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Aviso 20012/2011, de 7 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de sete postos de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial (horário incompleto), no âmbito da carreira/categoria de docente, para desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico e actividades de animação e apoio à família no âmbito da educação pré-escolar, para o ano lectivo de 2011-2012

Texto do documento

Aviso 20012/2011

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 145-A/2011, de 6 de Abril, torno público que, por meu Despacho 6/RH/2011, de 27 de Setembro de 2011, no uso da competência resultante da aplicação conjugada do artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com o artigo 2.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público para preenchimento de sete postos de trabalho a termo resolutivo certo no âmbito da carreira/categoria de docente, a tempo parcial (horário incompleto), para desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico e actividades de animação e apoio à família da educação pré-escolar, para o ano lectivo de 2011-2012, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal em vigor, afectos à Divisão Social e Cultural (DSC).

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal e não ter sido efectuada consulta prévia à DGAEP/ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - O presente recrutamento foi precedido de autorização pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva tomada na reunião ordinária que teve lugar no dia 15 de Setembro de 2011, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, nos termos e efeitos previstos no n.º 2 do mesmo artigo, por remissão do n.º 8 do artigo 43.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Número de postos de trabalho: 7 (sete), a tempo parcial (horário incompleto).

4.2 - Áreas de actividade - actividades de enriquecimento curricular (AEC) do 1.º ciclo do ensino básico e actividades de animação e apoio à família no âmbito da educação pré-escolar, nos domínios do Ensino do Inglês e da Música e Actividade Física e Desportiva.

4.3 - Funções a desempenhar - leccionar as disciplinas ou matérias para que se encontra habilitado de acordo com as necessidades educativas dos alunos ou crianças que lhe estejam confiados e no cumprimento do serviço docente que lhe seja atribuído no âmbito das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no âmbito do 1.º ciclo do ensino básico ou actividades de animação e apoio à família no âmbito da educação pré-escolar; assegurar actividades de apoio educativo e outras actividades técnicas especializadas em áreas que se insiram na sua formação académica ou profissional.

4.4 - As funções referidas no número anterior não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente acima mencionadas, desde que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.5 - Horários:

Domínio do Ensino de Inglês (2 postos de trabalho):

Ref.ª A - Horário semanal de 14 horas, sendo de 10 horas a componente lectiva e de 1 hora a componente não lectiva, para leccionar de segunda a sexta-feira, entre as 15h45 e as 17h30, nas Escolas do 1.º CEB de Vila Nova de Paiva, Touro, Vila Cova à Coelheira e Queiriga, a que acrescem 3 horas de actividades em estabelecimentos de educação pré-escolar, de segunda a sexta-feira, das 12h45 às 13h15 no Jardim de Infância (JI) de Vila Nova de Paiva, das 09h00 às 09h30 no JI de Queiriga e das 13h00 às 13h30 no JI de Vila Cova à Coelheira.

Ref.ª B - Horário semanal de 15 horas, sendo de 10 horas a componente lectiva e de 1 hora a componente não lectiva, para leccionar de segunda a sexta-feira, entre as 15h45 e as 17h30, nas Escolas do 1.º CEB de Vila Nova de Paiva, Touro, Vila Cova à Coelheira e Pendilhe, a que acrescem 4 horas de actividades em estabelecimentos de educação pré-escolar, de segunda a sexta-feira, sendo das 12h45 às 13h15 no JI de Vila Nova de Paiva, das 13h00 às 13h30 no JI de Touro e das 13h00 às 13h30 no JI de Pendilhe.

Domínio do Ensino da Música (2 postos de trabalho):

Ref.ª C - Horário semanal de 11 horas, sendo de 10 horas a componente lectiva e de 1 hora a componente não lectiva, para leccionar de segunda a sexta-feira, entre as 15h45 e as 17h30, nas Escolas do 1.º CEB de Vila Nova de Paiva, Touro e Vila Cova à Coelheira.

Ref.ª D - Horário semanal de 17 horas, sendo de 10 horas a componente lectiva e de 1 hora a componente não lectiva, para leccionar de segunda a sexta-feira, entre as 15h45 e as 17h30, nas Escolas do 1.º CEB de Vila Nova de Paiva, Touro, Vila Cova à Coelheira, Pendilhe e Queiriga, a que acrescem 6 horas de actividades em estabelecimentos de educação pré-escolar, de terça a quinta-feira, das 09h30 às 11h30, no JI de Vila Nova de Paiva.

Actividade física e desportiva (3 postos de trabalho):

Ref.ª E - Horário semanal de 13 horas, sendo de 8 horas a componente lectiva e de 1 hora a componente não lectiva, para leccionar de segunda a sexta-feira, entre as 15h45 e as 17h30, nas Piscinas Municipais e ou Pavilhão Municipal, a alunos das Escolas do 1.º CEB, a que acrescem 4 horas de actividades com crianças da educação pré-escolar, de segunda a sexta-feira, das 09h30 às 11h30, nas Piscinas Municipais.

Ref.ª F - Horário semanal de 9 horas, sendo de 6 horas a componente lectiva e de 1 hora a componente não lectiva, para leccionar de segunda a sexta-feira, entre as 15h45 e as 17h30, nas Piscinas Municipais e ou Pavilhão Municipal, a alunos das Escolas do 1.º CEB, a que acrescem 2 horas de actividades com crianças da educação pré-escolar, de segunda a sexta-feira, das 09h30 às 11h30, nas Piscinas Municipais.

Ref.ª G - Horário semanal de 9 horas, sendo de 4 horas a componente lectiva e de 1 hora a componente não lectiva, para leccionar de segunda a sexta-feira, entre as 15h45 e as 17h30, nas Piscinas Municipais e ou Pavilhão Municipal, a alunos das Escolas do 1.º CEB, a que acrescem 4 horas de actividades com crianças da educação pré-escolar, de segunda a sexta-feira, das 09h30 às 11h30, nas Piscinas Municipais.

4.6 - Fundamentação e duração do contrato: o contrato é efectuado ao abrigo e com fundamento na alínea i), do n.º 1, do artigo 93.º (desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos órgãos ou serviços) do Anexo I (Regime) da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), dado o interesse público municipal na realização das referidas actividades de que a Câmara Municipal é entidade promotora, vigorando até à conclusão das actividades, conforme calendarização aprovada para o ano lectivo de 2011-2012.

5 - Local de trabalho - estabelecimentos de ensino e educação pré-escolar públicos, sitos na área geográfica do Município, Piscinas Municipais e Pavilhão Desportivo Municipal, sitos na vila de Vila Nova de Paiva, com enquadramento de funções no âmbito da Divisão Social e Cultural.

6 - Legislação aplicável - O procedimento concursal rege-se pelas disposições da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, 34/2010, de 2 de Setembro e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 12/2009, de 10 de Fevereiro, e alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, aplicando-se ainda disposições do Despacho 14.460/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 100, de 26 de Maio de 2010, alterado e republicado pelo Despacho 8.683/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 122, de 28 de Junho de 2011, e do Estatuto da Carreira Docente no que diz respeito à organização dos horários semanais e ao exercício das funções de serviço docente.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - Nível habilitacional: requisitos e perfis profissionais definidos para os domínios de docência previstos nos artigos 9.º (Ensino de Inglês), 12.º (Actividade física e desportiva) e 15.º (Ensino da Música), do Regulamento Anexo ao Despacho 14.460/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 100, de 26.05.2010, alterado e republicado pelo Despacho 8.683/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 122, de 28.06.2011.

8 - Área de recrutamento:

8.1 - Podem ser candidatos ao procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que satisfaçam os requisitos de recrutamento previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º do mesmo diploma, conforme deliberação municipal de 15 de Setembro de 2011, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal.

8.2 - Para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, por remissão nomeadamente para o n.º 5 do artigo 6.º, e alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, serão observadas as prioridades legais para constituição de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou actividade idêntica à prevista para os postos de trabalho para cuja ocupação é aberto o presente procedimento concursal.

9 - Posicionamento remuneratório - a remuneração mensal ilíquida a auferir pelos contratados será calculada com base nas horas de componente lectiva nas actividades do 1.º ciclo do ensino básico, acrescida das horas de actividades no âmbito da educação pré-escolar, e proporcionalmente à componente lectiva de 25 horas definida para os professores do 1.º ciclo do ensino básico e educadores de infância (n.º 1 do artigo 77.º do Estatuto da Carreira Docente), tomando como referência o índice 151 (euro) 1.373,13), tratando-se de licenciados profissionalizados, o índice 126 (euro) 1.145,79), tratando-se de licenciados não profissionalizados, o índice 112 (euro) 1.108,48) no caso de não licenciados profissionalizados ou o índice 89 (euro) 809,33), tratando-se de não licenciados não profissionalizados, não havendo lugar, em qualquer caso, a negociação do posicionamento remuneratório.

10 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos do artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 3 de Setembro, as candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, e efectuadas em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da Câmara Municipal (www.cm-vnpaiva.pt), em E-Gov/Recursos Humanos/Formulários, ou solicitado directamente no Sector de Pessoal da Secção Administrativa da Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal, podendo:

a) Ser entregues pessoalmente, contra recibo, no referido Sector de Pessoal, sito nos Paços do Município, Praça D. Afonso Henriques - 3650-207 Vila Nova de Paiva (Tel. 232 609 900; Fax. 232 609 909), dentro do horário de atendimento ao público (todos os dias úteis, das 09h00 às 16h00); ou

b) Enviadas para o mesmo endereço, pelo correio, em envelope fechado sob registo e com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data de registo.

11.2 - No respectivo formulário os candidatos deverão indicar obrigatoriamente a referência do(s) horário(s) e domínio(s) a que se candidatam.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

11.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional actualizado, datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:

Habilitações literárias e ou profissionais detidas;

Funções que exercem ou exerceram relevantes para o exercício de funções a que se refere o procedimento, com indicação do tempo de serviço em exercício de funções docentes devidamente certificado pelas entidades competentes;

Cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em curso e acções de formação, acompanhado das fotocópias simples, legíveis, dos documentos comprovativos da frequência dos mesmos, com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

b) Fotocópia simples do(s) certificado(s) de habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou cartão de cidadão;

11.5 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou por tempo determinado ou determinável, deverá apresentar também:

d) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo Serviço de origem do candidato ou onde prestou funções, da qual conste a relação de emprego público detida pelo candidato, respectiva carreira e categoria em que se encontra integrado ou em exercício temporário de funções, com indicação da data do contrato e início de funções, a actual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente, o tempo de serviço detido, e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, bem como a descrição da atribuição, competência ou actividade que se encontra a exercer ou que exerceu.

11.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles declarados e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão do procedimento concursal, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à insuficiência de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a realização das actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e à consequente impossibilidade de adequado e cabal desenvolvimento das actividades previstas e perante a premente necessidade desta Câmara Municipal a assegurar a realização daquelas actividades, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no uso da faculdade prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, será adoptado apenas um único método de selecção obrigatório, complementando pelo método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção.

12.2 - A adopção de um único método de selecção obrigatório traduzir-se-á na aplicação do método de selecção Avaliação Curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, à totalidade dos candidatos.

12.3 - O método de selecção obrigatório de Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos.

12.4 - O método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá a duração máxima de trinta minutos, sendo adoptados os seguintes parâmetros de avaliação: interesse e motivação profissional, sentido crítico, capacidade de expressão e fluência verbal e qualidade.

12.5 - A classificação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (55 % x AC) + (45 % x EPS)

em que:

CF = classificação final, arredondada às centésimas;

AC = classificação da Avaliação Curricular, arredondada às centésimas;

EPS= classificação da Entrevista Profissional de Selecção, arredondada às centésimas.

13 - Os métodos de selecção serão realizados pelo júri do procedimento.

14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.

15 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, e sem prejuízo das prioridades legais de recrutamento e de disposições em lei especial, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - As actas do júri onde constam o sistema de valoração e os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem apresentar, com o formulário de candidatura, declaração, sob compromisso de honra, sobre o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma legal.

19 - Composição e identificação do júri, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente: Margarida Sofia de Matos Dias, técnica superior da Divisão Social e Cultural (DSC);

Vogais efectivos: Ondina Maria Caria Pires Fernandes, técnica superior da Divisão de Administração e Finanças (DAF), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Pedro Nuno Serra Pires, Técnico Superior da Divisão Social e Cultural (DSC);

Vogais suplentes: Alcídia Ramos Silva, técnica superior da Divisão de Administração e Finança (DAF) e Ana Margarida Martinho Ferreira Martins Loureiro, técnica superior da Divisão de Administração e Finança (DAF).

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no portal oficial da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva (www.cm-vnpaiva.pt) no dia da publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

28 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.

305176519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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