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Aviso 20769/2011, de 19 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de três técnicos de informática, grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 20769/2011

Contratação por tempo indeterminado de postos de trabalho

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada LVCR), em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e ainda com o n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, a Câmara Municipal de Guimarães, em reunião ordinária de 29 de Setembro de 2011, deliberou promover o recrutamento por tempo indeterminado para três postos de trabalho da categoria de Técnico de Informática de Grau 1, nível 1 da carreira de Técnico de Informática.

Por despacho do Vereador de Recursos Humanos datado de 30 de Setembro de 2011, no uso de competências delegadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi decidido abrir procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho acima referidos.

Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 17 de Julho; Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

1) O concurso é válido pelo período de um ano, a contar da data da publicação da lista de classificação final, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

2) Local de trabalho: As funções serão exercidas no Departamento de Biblioteca, Arquivo e Documentação (1 posto) e na Divisão de Sistemas de Informação (2 postos).

3) Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2011: Resolver avarias de hardware, software e de rede do parque informático.

4) Remuneração: durante o período de estágio a remuneração corresponde ao índice 290 (995,51(euro)), conforme o mapa anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março. Após aprovação em estágio, ao técnico de informática de grau 1, nível 1 é atribuída remuneração correspondente ao índice 332 (1139,68(euro)).

5) Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade da área de informática.

6) Requisitos de admissão:

Os previstos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 17 de Julho:

a) Nacionalidade portuguesa;

b) 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7) Os postos de trabalho a recrutar foram identificados como uma necessidade permanente, e, para esse efeito foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de Junho de 2011, procedimento concursal para preenchimento dos referidos postos, respeitando-se na íntegra o disposto no artigo 9.º da Lei 12-A/2010. Tendo aquele procedimento ficado deserto por não existirem candidatos que cumprissem os requisitos exigidos, foi autorizada, pela mencionada deliberação de 29 de Setembro de 2011, a abertura de recrutamento excepcional nos termos do artigo 10.º Lei 12-A/2010.

8) Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e atendendo a que o recrutamento é por tempo indeterminado, este inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho nestes termos, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

10) Forma, local e prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Município de Guimarães, Departamento de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11) Documentação exigida:

Juntamente com o formulário de candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, quando aplicável.

11.1 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Guimarães estão dispensados de entregar a declaração solicitada na alínea d) do ponto 11.

12) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

13) Métodos de Selecção:

13.1) Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Prova de Conhecimentos,

Entrevista Profissional de Selecção.

Utilizando-se para o efeito a seguinte fórmula:

OF = PC (60 %)+EPS (40 %)

em que:

OF = Ordenação Final

PC= Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

A Prova de Conhecimentos, de natureza teórica e específica, com a duração de 2 horas, versará sobre as seguintes temáticas:

Gestão de Recursos informáticos;

Redes de computadores;

Segurança de informação;

Aplicações de gestão municipal e integração de informação.

13.2) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15) Regime de estágio - O estágio é de carácter probatório, com a duração de 6 meses, e obedece ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, sendo considerados aprovados os candidatos que obtenham classificação não inferior a Bom (14 valores).

16) A acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17) As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho ou, caso o número de candidatos seja superior a 100, publicadas no Diário da República, sendo os candidatos admitidos contactados para divulgação das datas, horas e locais de realização dos métodos de selecção.

18) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19) Composição do Júri:

Presidente: Carlos Bruno Antunes Oliveira - Chefe da Divisão de Sistemas de Informação

Vogais efectivos: Alexandra Maria Barros Costa Marques - Chefe da Divisão de Arquivos e João José Brás Raposo Lopes - Especialista de Informática

Vogais suplentes: Francisco Assis Fernandes Sousa - Técnico Superior e Pedro Filipe Soares Salgado Costa - Técnico Superior

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Setembro de 2011. - O Vereador de Recursos Humanos (por delegação de competências conforme despacho datado de 06/01/2011), Dr. José Augusto Ferreira Araújo.

305208935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1283333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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