Considerando que desde o passado dia 5 de Setembro de 2011 fui designada, pelo Conselho Geral da UTL, para exercer interinamente as funções de Reitora, cargo este que assumo, em substituição, desde 24 de Agosto de 2011;
Considerando que, nos termos do artigo 40.º, alínea b) do Código do Procedimento Administrativo, as delegações de competências caducam em resultado da mudança dos titulares dos órgãos;
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 92.º, n.º 4, e no artigo 75.º n.º 6 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, no artigo 29, n.º 2, alínea o), no artigo 32 dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (UTL), homologados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, publicado no Diário da República n.º 216, 2.ª série, de 6 de Novembro, no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Presidentes das Unidades Orgânicas da UTL:
Professor Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária;
Professor Doutor Carlos José de Almeida Noéme, Presidente do Instituto Superior de Agronomia;
Professor Doutor João Luís Correia Duque, Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão;
Professor Doutor António Cruz Serra, Presidente do Instituto Superior Técnico;
Professor Doutor João Abreu de Faria Bilhim; Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
Professor Doutor Carlos Alberto Ferreira Neto, Presidente da Faculdade de Motricidade Humana;
Professor Doutor Manuel Jorge Rodrigues Couceiro da Costa, Presidente da Faculdade de Arquitectura;
As competências para:
a) Autorizar, nos termos legais a constituição e a cessação da relação de emprego público do pessoal docente especialmente contratado;
b) Admitir ou não admitir os candidatos opositores a concursos de recrutamento do pessoal docente;
c) Autorizar o exercício de funções a coberto dos regimes de mobilidade previstos e regulados na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro;
d) A competência para conceder a dispensa referida no artigo 77.º n.º 5do ECDU;
e) Conceder licenças e dispensas de serviço;
f) Autorizar as despesas resultantes de acidentes de serviço;
g) Em matéria disciplinar, tendo presente o disposto no artigo 29.º n.º 2 alínea o) dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa e no artigo 75.º n.º 6 da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, as competências para:
(i) Instaurar o procedimento disciplinar, nomear o respectivo instrutor e aplicar as penas de repreensão escrita, multa e suspensão;
(ii) Instaurar o procedimento disciplinar aos estudantes da UTL, nomear o respectivo instrutor e aplicar as penas previstas nas alíneas a) a d) do artigo 75.º do RJIES e nas alíneas a) a d)do artigo 5.º do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da UTL;
2 - O exercício das competências ora delegadas, nos termos da alínea g) do n.º 1, não dispensa o cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 34.º dos EUTL;
3 - Atenta a circunstância de à Vice-Reitora, Prof.ª Conceição Peleteiro estarem cometidas as funções de coadjuvar a Reitora no exercício do poder disciplinar, todos os procedimentos inerentes à efectivação das competências delegadas pelo presente despacho, nos termos da alínea g) do n.º 1, decorrerão sob a sua supervisão.
4 - Delego ainda, nos Presidentes da Faculdade de Medicina Veterinária, do Instituto Superior de Agronomia, do Instituto Superior Técnico e do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, supra identificados, as competências constantes dos artigos 20.º n.º 1 alínea e) 27.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade Técnica de Lisboa, para homologação da avaliação de desempenho do pessoal docente das respectivas unidades orgânicas, salvaguardado o cumprimento, caso seja aplicável, do artigo 27.º n.º 3 do Regulamento indicado.
5 - Tendo em conta o entendimento do Secretário de Estado do Ensino Superior de que a interinidade do cargo de Reitor, tem por finalidade assegurar o princípio da continuidade dos serviços, e que de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 41.º do CPA, "o exercício de funções em substituição abrange os poderes delegados ou subdelegados no substituído", subdelego nos Presidentes das Unidades Orgânicas da UTL, supra identificados, as competências que foram subdelegadas no Reitor, no âmbito do Despacho 10691/2011, de 17 de Agosto, publicado no DR, 2.ª série, n.º 164, de 26 de Agosto, para:
a) Autorizar, em casos excepcionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respectivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei 192/95, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto -Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, conjugado com o previsto no decreto -lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
b) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto -Lei 106/98, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto -Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto no decreto -lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
c) Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.º 64/2006, de 21 de Março e 88/2006, de 23 de Maio;
d) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados cujo valor global não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução;
e) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000;
f) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
g) Autorizar, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a prestação de trabalho extraordinário, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo;
h) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto -Lei 106/98, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto -Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, o uso excepcional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte.
6 - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas, efectuadas nos termos das alíneas d) e e) do n.º 5 do presente despacho, devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, do ex-Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
7 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos actuais Presidentes das Unidades Orgânicas da UTL, abrangidos pelo presente despacho, desde 24 de Agosto de 2011, no que concerne às competências delegadas, e desde 28 de Junho de 2011, no que respeita às competências subdelegadas.
18 de Novembro de 2011. - A Reitora, Helena Pereira.
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