O licenciado Fernando Augusto de Melo Antunes, detinha a categoria de assessor principal, da carreira técnico superior, na extinta Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI).
Em 5 de Novembro de 2004, solicitou a concessão de licença sem vencimento pelo período de 1 ano, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2004, a qual foi autorizada por despacho de 10 de Novembro de 2004, do Director-Geral da DGAERI, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 6 de Dezembro de 2004.
Em 21 de Novembro de 2005, solicitou a renovação da licença sem vencimento por mais 1 ano, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2005, tendo a mesmo sido autorizada por despacho de 9 de Dezembro de 2005, do Director-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais.
Em 21 de Novembro de 2006, solicitou, novamente, a renovação da licença sem vencimento pelo período de 1 ano, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2006, tendo a mesma sido autorizada por despacho de 28 de Novembro de 2006, do mesmo Director-Geral.
Em 26 de Novembro de 2007, requereu a concessão de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do disposto no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2007, a qual foi autorizada por despacho de 30 de Novembro de 2007, do Director-Geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI).
Face à publicação do Decreto Regulamentar 19/2007, de 29 de Março, que efectivou a criação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças e da Administração Pública, por fusão da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP) e da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), com efeitos a 1 de Abril de 2007 e, considerando o estatuído nos n.os 10 e 11 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, foi incluído na lista nominativa dos funcionários dos quadros de pessoal da ex-DGAERI e da ex-DGEP a colocar em situação de mobilidade especial quando cessarem as respectivas licenças sem vencimento, constante do anexo ao Despacho 19197/2008 e dele fazendo parte integrante, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 138, de 18 de Julho de 2008.
Considerando que o trabalhador auferia, à data da concessão da licença sem vencimento, o vencimento de 3.038,09(euro), equivalente a 90 % da remuneração do cargo de Director-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 49/99, de 26 de Junho;
Considerando que o referido trabalhador por ter cessado a sua licença sem vencimento, solicitou, agora, o seu regresso à actividade, nos termos do n.º 10 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
Autorizo a colocação em situação de mobilidade especial e a subsequente afectação à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nos termos do n.º 10 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na seguinte situação jurídico-funcional, conforme o vertido na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com a Portaria 1533-C/2008, de 31 de Dezembro, atento ao disposto na Circular da DGO, Série A, n.º 1347, de 12 de Janeiro de 2009:
Nome - Fernando Augusto de Melo Antunes
Carreira/categoria - Técnico superior
Vínculo - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Posição Remuneratória - entre 13.ª e 14.ª
Nível Remuneratório - entre 54 e 57
Remuneração mensal - 3.360,65(euro)
O presente despacho produz efeitos a contar da data da sua publicação no Diário da República.
12 de Setembro de 2011. - Em Substituição da Secretária-Geral do Ministério das Finanças, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Maria Pinto Bernardo.
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