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Aviso 22619/2011, de 16 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, na carreira geral de assistente operacional na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22619/2011

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, na carreira geral de assistente operacional na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º.1 do artigo 19.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de S. Lourenço - Azeitão tomada em reunião realizada no dia 3 de Novembro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.

O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, estando assim dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Legislação aplicável:

Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir designada por LVCR, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei n.º.209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar n.º.14/2008, de 31 de Julho, Lei N.º.59/2008, de 11 de Setembro e Portaria N.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a seguir designada por Portaria.

2 - Posto de trabalho:

Carreira geral de assistente operacional/categoria de assistente operacional:

1 (um) posto de trabalho afecto aos Serviços Externos.

Para além do conteúdo funcional descrito no anexo à LVCR, assegura trabalhos de construção civil, designadamente, reposição de calçadas, colocação de placas toponímicas e de sinais de trânsito, construção de valetas, reparações de muros e outros similares.

A descrição das funções e caracterização dos postos de trabalho acima referenciados, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da LVCR.

3 - Local de trabalho:

Área da Freguesia de São Lourenço - Azeitão

4 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório do(a) candidato(a) a recrutar, será efectuado nos termos do disposto artigo 55.º da LVCR, com a redacção dada pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, conjugado com o preceituado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º.2 do artigo 40.º da Portaria.

6 - Requisitos de admissão:

Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º, da LVCR, detentores da escolaridade obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia de S. Lourenço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo:

10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

7.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário obrigatório, aprovado nos termos do n.º 2, do artigo 51.º da Portaria, disponível na Autarquia (ou na respectiva página electrónica) em http://www.jfreg-slourenco.com. O mesmo poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de S. Lourenço - Azeitão, Rua Engenheiro António Porto Soares Franco, n.º 2 - A, 2925-508 Azeitão.

Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.3 - O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias

Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público que detém, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções [subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, da Portaria]

7.3.1 - No caso de candidatos a quem deva ser aplicado o método de selecção referido no ponto 8.1.2 do presente aviso, para além dos documentos referidos no número anterior, o formulário da candidatura deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado;

b) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período.

7.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de selecção a aplicar:

Tendo em conta a excepcional urgência do recrutamento, motivado pela carência de meios humanos, indispensáveis à realização das tarefas urgentes e inadiáveis, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Prova de conhecimentos (PC) ou Avaliação curricular (AC), método obrigatório;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar.

8.1 - Método obrigatório:

8.1.1 - Prova de conhecimentos:

Prova de conhecimentos (PC), de natureza prática, com uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções, com duração máxima de 1 hora, e versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes tarefas:

Reposição de calçada em troço de passeio numa área de 1 m2;

Colocação de placa toponímica em cruzeta ou em muro;

Utilização de equipamento de protecção individual.

Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 53.º, e que não tenham exercido a opção pela avaliação através do método anteriormente referido, será aplicado o método de selecção Avaliação Curricular

8.1.2 - Avaliação curricular (AC), com ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou cursos equiparado (HA)

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais para o exercício da função

Experiência Profissional (EP) - incidindo no desempenho de actividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas

Avaliação de desempenho (AD) - relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar

A classificação será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos que obtiverem aprovação no método de selecção obrigatório realizarão ainda uma entrevista profissional de selecção.

8.2 - Método complementar:

8.2.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionamentos com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

8.3 - Cada um dos métodos é eliminatório sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareceram ou que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

9 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º.1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º.3 do citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação nos termos referidos no parágrafo anterior, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

10 - Ordenação final (OD):

A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %) ou OF = (AV x 70 %) + (EPS x 30 %)

11 - Acesso às actas do Júri:

Nos termos da alínea t) do n.º.3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem

12 - Composição do Júri:

Presidente, Bento António Galheto Passinhas, Vogal da Junta;

Vogais efectivos: Maria de Fátima Basílio Pereira, Coordenadora Técnica do Mapa de Pessoal da Freguesia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Célia Paula Julião Besugo, Assistente Técnica do Mapa de Pessoal da Freguesia;

Vogais suplentes: Lúcia Maria Carvalho Almeida e Maria José Candeias Carriço Fernandes, Assistentes Técnicas do Mapa de Pessoal da Freguesia

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia.

14 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para o método seguinte, através de notificação adequada para o efeito.

15 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

15.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da citada Portaria.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia e disponibilizada na página electrónica da Freguesia.

16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP, na página electrónica da Junta de Freguesia e num jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º.1 do artigo 19.º da Portaria.

7 de Novembro de 2011. - A Presidente da Junta, Celestina Maria Agostinho de Brito Neves.

305335295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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