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Aviso 22372/2011, de 14 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Confúcio da Universidade do Minho - carreira/categoria de técnico

Texto do documento

Aviso 22372/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Confúcio da Universidade do Minho - carreira/categoria de técnico.

1 - Faz-se público que por despacho de 1 de Abril de 2011, do Presidente do Instituto Confúcio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente anúncio, o procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Confúcio, na modalidade de relação jurídica de emprego publico a constituir por contrato a termo resolutivo certo, por um período de um ano, eventualmente renovável, Ref. CTTC- 1/1- ICON(1).

2 - Local de Trabalho: Instituto Confúcio da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, em Braga.

3 - Caracterização Sumária do Posto de Trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira/categoria de Técnico Superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, fazendo apelo a conhecimentos e experiencia no exercício de actividades de animação cultural e docência de chinês no âmbito da vertente das actividades do Instituto Confúcio designada "Projecto Ensino de Chinês nas Escolas"; colaborar na elaboração de estatísticas de participação e aproveitamento dos beneficiários envolvidos no referido "Projecto"; colaborar na preparação de instrumentos de difusão, divulgação e animação junto da população estudantil mais jovem; cooperar na preparação e acompanhamento de visitas de estudo, designadamente de estudantes chineses em Portugal e estudantes portugueses na China; coordenação de equipas constituídas por licenciandos e mestrandos, em áreas de animação cultural promovida pelo Instituto Confúcio da Universidade do Minho, elaboração e correcção de compêndios para o ensino de chinês aos mais jovens; representar o Instituto Confúcio da Universidade do Minho junto das escolas de Ensino Secundário e Preparatório, designadamente, no acompanhamento dos trabalhos conjuntos e na selecção das instituições a serem escolhidas para trabalhar com o Instituto Confúcio.

4 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - Nível Habilitacional: Possuir Licenciatura em Línguas e Culturas Orientais, Mestrado em Estudos Interculturais Português/Chinês: Tradução, Formação e Comunicação Empresarial, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.

6 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórios da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponível na página electrónica do Instituto Confúcio, no endereço www.confucio.uminho.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Instituto Confúcio da Universidade do Minho, Campus de Gualtar, 4700 Braga, das 10h00 às 12h00, e das 14h00 às 17h00, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

8 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

9 - Métodos de Selecção: De acordo com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, 6 de Abril, deverão ser utilizados os métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

CF = 70 % * AC + 30 % * EPS

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores.

10 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente:

Doutora Sun Lam, Directora do Instituto Confúcio;

Vogais efectivos:

Doutora Dong Shuhui, Directora-Adjunta do Instituto Confúcio;

Mestre Luís Cabral, Secretario Executivo do Instituto Confúcio;

Vogais suplentes:

Dr.ª Íris Saraiva;

Dr.ª Elisabete Lago.

14 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página electrónica do Instituto Confúcio www.confucio.uminho.pt.

15 - A lista unitária, depois de homologada, é afixada nas instalações do Instituto Confúcio, sitas no Campus de Gualtar, em Braga e disponibilizada na página electrónica endereço www.confucio.uminho.pt.

16 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e do tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, 24 de Abril, Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 55-A/2010, 31 de Dezembro, Constituição da Republica Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

4 de Novembro de 2011. - A Presidente do Júri, Doutora Sum Lam.

205321038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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