Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria assistente operacional (coveiro), do mapa de pessoal da freguesia de Foros de Salvaterra.
1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/2 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, e artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra, do dia 2 de Novembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (coveiro), previsto e não ocupado no mapa de pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo - pelo prazo de um ano, com possibilidade de renovação ao abrigo da alínea h) do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Legislação aplicável - A este procedimento concursal, serão aplicadas as regras constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à Administração Pública pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, o Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho e a Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
3 - A consulta à DGAEP (enquanto ECCRC), nos termos do disposto do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
5 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.
6 - Prazo de validade - O procedimento concursal acima referido, é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.
7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área de Freguesia de Foros de Salvaterra.
8 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais, cuidar do sector do cemitério que lhe está atribuído e qualquer outra tarefa de complexidade e responsabilidade equiparável, não expressamente mencionada, compatível com as exigências das funções.
9 - Remuneração - A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal.
10 - Requisitos legais de admissão - Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem a habilitação académica exigida no do presente aviso;
10.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.
11 - Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respectiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Forma: A candidatura deverá ser formulada em suporte de papel, através do formulário de candidatura, para o efeito, ao dispor em suporte de papel na sede da Freguesia, e na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra - Largo 25 de Abril, n.º 4 - 2120-181 Foros de Salvaterra. Não serão aceites candidaturas por via electrónica. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
12.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações;
b) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Cartão de Identificação Fiscal;
d) Curriculum Vitae, detalhado e actualizado, datado e assinado pelo requerente, anexando fotocópias dos Certificados das Acções de Formação.
e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
f) Para os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado, declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem a categoria de que é titular, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Composição e identificação do júri:
Presidente do júri: Dr.ª Carla Sofia Gonçalves Martins Borba, Chefe de Divisão Administrativa (Câmara Municipal de Salvaterra de Magos).
Vogais efectivos:
1.º Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior (Câmara Municipal de Salvaterra de Magos).
2.º Iolanda Maria Moreira Neto Ferreira Magalhães, Assistente Técnica a exercer funções na Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra.
Vogais suplentes:
1.º Fernando Joaquim Vidigal Cardoso Patrício (Secretário da Junta de Freguesia)
2.º Joaquim Fernandes da Costa Vieira (Tesoureiro da Junta de Freguesia)
15 - Métodos de selecção e critérios gerais: Considerando a urgência do presente procedimento concursal e atendendo à indispensabilidade de enquadramento nos serviços da freguesia, em tempo útil, para fazer face a necessidades de pessoal necessário à prossecução das actividades, e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos, Avaliação Curricular (AC), complementado por Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
15.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com uma duração prevista entre 10 e 20 minutos.
15.3 - Classificação final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC x 35 %+EAC x 65 %
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação Competências
15.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos:
16.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º das referidas Portarias.
17 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra e disponibilizada em www.jf-forosdesalvaterra.pt, bem como remetida a cada candidato por ofício registado ou por correio electrónico.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção introduzida pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Junta de Freguesia e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
16 de Novembro de 2011. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Rosa Anica Nunes.
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