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Aviso 24471/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de dois assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 24471/2011

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal da Covilhã de 16 de Setembro de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, um procedimento concursal comum para recrutamento de dois Assistentes Técnicos - área administrativa na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 - Local de trabalho: área do Município da Covilhã.

3 - Descrição das funções: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas e actuações comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços da Câmara Municipal, na área administrativa.

4 - Habilitações académicas exigidas:

12.º Ano de escolaridade ou equivalente, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiencia profissional.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir designada por (LVCR); Lei 12-A/2010, de 30 de Junho (PEC); Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (O. E. para 2011); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro a seguir designada por (RCTFP); e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril a seguir designada por (Portaria).

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.

7 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado como o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento remuneratório de referência dos trabalhadores recrutados é a 1.ª posição, nível 5, da tabela remuneratória da carreira de Assistente Técnico.

7.1 - De acordo com o n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do artigo 26.º do citado diploma.

8 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Os previstos no artigo 8.º da LVCR.

b) Tenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída e aufiram remuneração igual ou superior à referida no ponto 7.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação curricular (AC), Entrevista de avaliação das competências (EAC) e Entrevista profissional de selecção (EPS).

9.1 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Será classificada de 0 a 20 valores.

9.2 - A Entrevista de avaliação das competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A Entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - Classificação Final: atribuída numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 25 %)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação das competências;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

9.5 - Caso o número de candidatos seja superior a vinte, poderá ser aplicado apenas o método de selecção de Avaliação Curricular, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e, a Avaliação de competências por portfolio, sendo utilizada a fórmula de classificação final:

CF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

9.6 - A falta de comparência a método de selecção para o qual seja convocado equivale à desistência do procedimento concursal, bem como será excluído do procedimento, o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o(s) método(s) de avaliação seguinte.

9.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

10 - Júri do concurso: Presidente: Dr.ª Graça Isabel Pires Henry Robbins, Directora de Departamento; Vogais efectivos: Dr.ª Ana Isabel Brancal Barata Saraiva, Chefe de Divisão e Dr.ª Joana Isabel Monteiro Aires de Sá, Técnico Superior; Vogais suplentes: Maria Adília Caetano Pais Correia, Coordenador Técnico; Dr.ª Patrícia Isabel de Matos Pinto, Técnico Superior.

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas: A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do formulário aprovado nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 51.º da Portaria, fornecido pela Autarquia, disponível em www.cm-covilha.pt/camara/regulamentoseformulários/formularios/recursoshumanos e remetido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, sita no Edifício dos Paços do Município, Praça do Município, 6200-151 Covilhã, durante as horas normais de expediente, das 09.00 às 18.00 horas, de segunda a quinta-feira e das 09.00 às 13.00 horas à sexta-feira, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a morada atrás mencionada, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

12.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.os 1 e 2 do artigo 27.º e n.os 1 a 4 do artigo 28.º da Portaria:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações académicas, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;

b) Fotocópias do certificado de habilitações, bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou do cartão de cidadão, boletim de vacinas;

c) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum;

d) Declaração devidamente actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira e categoria, bem como da posição remuneratória; das funções que desempenha e da avaliação de desempenho quantitativa e qualitativa dos últimos três anos;

12.2 - Os candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas b) e c), declarando esse facto no requerimento, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

12.3 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura e anteriormente referidos determinará a exclusão do procedimento concursal.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do Município, nos termos do artigo 33.º da Portaria.

14.1 - A lista de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público na Divisão de Recursos Humanos, disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-covilha.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informações sobre a sua publicitação.

15 - Exclusão e notificação de candidatos - às notificações aplica-se o disposto no artigo 30.º da Portaria, para os candidatos excluídos e convocatórias para os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º da referida Portaria.

16 - A consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, está suspensa conforme comunicação da DGAEP de 05/02/2009.

17 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - será aplicada o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

18 - Para efeitos do disposto no número anterior, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

19 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto, no site do Município e num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria.

5 de Dezembro de 2011. - O Vereador Responsável pela Gestão de Recursos Humanos, Pedro Miguel Abreu da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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