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Aviso 21426/2011, de 27 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com 14 trabalhadoras - carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 21426/2011

Dando cumprimento ao disposto nos artigos 20.º e 21.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 Dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 Abril, Lei 34/2010 de 02 Setembro e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, torna-se público que, por despachos do Presidente da Câmara Municipal de 17 de Outubro de 2011 e, na sequência do procedimento concursal comum, para nove postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (vigilante - transporte de crianças), para quatro postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (auxiliar de acção educativa) e para um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, abertos por aviso publicado no Diário República 2.ª série n.º 118 de 2011.06.21 - aviso 12999/2011 - referências 1, 2 e 3, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da lei retrocitada e do RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com inicio de funções em 17 de Outubro de 2011, com as seguintes trabalhadoras: Carreira e categoria de Assistente Operacional (vigilante - transporte de crianças) - Carminda Barreira Sousa Barros, Elisabete Maria da Costa Rodrigues Fenta, Fátima de Carvalho Alves Rodrigues, Helena Ramada César Borges, Maria da Conceição Machado Pinto Pereira, Maria Lúcia Martins Costa, Rosalina de Jesus Sousa Pinto Marques, Sónia Cristina dos Santos Pinheiro Araújo e Tamára Ferreira Morais; carreira e categoria de Assistente Operacional (auxiliar de acção educativa) - Isabel Maria Rebelo Alves Roxo, Leonor Conceição Órfão Gonçalves, Liliana Manuela Ferreira de Sousa Marques e Teresa da Conceição Saraiva Leite; carreira e categoria de Assistente Operacional - Maria Manuela Dias Mourão, com a remuneração mensal ilíquida de (euro)485,00, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 1, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Para efeitos do estipulado no artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com os n.os 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos dos já referidos despachos, foram nomeados para júri do período experimental, os elementos que constituíram o júri do procedimento concursal.

Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

18 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

305256506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1285375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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