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Aviso 22350/2011, de 11 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de dois assistentes operacionais, da categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 22350/2011

Procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado de dois Assistentes Operacionais, da Carreira e Categoria de Assistente Operacional

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04,e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC) torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, de 20/10/2011,se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia:

Ref. A - Carreira/Categoria - 1 Assistente Operacional (Jardineiro)

Ref. B - Carreira/categoria - 1 Assistente Operacional (Coveiro).

2 - Local de trabalho - Área da Freguesia de Sintra (S. Pedro de Penaferrim).

3 - Nível remuneratório - Nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2011, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado 2011), a negociação do posicionamento remuneratório, para efeitos previstos no artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, fica sujeitas às seguintes regras:

Aos trabalhadores detentores de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida;

Aos demais candidatos, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à 1.ª posição da carreira, prevista na tabela remuneratória única, à qual corresponde actualmente o montante de (euro) 485,00.

4 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/2, referido no artigo 49.º n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e:

4.1 - Atribuição/Competência/Actividade a cumprir ou executar:

Ref. A - Trabalho de campo inerente à função de jardineiro que, inclui tarefas de limpeza, rega, manutenção e beneficiação dos espaços verdes; procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros, manobra de máquinas e equipamento de corte de relva, podas de arbustos e árvores e aplicação de herbicidas ou pesticidas; opera com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas, que podem ser manuais (tesouras, pás, picaretas, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar relva, motores de relva, motosserras e outras) implicando responsabilidades pela limpeza dos equipamentos disponibilizados para a realização das tarefas.

Ref. B - Trabalho de campo inerente à função de coveiro que, para além das tarefas de inumação, exumação e trasladação, inclui tarefas de limpeza de talhões e arruamentos, implicando responsabilidades pela limpeza dos equipamentos disponibilizados para a realização das tarefas.

5 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Por deliberação da Junta de Freguesia de 20/11/2011, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da lei 12-A/2010, de 30 de Junho e para efeitos previstos na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, republicada pela Portaria 145-A/2011, foi excepcionalmente autorizada a admissão ao presente procedimento de candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7 - Âmbito do recrutamento:

O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, atendendo à urgência do procedimento, e conforme deliberação da Junta de Freguesia de 20 de Outubro de 2011 e de acordo com o n.º 6 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27/02, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Habilitações literárias: Ref. A e B, escolaridade obrigatória tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos do disposto do Decreto-Lei 538/79 e na Lei 46/86, de 31 de Dezembro e 14 de Outubro, respectivamente; nascidos até 31/12/66: 4 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/67; 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/81; 9 anos de escolaridade.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, disponibilizado nos serviços administrativos desta Junta de Freguesia e na sua página electrónica, em www.jf-spedropenaferrim.pt de utilização obrigatória, entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Sintra (S. Pedro de Penaferrim), sita na Calçada de São Pedro, n.º 58, São Pedro, 2710-507 Sintra, até à data limite para formalização das candidaturas.

9.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.

9.3 - Documento a apresentar:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, atestado comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas emitido por médico no exercício da sua profissão, certificado de registo criminal e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);

c) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias.

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, assinado e rubricado do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a ponderação.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

9.5 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

9.6 - Assisti ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Método de selecção Obrigatório: Face à extrema urgência do recrutamento, reconhecida por deliberação da Junta de Freguesia, de 20/10/2011,nomeadamente à necessidade premente e atempada do mesmo, para assegurar a capacidade de resposta da Junta de Freguesia, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas e o previsível número elevado de candidatos, é utilizado ao abrigo no disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 (alterado pela Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro,) conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04., um único método de selecção obrigatório:

10.1 - Prova prática de conhecimentos, (PP) de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Como método de selecção complementar será utilizada a Entrevista Profissional de Selecção. Será aplicado aos concorrentes o primeiro método de selecção obrigatório, prova prática de conhecimentos ou avaliação curricular, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100, tudo nas disposições conjugadas do artigo 8.º da Portaria 83-A/2008 de 22/01republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, complementada por um método de selecção facultativo, entrevista profissional de selecção, nos seguintes termos:

a) Prova prática de conhecimentos, (PP) de realização individual, com a duração máxima de 45 minutos, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

b) Entrevista Profissional de Selecção, (EPS) com a duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade descrita no ponto 7, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

c) Avaliação Curricular, (AC) com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

d) Entrevista Profissional de Selecção, nos termos previstos na alínea b) do presente ponto.

10.2 - Métodos de selecção:

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10.3 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04.

10.4 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

10.5 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

10.6 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

10.7 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.jf-spedropenaferrim.pt

10.8 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

11 - Composição do Júri:

Ref. A - Presidente - Frederico Nuno Vilas Simões - Tesoureiro da Junta de Freguesia

Vogais efectivos - Carla Maria Rodrigues, Assistente Operacional da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Isabel Ribeiro Félix, Coordenadora Técnica da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes - Vítor Manuel Cardoso de Almeida, Secretário da Junta e Artur Fernando Batista Ribeiro, vogal da Junta.

Ref. B - Presidente - Artur Fernando Batista Ribeiro - Vogal da Junta de Freguesia

Vogais efectivos - Vítor Manuel Cardoso de Almeida, Secretário da Junta, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Isabel Ribeiro Félix, Coordenadora Técnica da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes - Domingos José da Rosa, Assistente Operacional e Maria Cristina Figueiredo Roquete da Costa, Assistente Técnico da Junta de Freguesia

12 - Programa de prova de conhecimentos:

Ref. A - Corte de sebes com tesoura, podar várias plantas, árvores, identificar nomes de árvores, arbustos e ferramentas. Seleccionar as ferramentas necessárias para o efeito.

Ref. B - Abertura e fecho de uma sepultura até 30 cm de profundidade, finalizada pelo castelo, com prévia selecção e transporte das ferramentas necessárias para o efeito.

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 149-A/2011, de 6/04, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação, no Diário da República, na página electrónica desta Junta de Freguesia e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Sede Junta de Freguesia de Sintra (S. Pedro de Penaferrim), e disponibilizada em www.jf-spedropenaferrim.pt.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Novembro de 2011. - O Presidente da Junta, Fernando Filipe Antunes Cunha.

305314859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1288754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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