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Aviso 22496/2011, de 15 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à contratação por tempo determinado de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 22496/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego por tempo determinado, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1, e os n.os 3 e 4 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.º 1 alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pelas Portaria 145-A/2001, de 6 de Abril, e na sequência da proposta do Sr. Presidente da Câmara, aprovada por deliberação da Câmara Municipal, em reunião de 27 de Outubro de 2011, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com os artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de emprego público por tempo determinado - a termo resolutivo certo, a fim de se proceder ao preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (área de Direito), previsto no Mapa de Pessoal deste Município.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - O contrato de trabalho a termo resolutivo certo será celebrado pelo período de 1 ano, com possibilidade de renovação, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, não podendo exceder três anos.

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial ou que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego públicos constituídas por tempo indeterminado.

5 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 27 de Outubro de 2011.

6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitido candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

7 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho objecto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, pertence à carreira e categoria de Técnico Superior a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e em conformidade com o previsto no mapa de pessoal deste Município.

8 - Conteúdo funcional do posto de trabalho: Realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização da decisão; elaboração de pareceres e informações sobre assuntos de interesse para a Câmara Municipal de S. João da Pesqueira ou sobre documentos a estes dirigidos; elaboração de normas e regulamentos internos; colaboração na codificação de regulamentos e posturas e na elaboração de petições dirigidas pela Câmara Municipal; recolha, tratamento e difusão de legislação, jurisprudência e doutrina com repercussão na vida do Município

9 - Competências essenciais: Orientação para o serviço público; planeamento e organização; responsabilidade e compromisso com o serviço e relacionamento interpessoal.

10 - Factores preferenciais de candidatura: Comprovada experiência na área de actividade de direito no âmbito municipal.

11 - Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

13 - Local de trabalho: Área do Município de S. João da Pesqueira.

14 - Requisitos de admissão: Os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

14.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

14.2 - Requisitos especiais:

a) Licenciatura na área de Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

15 - Apresentação das candidaturas:

15.1 - As candidaturas deverão devem ser apresentadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Balcão Único de Atendimento e na respectiva página electrónica (www.sjpesqueira.pt), nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo entregues pessoalmente no Balcão Único de Atendimento deste Município, contra recibo, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, Avenida Marquês de Soveral, 67 - 5130-321 S. João da Pesqueira, até à data limite fixada no n.º 1, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, delas devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, contacto telefónico e electrónico);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no n.º 14.1;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

15.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15.3 - Instrução das candidaturas: Conforme previsto no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações e ou profissionais, salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de S. João da Pesqueira, que expressamente o refiram no formulário de candidatura e desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual;

c) Declaração de vínculo de emprego público, se for caso disso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

e) Fotocopia do cartão de contribuinte;

f) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

15.4 - Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, deverão ainda apresentar:

Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente actualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca, a carreira e a categoria de que é titular, a modalidade de relação jurídica de emprego público, com descrição detalhada das funções, actividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, devendo a mesma ser complementada com informação inerente à posição remuneratória auferida pelo candidato.

15.5 - Os candidatos que exercem funções nesta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

15.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

15.7 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

15.8 - As candidaturas que não se fizerem acompanhar dos documentos exigidos no n.º 15.3, serão excluídas.

16 - Métodos de Selecção: Considerando o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento concursal são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

16.1 - Avaliação Curricular (AC): Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16.1.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:

AC = 3HA + FP + 6EP + AD/11

em que AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação do Desempenho.

Aos candidatos que não possuam Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10,00 valores.

Só serão contabilizados os elementos relativos a formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

16.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): este método de selecção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais e preferenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.2.1 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - Ordenação final (OF): a ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

OF = 35 %AC + 65 %EAC

em que OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

16.4 - Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16.5 - Os parâmetros e respectiva ponderação de cada método de selecção bem como o sistema de valoração final a utilizar em cada procedimento concursal constam da acta 1 do respectivo júri, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

16.6 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria atrás referida, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local de realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas mencionadas no n.º 3 do artigo 30.º

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placar do Departamento Administrativo e Financeiro, sito no edifício dos Paços do Município, na Avenida Marquês de Soveral, n.º 67, e disponibilizada na página electrónica deste Município. A lista unitária de ordenação final será publicitada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte constituição:

Presidente - José Vítor Fernandes Sobral, Vereador em regime de permanência;

1.º Vogal Efectivo - Luís Manuel de Castro Carvalho da Silva, Chefe da Divisão de obras Municipais e Gestão Urbanística, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Domingos Coutinho Pereira Maduro, Chefe da divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos;

Vogais suplentes - Marcolina Adelaide Ferreira Sequeira, Vice-Presidente da Câmara Municipal, e José Carlos Teixeira dos Santos, Chefe da Divisão Financeira.

21 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado realizar-se-á tendo em conta o preceituado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

22 - Quotas de emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supra citado.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal, disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 de Novembro de 2011. - O Presidente da Câmara, José António Fontão Tulha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1289368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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