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Aviso 24741/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Área de Artes Gráficas)

Texto do documento

Aviso 24741/2011

Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público, na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado, para Ocupação de um Posto de Trabalho da Carreira Unicategorial de Técnico Superior.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Alcobaça realizada no dia 8 de Agosto de 2011, e despachos do Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, datados de 26 de Setembro, de 29 de Novembro e de 6 de Dezembro, todos de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (área de Tecnologia e Artes Gráficas), previsto e não ocupado no mapa de pessoal:

2 - Local de trabalho: Município de Alcobaça - Gabinete de Relações Públicas e Protocolo.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências previstas no artigo 16.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Alcobaça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2011.

4 - Descrição das funções:

As constantes no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, correspondendo-lhe o grau 3 de complexidade funcional, com especial enfoque para as seguidamente discriminadas: desenvolver funções técnicas especializadas na área de informação e divulgação da actividade municipal, incluindo a divulgação de eventos e a promoção da imagem institucional do Município de Alcobaça; criar, executar e acompanhar todo o processo inerente à produção de materiais gráficos (informativos e promocionais); elaborar propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação; executar a gráfica em ambiente PC, utilizando os softwares Adobe Photoshop, Quarkxpress e Coreldraw; elaborar manuais de identidade de imagens gráficas; projectos de identidade corporativa (corporate identity); conceber e projectar espaços de divulgação, incluindo a selecção e adequação dos materiais; produzir a gráfica de objectos editoriais e de elementos institucionais; emitir pareceres técnicos no domínio do design; coordenar a execução gráfica, editorial e publicitária; conceber, planificar, programar e executar novos produtos e ou serviços que tornem eficaz a comunicação no Concelho; colaborar na gestão e manutenção dos conteúdos no sítio do Município.

4.1 - As funções descritas no ponto anterior não prejudicam o exercício, de forma esporádica, de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, na observância do estabelecido no artigo 113.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

5 - Posição remuneratória de referência: 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, correspondente ao nível 15 da tabela remuneratória única, actualmente fixada em (euro)1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos.

6 - Do universo de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, apenas se poderão candidatar aqueles com remuneração igual ou superior à que resulta do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão: possuir os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos/Nível habilitacional: Licenciatura em Tecnologia e Artes Gráficas.

7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das candidaturas.

8 - Âmbito do recrutamento: observada a aplicação conjugada do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, conforme deliberação da Câmara Municipal de Alcobaça, tomada em reunião ordinária realizada no dia 8 de Agosto de 2011, e despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 29 de Novembro de 2011, atendendo ainda à circunstância de, na sequência da oferta de mobilidade interna (publicitada na Bolsa de Emprego Público no dia 5 de Agosto de 2011) não terem serem sido recebidas quaisquer candidaturas, é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida - podendo, ainda, atentos os princípios da eficiência e da eficácia, candidatar-se, desde já, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, para os efeitos previstos n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo estes últimos candidatos, se admitidos, convocados para a realização dos métodos de selecção no caso de se verificar não existirem candidatos do primeiro universo referido admitidos e aprovados.

9 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel (não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico), através de preenchimento obrigatório do formulário tipo, o qual se encontra disponível na página electrónica desta autarquia (www.cm-alcobaca.pt) e na Secção de Pessoal, Higiene e Segurança da Câmara Municipal de Alcobaça, sita no edifício dos Paços do Concelho, na Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça, nele devendo obrigatoriamente constar todos os elementos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, e ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, onde conste inequivocamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções a que se candidata, devendo a referida experiência profissional ser atestada pela(s) entidade(s) onde foi adquirida, com referencia expressa ao número de anos no exercício das respectivas funções;

b) Portfolio;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópias de documentos comprovativos de acções de formação profissional realizadas, onde conste a data de realização e respectiva duração;

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

f) Declaração actualizada, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra relativamente à relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, posição e nível remuneratório que aufere e indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho.

10.1 - Deve ser identificado expressamente o procedimento concursal a que se candidata, através do número, série e data do Diário da República e número do respectivo aviso (exº: D.R. n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2011, Aviso 0000/2011), ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (exº: OE0000/2011), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente o procedimento concursal a que se referem.

11 - Será considerado o endereço constante do formulário de candidatura para efeitos de notificação dos candidatos.

12 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e preencher obrigatoriamente o ponto 8.1 do formulário de candidatura (sobre os meios/condições especiais necessários para a realização dos métodos de selecção.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Entrega das candidaturas: os formulários de admissão, bem como os documentos que os devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, Higiene e Segurança da Câmara Municipal de Alcobaça, às horas normais de expediente, ou remetidas através de correio registado, com aviso de recepção, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.

15 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

15.1 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção consistem, desde que não afastados, por escrito, no respectivo formulário de candidatura, em Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência na ocupação do posto de trabalho e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, os métodos de selecção indicados serão aplicados de forma faseada, vindo a aplicação do segundo método a ser efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação.

17 - A Prova de Conhecimentos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, revestirá natureza teórica, sob a forma escrita, a realizar em suporte de papel, comportando uma única fase de realização e terá a duração máxima de noventa minutos. Incidirá sobre a bibliografia e legislação de seguida referenciadas:

Bibliografia:

A graphic design project from start to finish. Barcelona: Index Book, 2010. ISBN 978-84-92643-30-1.

Legislação:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelos Decretos-Lei ns. 6/96, de 31 de Janeiro, e 18/2008, de 29 de Janeiro, e pelas Declarações de Rectificação ns. 265/91, de 31 de Dezembro, e 22-A/92, de 29 de Fevereiro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei ns. 29/2000, de 3 de Março, e 72-A/2010, de 18 de Junho (Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão);

Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais);

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pelas Leis ns. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e 67/2007, de 31 de Dezembro, e pelas Declarações de Rectificação n.s. 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março (Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro (Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas).

17.1 - A legislação indicada pode ser objecto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada, devendo, para tal efeito, os candidatos dela fazer-se acompanhar.

18 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional - através, entre outros, da discussão do portfolio - e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - Na Avaliação Curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, serão ponderados os seguintes factores: Habilitações literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e média das 3 últimas menções de Avaliação de Desempenho em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo a expressão da classificação obtida através de média ponderada das classificações dos factores avaliados.

21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobra a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declaraçãoes.

22 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

CF= PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

ou

CF = AC (70 %) + EPS (30 %)

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção;

AC - Avaliação Curricular.

23 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, ou que não compareça a um dos referidos métodos, não lhe sendo aplicado o seguinte.

24 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método constarão de actas do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

26 - Composição do júri:

Presidente - Paulo Jorge Marques Inácio, Presidente da Câmara Municipal;

Vogais efectivos - Rui Pedro Veríssimo Figueira, Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, e Luís Miguel Macedo Ribeiro, Professor Equiparado a Assistente, da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais suplentes - Vitor Manuel Ferreira Rodrigues, Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, e Maria de Fátima Fialho Belo de Sousa, Técnico Superior (Área de Gestão e Administração Pública).

26.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do respectivo júri nas suas faltas e impedimentos.

27 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento neste Município e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, em virtude de ter sido considerada temporariamente dispensada (atenta a circunstância de não ter ainda sido publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento).

28 - Validade do procedimento concursal: é aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

29 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

30 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na página electrónica do Município de Alcobaça, cujo endereço consta no ponto 10 do presente aviso.

31 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

32 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município de Alcobaça cujo endereço consta no referido ponto 9 do presente aviso.

33 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município de Alcobaça cujo endereço consta no supra referido ponto 10 do presente aviso, sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

6 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Marques Inácio, Dr.

305471529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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