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Aviso 22609/2011, de 16 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego por tempo determinado para assistente operacional no sector de manutenções e obras (monos)

Texto do documento

Aviso 22609/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego por tempo determinado para Assistente Operacional no Sector de Manutenções e Obras

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Costa da Caparica de 20 de Outubro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, conforme o n.º 1 da LVCR, designadamente:

1 - Na modalidade de Contrato de Trabalho em funções públicas por tempo determinado - Contrato a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável, para preenchimento de uma vaga de Assistente Operacional.

2 - Ao presente processo serão aplicadas regras constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Decreto Regulamentar 1/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09, a Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada em anexo a Portaria 145-A/2011 e Lei 12-A/2010, de 30/06 e da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011).

3 - O trabalhador recrutado será posicionado na primeira posição remuneratória das respectivas carreiras, nos termos da lei do Orçamento de Estado para 2011.

4 - O local de trabalho será na área da Freguesia da Costa da Caparica, sendo o horário definido entre os 09h00-12h30 e as 14h00-17h30.

5 - Síntese de funções a desempenhar:

a) Assistente Operacional - na área de actividade do Sector de Manutenção e Obras - Auxiliar de Serviços Gerais; Funções de carácter manual ou mecânica, enquadradas em directrizes bem definidas e com grau de complexidade variável. Execução de tarefas de carpinteiro, pedreiro e electricista, indispensáveis ao bom funcionamento do Sector e Freguesia, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Operacional, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e Prazo de Candidaturas: A apresentação das candidaturas será efectuada em suporte papel, devendo ser entregues pessoalmente na Sede da Junta de Freguesia, das 09h00-12h00 e as 14h00-16h00 ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para Junta de Freguesia da Costa da Caparica, Av. 1.º de Maio, n.º 9B, 2829-504 Costa da Caparica.

9 - Da candidatura devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos; a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicação; b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, habilitações literárias, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal, endereço postal completo, endereço electrónico e número de telefone).

10 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, até à data limite da sua apresentação, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do cartão identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum Vitae.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valorização final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

11.1 - Como método facultativo será aplicado a Entrevista Profissional de selecção (EPS).

11.2 - Classificação Final: A resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC 60 % + EPS 40 %

11.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos:

12.1 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria.

12.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

12.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Costa da Caparica.

12.4 - Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na sede da Junta de Freguesia da Costa da Caparica, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

14 - Composição e identificação do Júri do Concurso:

Presidente: António José Pinho Gaspar Neves, Presidente da Junta;

Vogais efectivos: Patrícia Rocha Brighenti, Vogal da Junta, e José Filipe Maria da Silva, Tesoureiro da Junta.

Vogais suplentes: João Carlos Mateus Albuquerque, Vogal da Junta de Freguesia e Adérito Gouveia Ramos, Secretário da Junta de Freguesia.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica www.costadacaparica.freguesias.pt e por extracto, no prazo de 3 dias contados da mesma data, num jornal de expansão regional.

3 de Novembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Neves.

305315871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Decreto Regulamentar 1/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define a composição e competências do conselho médico do sistema de verificação de incapacidade permanente da Caixa Geral de Aposentações, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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