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Aviso 22072/2011, de 8 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo determinado na categoria/carreira geral de técnico superior - área de engenharia civil

Texto do documento

Aviso 22072/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 145-A/2011, de 6 de Abril, faz-se público que, por deliberação favorável da Câmara Municipal de 14 de Outubro de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, por tempo inteiro, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho correspondente à carreira/categoria de técnico superior previstos no mapa de pessoal do município.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3 - Local de trabalho: Área do Município de Sernancelhe.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior - área de engenharia civil, para exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, planeamento e concepção, elaborar pareceres e projectos e aplicar conhecimentos e métodos inerentes à qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 3, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:

Concepção e realização de projectos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação;

Concepção e análise de projectos de arruamentos e drenagem de águas pluviais;

Preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes;

Fiscalização e direcção técnica de obras;

Realização de vistorias técnicas;

Concepção e realização de plano de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários;

Preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos;

Acompanhamento dos processos de empreitada de obras públicas em execução.

5 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Engenharia Civil.

6 - Horário de Trabalho: O período de 35 horas semanais, de acordo com a distribuição horária em vigor, actualmente, no Município de Sernancelhe.

7 - Validade do procedimento concursal: O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho recrutado indicado e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

8 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

9 - Requisitos gerais de admissão:

Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

10 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será numa das posições remuneratórias da categoria/carreira de técnico superior e não obstante ser objecto de negociação com a entidade empregadora pública - Câmara Municipal de Sernancelhe, no termo do procedimento concursal, não poderá exceder os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (limites à negociação salarial).

11 - Fundamentação: nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento, ponderada a eventual carência dos recursos humanos no sector de actividade a que se destina o recrutamento bem como a evolução global dos recursos humanos do Município.

12 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

14 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação camarária de 14 de Outubro de 2011.

15 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

15.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145/2011, de 6 de Abril;

15.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente em formulário tipo, disponibilizado no serviço de recursos humanos do Município de Sernancelhe ou na página electrónica em www.cm-sernancelhe.pt e apresentadas em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de Sernancelhe, Rua Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe. Não são admitidas candidaturas via correio electrónico.

15.3 - Documentos: o formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte, curriculum vitae datado e assinado, bem como, de todos os documentos comprovativos que os candidatos julguem relevantes para a aplicação do método de selecção da avaliação curricular. Os detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda anexar declaração passada pelo serviço de origem a que pertencem devidamente actualizada, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória e nível remuneratório correspondente, o tempo de serviço detido, e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, bem como a descrição da atribuição, competência ou actividade que se encontra a exercer ou que exerceu.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - Métodos de selecção e critérios de avaliação:

Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os métodos de selecção aplicáveis no presente procedimento são a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

17.1 - Na Avaliação Curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação de Desempenho (nos casos aplicáveis) relativa ao último período não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

17.2 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP)/3

Se o candidato já cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

Em que:

HAB - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação de Desempenho

17.3 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, numa relação interpessoal, conhecimentos sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.4 - Ordenação final: A resultante de média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da fórmula:

OF = 40 % AC + 60 % EAC

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

18 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte:

19 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, e sem prejuízo das prioridades legais de recrutamento e de disposições em lei especial, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sernancelhe. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/3009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril. Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento na fase inicial da apreciação de candidaturas ou posteriormente à publicitação da lista unitária final provisória.

21 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem apresentar, com o formulário de candidatura, declaração, sob compromisso de honra, sobre o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma legal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Composição do Júri:

Presidente - Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vereador em Regime de Permanência, com o pelouro das Obras e Urbanismo;

Vogais efectivos - Carlos Manuel Neves Paiva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Maria de Lurdes Ferreira Caiado, Técnica Superior, área de Engenharia Civil;

Vogais suplentes - Joaquim Carlos Freire Fernandes Saldanha, Técnico Superior, área de Engenharia Civil e Ana Cristina Sobral Lopes, Técnica Superior, área de Recursos Humanos.

21 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Mário Cardoso.

305268421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1287744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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