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Aviso 24390/2011, de 21 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 24390/2011

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto Carreira/ Categoria de Técnico Superior.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, na redacção actualmente em vigor, faz-se público que por despacho de 21 de Setembro de 2011 do Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/ carreira de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - Assessoria técnico-pedagógica ao projecto Diagnóstico e Implementação da Igualdade de Género na Escola Superior de Educação.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (alterada pelas leis n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e n.º 34/2010, de 2 de Setembro), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP, alterada pela Lei 3-B/2010) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, actualmente em vigor.

3 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e não estando constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83 A/2009, na redacção actualmente em vigor.

4 - Prazo de validade - nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 - A/2009, na redacção actualmente em vigor, poderá ser utilizada a reserva de recrutamento, se no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

5 - Local de trabalho: Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, Rua Dr. Roberto Frias, n.º 602, 4200 - 465 Porto.

6 - Caracterização sumária do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira/ categoria de Técnico Superior, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12 - A/ 2008, de 27 de Fevereiro, designadamente funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e prepararam decisões; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Entre outras atribuições específicas, destacam-se:

a) Assessoria técnica à coordenação do projecto;

b) Articulação e contacto com os intervenientes no projecto (participantes e parceiros);

c) Estabelecimento de contactos com a entidade intermédia do projecto (CIG), no sentido de assegurar questões logísticas, pedagógicas e físicas da execução do projecto;

d) Orientação de grupos de trabalho no âmbito do projecto;

e) Apoio técnico-pedagógico no desenvolvimento das várias actividades do projecto;

f) Redacção de relatórios e outros documentos decorrentes do desenvolvimento do projecto.

g) Divulgação à comunidade académica das actividades desenvolvidas no âmbito do Projecto.

h) Organização das reuniões de parceria do projecto e da participação em eventos conjuntos e campanhas.

i) Organização de reuniões junto da comunidade docente da Escola.

j) Apoio Institucional no acesso à população académica da Escola.

k) Apoio na realização do Seminário.

l) Participação na avaliação e encerramento do projecto.

Competências essenciais: orientação para o serviço público; organização e método de trabalho; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; realização e orientação para os resultados e autonomia no desenvolvimento das funções.

7 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória, nível 15, da tabela única remuneratória da categoria de Técnico Superior (1.201,48(euro)), considerando o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

8 - Requisitos gerais de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

9 - Para cumprimento do disposto nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade especial ou que não pretendam conservar a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por este meio, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 10 de Março de 2011.

10 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Na sequência do parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 2 de Dezembro de 2011 nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12 - Nível habilitacional: Licenciatura em Educação Social, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

13 - Formalização das candidaturas: as candidaturas, dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento com letra legível, do formulário tipo de candidatura disponível na pagina electrónica da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, no endereço www.ese.ipp.pt, no separador Informações/Formulários, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Pessoal e Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200 - 465 Porto, das 10h às 12h e das 14h às 16h, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo da candidatura obrigatório:

14.1 - Para candidatos já titulares de relação jurídica de emprego público:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública e a correspondente posição remuneratória;

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o/a candidato/a exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou.

f) Comprovativo das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Documentos comprovativos das funções desempenhadas, emitidos pelas respectivas entidades empregadoras;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do/a candidato/a impossibilita a sua admissão ao procedimento concursal e determina a sua exclusão.

A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega juntamente com o formulário de candidatura determina a exclusão do/a candidato/a, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou a avaliação.

Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato/a, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

A apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento concursal e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

15 - Métodos de selecção: de acordo com os dispostos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor, face às necessidades funcionais acima referenciadas e à importância que assume o seu célere suprimento no contexto do regular funcionamento do projecto para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento tem, pois, carácter urgente. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular, complementado com um método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção.

A valoração dos métodos anteriormente referidos será contida numa escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria e assume carácter eliminatório, sendo excluídos os/as candidatos/as que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de selecção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

A aplicação do método obrigatório - Avaliação Curricular - é efectuada à totalidade dos/as candidatos/as.

A aplicação do segundo método - Entrevista Profissional de Selecção - é efectuada apenas aos/às 6 candidatos/as aprovados/as no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação.

16 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor. Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar:

AC=HAB(30 %)+FP(10 %)+EP(50 %)+AD(10 %)

Para os restantes candidatos: AC=HAB(30 %)+FP(10 %)+EP(60 %)

16.1 - HAB: Habilitações Académicas, onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;

Média da licenciatura: Entre 10 e 12 valores = 10 valores;

Entre 13 e 14 valores= 14 valores

Maior ou igual a 15 valores = 20 valores

16.2 - FP: Formação Profissional, onde se consideram apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

Acções de formação relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 2 valores por cada acção com um limite máximo de 10.

16.3 - EP: Experiência Profissional na área da Educação para o Desenvolvimento, considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Sem experiência: 0 valores

Até 6 meses: 2 valores

Até 3 anos: 5 valores

Mais de 3 anos: 15 valores

Para candidatos/as com experiência em funções técnicas ou docentes no âmbito do Ensino Superior Politécnico acrescem 5 valores.

16.4 - AD: Avaliação do Desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores

Desempenho adequado - 10 valores

Desempenho relevante - 20 valores

Ao abrigo da anterior lei (lei 10/2004, de 22 de Março):

Desempenho insuficiente - 0 valores

Desempenho necessita desenvolvimento - 5 valores

Desempenho bom - 10 valores

Desempenho muito bom - 15 valores

Desempenho excelente - 20 valores

Para candidatos que não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, o valor positivo a ser considerado nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor, corresponde a 10 valores.

17 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83 - A /2009, na redacção actualmente em vigor. Esta entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na redacção actualmente em vigor, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente: Prudência Maria Antão Coimbra, Vice-Presidente da ESE

Vogais efectivos:

Carla Sónia Lopes da Silva Serrão - Prof. Adjunta da ESE

Luís Maria Fernandes Areal Rothes, Presidente do Conselho Técnico-Científico da ESE

Vogais suplentes:

Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, Secretária da ESE

Irene da Luz Esteves Peres, Técnica Superior

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto sita na Rua Dr. Roberto Frias, 602, 4200 - 465 Porto, e disponibilizada na sua página electrónica no endereço www.ese.ipp.pt.

21 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os/as candidatos/as devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

12 de Dezembro de 2011. - O Vice-Presidente, Paulo Pereira (Prof. Coordenador).

205466945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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