Procedimento concursal comum para contratação para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, na carreira/categoria de assistente operacional
1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 e para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de S. Francisco da Serra, tomada em reunião de 7/07/2011 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo.
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, Lei 12-A/2010, de 30/06 e Lei 55-A/2010, de 31/12.
4 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
5 - Local de Trabalho - área da Freguesia de S. Francisco da Serra.
6 - Caracterização do posto de trabalho: trabalhos de limpeza e manutenção de espaços públicos, tais como vias públicas, espaços verdes, cemitério, outras tarefas simples, não especificadas de carácter manual, podendo ainda conduzir ou manobrar equipamentos motorizados da Freguesia.
7 - O procedimento concursal destina-se à admissão de 1 trabalhador para colmatar as necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/09, conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
8 - Posicionamento remuneratório - Será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e na Portaria 1553-C/2008, de 31/12, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27/02 com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12.
9 - Duração do contrato - O contrato terá a duração de 1 ano (podendo ser renovado até ao limite fixado na Lei 59/2008, de 11.09.
10 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
11 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Freguesia, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento
13 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
13.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade da freguesia, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 07/07/2011.
14 - Formalização da candidatura:
14.1 - A candidatura deve ser formalizada através de Formulário, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8/05 disponível na Junta de Freguesia de S. Francisco da Serra, e no site desta Autarquia (www.jfsfserra.pt).
14.2 - A apresentação da candidatura em suporte de papel ou por via electrónica, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Fotocópia do cartão de contribuinte;
d) Currículo profissional detalhado, devidamente comprovado, datado e assinado;
e) Os Candidatos com deficiência devem juntar declaração comprovativa do grau de incapacidade e o tipo de deficiência de que são portadores;
f) Declaração de vínculo de emprego público, se for o caso, onde conste, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que seja titular, o tempo de serviço na carreira/categoria, a actividade que executa e a avaliação de desempenho obtida no último ano que cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao presente posto de trabalho.
14.3 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão indicados nas alíneas c), d) e e) do n.º 10 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um deles.
14.4 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de S. Francisco da Serra, Largo da Junta de Freguesia, 7540-555 S. Francisco da Serra, ou ainda, através de correio electrónico para o e-mail (jfsfserra@iol.pt).
14.5 - Os candidatos que exerçam funções nesta Freguesia, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
15 - Métodos de selecção e critérios gerais:
15.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15.2 - A Entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo o respectivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
15.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal
16 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou maior que)100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a Junta de Freguesia limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.
17 - Valoração final (VF): resulta da seguinte fórmula:
VF = (45 % AC) + (25 % EAC) + (30 % EPS)
17.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.
17.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Sede da Freguesia e disponibilizada na página electrónica.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Sede da Freguesia e disponibilizada na página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação.
20 - Composição do Júri:
Presidente: Pedro Miguel Candeias Pereira Gamito, Presidente da Junta de Freguesia
Vogais efectivos: Rosa Isabel Pinela de Jesus Costa, Secretária da Junta de Freguesia, e Maria Helena Faustino Pereira Chainho Gonçalves, Assistente Técnica do Município de Santiago do Cacém;
Vogais suplentes: Célia Pratas Gonçalves Vilhena, Tesoureira da Junta de Freguesia, e Marina da Conceição do Carmo de Oliveira, técnica superior do Município de Santiago do Cacém.
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
21 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos é efectuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
23 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da C.R.P., enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Setembro de 2011. - O Presidente da Junta, Pedro Miguel Candeias Pereira Gamito.
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