureza teórica, sob a forma escrita (valoradas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a referida valoração até às centésimas), serão realizadas em suporte de papel, comportando uma única fase de realização; terão a duração de sessenta minutos e versarão sobre as matérias constantes da legislação de seguida referenciada:

Legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pelas Leis ns. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e 67/2007, de 31 de Dezembro, e pelas Declarações de Rectificação n.s. 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março (Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro (Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelos Decretos-Lei ns. 6/96, de 31 de Janeiro, e 18/2008, de 29 de Janeiro, e pelas Declarações de Rectificação ns. 265/91, de 31 de Dezembro, e 22-A/92, de 29 de Fevereiro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei ns. 29/2000, de 3 de Março, e 72-A/2010, de 18 de Junho (Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão).

15.1 - A legislação indicada pode ser objecto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada, devendo, para tal efeito, os candidatos dela fazer-se acompanhar.

16 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - Na Avaliação Curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, serão ponderados os seguintes factores: Habilitações literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e média das 3 últimas menções de Avaliação de Desempenho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a expressão da classificação obtida através de média ponderada das classificações dos factores avaliados.

19 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

CF= PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

ou

CF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção;

AC - Avaliação Curricular.

20 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareça a um dos referidos métodos, não lhe sendo aplicado o seguinte.

21 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método constarão de actas do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro (Ref.2), e no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção (Ref.1 e Ref.3).

23 - Composição dos júris (Ref.1, Ref. 2 e Ref.3):

Presidente - Eduardo Manuel Romero Dias Marques, Administrador dos Serviços Municipalizados de Alcobaça;

Vogais efectivos - José Manuel Braga Rilhó, Director Delegado, e Rui Miguel Ferreira da Graça, Chefe de Divisão de Águas e Saneamento, ambos dos Serviços Municipalizados de Alcobaça;

Vogais suplentes - José Fialho Vinagre, Administrador, e Inês Bagagem Vaz, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ambos dos Serviços Municipalizados de Alcobaça.

24 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do respectivo júri nas suas faltas e impedimentos.

25 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento nestes Serviços Municipalizados e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, em virtude de ter sido considerada temporariamente dispensada (atenta a circunstância de não ter ainda sido publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento).

26 - Validade dos procedimentos concursais: é aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

27 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

28 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na página electrónica dos Serviços Municipalizados (www.smalcobaca.pt).

29 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

30 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no afixada no edifício dos Serviços Municipalizados e disponibilizada na sua página electrónica (www.smalcobaca.pt).

31 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no edifício dos Serviços Municipalizados e disponibilizada na sua página electrónica (www.smalcobaca.pt), sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

12 de Dezembro de 2011. - O Administrador (por delegação de competências), Eduardo Manuel Romero Dias Marques.

305498543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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