de 16 de Janeiro
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei 303/97, de 4 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do referido Estatuto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia na Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.
2.º
Regulamentação
1 - O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro.2 - Ao curso aplica-se o disposto na alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
3.º
Reconhecimento do grau
1 - É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso.2 - É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso.
4.º
Duração do 2 .º ciclo
O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois semestres.
5.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.
6.º
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
7.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.2 - A frequência global do curso não pode exceder 180 alunos.
3 - Ao valor fixado no número anterior podem acrescer 60 alunos admitidos ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico.
8.º
Transição
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, caduca a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Fisioterapia cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 1266/97, de 22 de Dezembro.
9.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
10.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
11.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
12.º
Disposição para o ano lectivo de 2000-2001
É fixado em 24 o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no 2.º ciclo do curso ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 14 de Dezembro de 2000.
ANEXO
Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa
Curso de Fisioterapia
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)