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Aviso 21181/2011, de 25 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 21181/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, de 21 de Dezembro de 2010 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal deste Município.

2 - Este procedimento concursal é abrangido pelo recrutamento excepcional previsto pela lei do Orçamento do Estado para 2010 (Lei 3-B/2010, de 28 de Abril) conjugada com a Lei 12-A/2010, de 30 de Junho (artigos 9.º e 10.º).

3 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

4 - Identificação dos postos de trabalho:

1 (um) Assistente Operacional (área funcional de Mecânico) - um posto de trabalho para exercer funções de mecânico, com as seguintes atribuições: reparar e conservar máquinas e viaturas automóveis para passageiros e mercadorias; examinar os veículos para localizar as deficiências e determinar as respectivas causas; fazer os trabalhos de desmontagem de certos órgãos, tais como motor, caixa de velocidades, diferencial, sistema de direcção ou travões; substituir ou reparar as peças ou órgãos danificados; rodar as válvulas, guarnecer os travões, encasquilhar o mecanismo de direcção e realizar outras reparações; efectuar os necessários trabalhos de montagem; mudar o óleo do motor e dos sistemas de transmissão; lubrificar as juntas e apertar as peças mal fixadas; proceder às afinações e realizar outros trabalhos para manter os veículos em bom estado; soldar a estanho com maçarico oxiacetilénico ou com arco eléctrico; proceder ao preenchimento de uma ficha individual de cada reparação que executa, bem como outras que lhe sejam atribuídas e que se enquadrem no conteúdo funcional da categoria, previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto do n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Local de trabalho: Área do Concelho de Ansião.

9 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 2 de Fevereiro, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme deliberação da Câmara Municipal, de 21 de Dezembro de 2010.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Forma e prazo para apresentação de Candidaturas:

12.1 - Forma - A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-ansiao.pt).

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Balcão Único desta Autarquia, durante o horário normal de funcionamento, das 9:00 horas às 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para: Município de Ansião, Praça do Município, 3240-143 Ansião.

12.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.3 - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas: o requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do Certificado de habilitações;

c) Comprovativo da Formação Profissional;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

e) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

f) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

12.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos do requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9.3 do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

12.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

13.2 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Métodos de selecção: proceder-se-á, à aplicação dos métodos de selecção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado e aos restantes candidatos.

a) Considerando que é urgente a ocupação do posto de trabalho em causa, poderá proceder-se à utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da avaliação curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA = Habilitações académicas (certificados pelas entidades competentes);

FP = Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de desempenho (relativa aos três últimos anos - 2007, 2008 e 2009 - em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao do posto de trabalho a ocupar).

14.1.1 - Para a valoração das habilitações académicas, será adoptado seguinte critério: Habilitação académica de grau exigido para a candidatura - 14 valores, 12.º ano de escolaridade - 16 valores, Licenciatura - 20 valores.

14.1.2 - Para a valoração da formação profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área e específica do posto de trabalho, procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Mais de 10 acções de formação na área - 20 valores;

de 7 a 10 acções de formação na área - 16 valores;

de 4 a 6 acções de formação na área - 14 valores;

de 1 a 3 acções de formação na área - 12 valores;

sem acções de formação na área - 10 valores.

14.1.3 - Para a valoração da experiência profissional, será contabilizada a experiência no desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

Experiência superior a 10 anos - 20 valores;

Experiência superior a 7 anos e inferior a 10 anos - 16 valores;

Experiência superior a 4 anos e inferior a 7 anos - 14 valores;

Experiência superior a 2 anos e inferior a 4 anos - 12 valores;

Experiência superior a 1 ano e inferior a 2 anos - 8 valores;

Experiência inferior a 1 ano - 4 valores.

14.1.4 - Para a valoração da avaliação de desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Avaliados pela Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Excelente: 20 valores;

Muito Bom: 16 valores;

Bom: 12 valores;

Necessita de desenvolvimento: 8 valores;

Insuficiente: 6 valores.

b) Avaliados pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Excelente: 20 valores;

Relevante: 16 valores;

Adequado: 12 valores;

Inadequado: 8 valores;

c) Caso o candidato não tenha qualquer relação jurídica de emprego público ou, tendo-a, não tenha sido avaliado por causa não imputável ao próprio, na classificação final não será levado em conta esse item, aplicando-se a este método de selecção a fórmula de classificação unitária seguinte:

AC = (HA + FP + EP)/3

14.1.5 - A entrevista de avaliação de competências que visará obter, através de uma relação interpessoal, sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Valoração final (VF) = AC (50 %) + EAC (50 %)

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte, conforme estipulam os números 12.º e 13.º do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14.2 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam da acta 1 do Júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

14.3 - Exclusão dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no artigo 30.º da referida Portaria, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data, e hora em que os mesmos devam ter lugar.

14.4 - Em caso de igualdade valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

No Diário da República, 2.ª série;

Na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República;

Na Pagina Electrónica do Município de Ansião (www.cm-ansiao.pt) por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extracto.

16 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

17 - Remuneração base prevista: - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

18 - O Júri dos procedimentos terá a seguinte composição:

Presidente: Eng. Paulo Luís Ferreira da Silva Cardoso, Chefe de Divisão Obras Municipais e Ambiente do Município de Ansião;

Primeiro vogal efectivo: Dr. Rogério Paulo Fernandes Nunes, Técnico Superior do Município de Ansião;

Segundo vogal efectivo: Dr. Agostinho António Gonçalves Lopes, Chefe de Equipa Multidisciplinar do Município de Ansião;

Primeiro vogal suplente: Dr. Fernando Jorge Batista Rodrigues, Técnico Superior do Município de Ansião;

Segundo vogal suplente: Fernando Ferreira Valente, Encarregado Operacional do Município de Ansião.

18.1 - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

19 - Atendendo ao número de lugares por cada posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, Rui Alexandre Novo e Rocha, Dr.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1284733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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