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Aviso 138/2011/A, de 19 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira especial médica, categoria de assistente (área de Medicina Geral e Familiar) em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 138/2011/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e ao abrigo da Portaria 207/2011, de 24 de Maio, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, de 11/07/2011 e por despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional de 09/03/2011, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diária da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho da Carreira Especial Médica, categoria de Assistente, área de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha Terceira do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos do n.º 3 do art. 30º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região de acordo com o Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro e a Portaria 207/2011, de 24 de Maio.

6 - Foi cumprido o previsto no art. 10º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro.

7 - A remuneração será de acordo com o disposto nos artigos 17.º e 18º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

7.1 - Os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento poderão beneficiar dos incentivos à fixação e apoio nos moldes do previsto no Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A, de 19 de Novembro e Despacho 312/2011, de 18 de Março, desde que reúna os requisitos previstos no referido diploma e não beneficie de outro incentivo na Região para o mesmo efeito.

8 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

9 - Âmbito do recrutamento: poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontrem nas condições previstas nos n.º 4 a 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

10 - Caracterização dos postos de trabalho - o Conteúdo funcional é o referido nos artigos 11.º e

12º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

11 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Angra do Heroísmo e respectivas extensões de saúde, bem como noutros locais do Concelho onde sejam realizadas as iniciativas desta Unidade de Saúde.

12 - Requisitos de admissão a concurso:

12.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos nas alíneas a) a e) do artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de especialista de medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

13 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação e discussão curricular conforme estipula o artigo 20.º, da Portaria 207/2011, de 24 de Maio, constando os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, de acta de reunião do júri do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.1 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, caso não sejam atribuídos por unanimidade serão obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri;

13.2 - Apenas podem ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel, através do preenchimento, obrigatório do formulário tipo, conforme modelo aprovado por Despacho 2/2010, de 4 de Janeiro, da Vice-Presidência do Governo Regional.

14.2 - O formulário referido no ponto anterior, será disponibilizado aos candidatos no Sector dos Recursos Humanos do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo e na página electrónica da Vice-Presidência do Governo Regional (www.vpgr.azores.gov.pt), na BEPA (Ajudas -Formulários - Formulários de Candidatura).

14.3 - O referido formulário, contém, entre outros, os elementos constantes das alíneas a) a e) do artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de Maio.

14.4 - As candidaturas deverão ser endereçadas ao Presidente do Júri do procedimento concursal, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de secretariado e correspondência - Canada do Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

14.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax.

14.6 - Os formulários deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de medicina geral e familiar ou equivalente, nos termos do n.º 1 do art. 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do Curriculum Vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda à descrição das actividades desenvolvidas;

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada no Diário da República na 2a Série e afixada no placar do rés-do-chão do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Constituição do júri:

Presidente: José Orlando da Rocha Barbeito, Assistente Graduado, área de Medicina Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

1.ª Vogal efectiva: Maria Amália Neves Carrapa Bettencourt, Assistente Graduada, área de Medicina Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Gabriela Maria Pinheiro Ornelas, Assistente Graduada, área de Medicina Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

1.º Vogal Suplente: Gonçalo Mendes Barata Sampaio Viola, Assistente, área de Medicina Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

2.º Vogal Suplente: Helena Vital Correia Silva, Assistente, área de Medicina Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

12 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Júri, José Orlando da Rocha Barbeito.

205450703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Cria um conjunto de apoios à fixação de pessoal médico na Região Autónoma dos Açores, para a especialidade de medicina geral e familiar.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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