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Portaria 36/2001, de 17 de Janeiro

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Sumário

Regulamenta a pesca do meixão para a safra de 2000-2001.

Texto do documento

Portaria 36/2001
de 17 de Janeiro
De acordo com o n.º 2 do artigo 54.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio, será estabelecido o regime da pesca do meixão para a safra de 2000-2001, ouvido o Instituto de Investigação das Pescas e do Mar.

Considerando que os diversos relatórios científicos têm concluído que a situação da enguia é preocupante;

Considerando que a migração de leptocéfalos do mar para os rios tem sofrido uma forte redução;

Considerando que se trata de uma espécie que, nesta fase do seu ciclo biológico, atinge um valor comercial apreciável e, por isso, se torna alvo de uma forte captura nos períodos do ano em que se regista uma maior concentração de indivíduos nas bacias hidrográficas, chegando as capturas a atingir 97% das enguias jovens;

Considerando que para garantir o desenvolvimento sustentável das pescarias de enguia, cujo recrutamento está a um nível baixo e tem decrescido nos últimos anos, devido a uma mortalidade por pesca demasiado elevada, se torna fundamental a criação de condições necessárias para que a sua exploração seja racional;

Considerando que a dinâmica da população de enguia é tal que os efeitos da redução do esforço de pesca, agora, poderão sentir-se somente daqui a 15 a 20 anos:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A safra de 2000-2001 da pesca do meixão tem início no dia 30 de Dezembro de 2000 e termina no dia 15 de Março de 2001, sendo fixado em 215 o número máximo de licenças a atribuir.

2.º Apenas poderão ser licenciados os interessados que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

Ser inscritos marítimos residentes na área da capitania respectiva;
Tenham sido licenciados na safra de 1999-2000;
Tenham remetido à DGPA o mapa referido no n.º 3.º da Portaria 1102/99, de 21 de Dezembro.

3.º Até ao dia 15 de cada mês deverá ser entregue na capitania ou delegação marítima respectiva o mapa cujo modelo constitui anexo à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 18 de Dezembro de 2000.


ANEXO
Mapa de registo da pesca do meixão
(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Portaria 1102/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a pesca do meixão para a safra de 1999-2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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