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Aviso (extracto) 22529/2011, de 16 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de três postos de trabalho destinados a técnicos superiores de saúde, do ramo de psicologia clínica, no âmbito regional do mapa de pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22529/2011

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de três postos de trabalho destinados a técnicos superiores de saúde, do ramo de psicologia clínica, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, IP.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 7.º, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Directivo, por delegação de competências, de 22/09/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de assistente, da carreira de técnico superior de saúde, ramo de Psicologia Clínica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P..

(ver documento original)

2 - Conteúdo Funcional - As funções da categoria de assistente, inerentes ao ramo de actividade de Psicologia Clínica, encontram-se definidas no artigo 2.º, do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

3 - Índice remuneratório e condições de trabalho

A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de assistente, constantes da tabela anexa ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas.

4 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações dos Agrupamentos de Centros de Saúde, cuja distribuição se encontra indicada no ponto 1 deste aviso.

5 - Legislação aplicável

O presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e ainda pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, Decreto-Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, o Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 119/92, de 30 de Junho, Lei 57/2008, de 4 de Setembro, Lei 51/2010, de 14 de Dezembro.

6 - Âmbito de recrutamento

O presente procedimento destina-se a trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no n.º 10, do artigo 24.º, da Lei 55-A/2010, de 31/12/2010, apenas se podem candidatar os trabalhadores com remuneração igual ou superior à primeira posição remuneratória da categoria de assistente (1.623,22 euros).

7 - Requisitos de admissão

7.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso, os definidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de especialista de Psicologia Clínica, atribuído pelos serviços do Ministério da Saúde.

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado.

c) Encontrar-se inscrito na respectiva Ordem Profissional.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

8 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso.

9 - Formalização das candidaturas

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, podendo ser entregue directamente nas instalações da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., sito na Avenida Estados Unidos da América n.º 75-2.º Piso, 1749-046 Lisboa, no período compreendido entre as 09h30 m e as 13h00 e as 14h00 e as 17h00, e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste último caso, apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, morada da residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais

c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria detidas, da actividade que executa, do organismo a que pertence, e ainda a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho do último triénio;

d) Identificação do procedimento concursal, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso.

f) Nos termos do n.º 2, do artigo 25.º, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, os candidatos podem declarar no próprio requerimento sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais referidos no ponto 7.1.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:

a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere;

b) Um exemplar do Curriculum Vitae detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da titularidade do grau de especialista de Psicologia Clínica;

e) Certificados comprovativos das acções de formação e ou cursos frequentados;

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

g) Comprovativo de inscrição na respectiva Ordem Profissional;

h) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.4 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) e g) do ponto 9.3, determina a exclusão do procedimento de concurso.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

10 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Ana Margarida Antão Oliveira Bernardo, Assessor de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal I - Almada;

1.º Vogal Efectivo: Maria Luísa Raposo Simões Patrão, Assessor de Saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal/Sesimbra, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Jacinto Manuel Pereira António, Assessor de Saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal II - Seixal/Sesimbra,

1.º Vogal Suplente: Elisabete Alves Mendes Alves Silva, Assessor Superior de Saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV - Setúbal/Palmela;

2.º Vogal suplente: Helena Cristina Cunha Carvalho Salazar, Assessor de Saúde, do Agrupamento de Centros de Saúde da Península de Setúbal IV - Setúbal/Palmela.

11 - Métodos de Selecção

11.1 - O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, em conjugação com o Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e o artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2011.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.2 - A classificação final resulta da aplicação dos métodos de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

11.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.

11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicadas nos termos dos artigos 27.º, 31.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, sendo ainda afixada em local visível e público das instalações da ARS de Lisboa e Vale do Tejo e disponibilizada na respectiva página electrónica.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, www.arslvt.min-saude.pt.

21 de Outubro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

205337677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-30 - Decreto-Lei 119/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o novo Estatuto da Ordem dos Engenheiros, criada pelo Decreto-Lei nº 27288 de 24 de Novembro de 1936.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 57/2008 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Psicólogos Portugueses e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Lei 51/2010 - Assembleia da República

    Cria a Ordem dos Nutricionistas e aprova o seu Estatuto, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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