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Aviso 24522/2011, de 23 de Dezembro

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Sumário

Publicam-se as plantas dos imóveis abrangidos pela Declaração de Utilidade Pública do Gasoduto de 2.º escalão - Rede de Distribuição Primária de Benavente - Troço 3, bem como a lista dos respectivos proprietários

Texto do documento

Aviso 24522/2011

1 - Na sequência de requerimento apresentado pela Concessionária de Gás Natural, SETGÁS - Sociedade de Produção e Distribuição de Gás, S. A., foi aprovado, por despacho de 25 de Junho de 2010, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Energia e da Inovação, o projecto relativo ao Gasoduto de 2.º Escalão - Rede de Distribuição Primária de Benavente - Troço 3;

2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei 7/2000 e 8/2000 de 3 e 8 de Fevereiro na sua actual redacção, a aprovação dos projectos tem, nomeadamente, como efeito:

a) A declaração de utilidade pública do projecto do Gasoduto de 2.º escalão "Rede de Distribuição Primária de Benavente - Troço 3", e dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à sua execução, mencionados no n.º 1 deste Aviso;

b) O direito de definir, constituir e registar servidões e ainda o pagamento das respectivas indemnizações que serão feitos nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro com a redacção quer lhe foi dada pelo Decreto-Lei 8/2000 de 8 de Fevereiro e Decreto-Lei 23/2003 de 4 de Fevereiro;

3 - O exercício dos direitos previstos no n.º 2, alínea b) anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 23/2003 de 4 de Fevereiro e do Código das expropriações aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.

4 - A fim de dar cumprimento ao previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90 de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 7/2000 de 3 de Fevereiro, junto se publicam as plantas dos imóveis abrangidos pela Declaração de Utilidade Pública referida na alínea a) do n.º 2 deste Aviso, bem como a lista dos respectivos proprietários.

25 Novembro de 2011. - Pelo Director Regional, artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Director de Serviços, A. Simões de Sousa.

(ver documento original)

Projecto: Gasoduto 2.º Escalão - Rede Benavente - Troço 3-Telas Finais (0)

Concelho: Benavente

(ver documento original)

305443479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 374/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-08 - Decreto-Lei 8/2000 - Ministério da Economia

    Aprova a importação e transporte de gás natural liquefeito e estabelece o regime de licença para a distribuição e fornecimento de gás natural em regime de serviço público em zonas não abrangidas pela concessão de distribuição regional, alterando a redacção do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro e republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-27 - Lei 7/2000 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei nº 400/82, de 3 de Setembro, que aprova o Código Penal e o Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-04 - Decreto-Lei 23/2003 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 11/94, de 13 de Janeiro, que define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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