Certificado de reconhecimento de qualificação de reparador e instalador de tacógrafos n.º 101.25.11.6.018
Ao abrigo do artigo 8.º n.º 1c) do Decreto-Lei 291/90 de 20 de Setembro e do artigo 4.º n.º 3 do Decreto-Lei 272/89 de 19 de Agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86 de 25 de Outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90 de 9 de Outubro e das disposições da Portaria 299/86 de 20 de Junho, é reconhecida a qualificação à empresa:
Auto Electro Reis & Silva, Lda., Estrada de Alvega - Autoguia, 2490-051 Ourém
na qualidade de reparador e instalador de tacógrafos, estando autorizado a realizar as 1.ª e 2.ª fases da primeira verificação e as verificações periódicas bienal e sexenal e a colocar a respectiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem previstos nos respectivos esquemas constantes dos processos arquivados no Instituto Português da Qualidade.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.25.96.6.118, da empresa Auto Eléctrico Reis & Silva, Lda., publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1996.
12 de Agosto de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
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