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Aviso 102/2011/A, de 22 de Setembro

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Sumário

Abre procedimento concursal de recrutamento com vista à ocupação de postos de trabalho em funções públicas no âmbito da carreira especial médica no Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores

Texto do documento

Aviso 102/2011/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, e Portaria 207/2011, de 24 de Maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, faz-se público que por Despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 9 de Março de 2011, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, para preenchimento de um lugar de Assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, do quadro Regional da Ilha das Flores aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro, afectos ao Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para as vagas enunciadas, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, pela Portaria 207/2011, de 24 de Maio, artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro e pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Foi cumprido o previsto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro.

5 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores e área envolvente ao mesmo.

7 - Remuneração - a remuneração será de acordo com o disposto no artigo 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e corresponde ao grau 3 em termo de complexidade funcional.

8 - Os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento beneficiam dos incentivos à fixação e apoio nos moldes do previsto no Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A, de 19 de Novembro e Despacho 312/2011 de 18 de Março, desde que reúna os requisitos previstos no referido diploma e não beneficie de outro incentivo na Região para o mesmo efeito.

9 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

10 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psicológico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de especialidade de medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afectos ao Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da secção V da Portaria 207/2011, de 24 de Maio.

12.1 - A avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e cientifica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e especificas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada e o tipo funções exercidas e avaliação de desempenho obtida se for o caso.

12.2 - Na avaliação curricular de acordo com a alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de Maio, são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior serão considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respectiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica em cuidados de saúde primários e avaliação de desempenho obtida;

b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respectiva, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação final obtida na avaliação final do internato médico da respectiva área de formação específica;

e) Capacidade e aptidão para a gestão e organização de serviços;

f) Actividades docentes ou de investigação relacionadas com a respectiva área profissional;

g) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente a participação em órgãos sociais de sociedades científicas e títulos profissionais.

12.4 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, constam de acta de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

12.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada por ordem decrescente, de acordo com a escala de 0 a 20 valores.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho 2/2010, de 4 de Janeiro, disponível na secção de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, podendo ser solicitado pessoalmente ou por e-mail sres-csscf@azores.gov.pt dirigido ao Presidente do Procedimento Concursal e entregue no serviço de pessoal do Centro de Saúde Santa Cruz das Flores sito na Rua do Hospital s/n 9970-303 Santa Cruz das Flores, até ao último dia do prazo estabelecido no ponto 12.1 deste aviso, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

13.2 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira categoria e actividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da LVCR e no artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13.3 - Apresentação de documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal;

b) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Três exemplares do curriculum vitæ que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das actividades desenvolvidas.

13.4 - A habilitação académica e profissional é comprovada pela fotocópia do respectivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

13.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos no ponto 13.4 implica a não admissão ao procedimento.

14 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A lista de candidatos ao procedimento será afixada no placard do sector de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, activamente, uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

19 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Dr. Nelson Henriques Gonçalves, Assistente Graduado Sénior, Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Fátima Machado Soares Porto Assistente Graduado Sénior, Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Manuela Fernanda Castro Soares, Assistente Graduada de Medicina Geral e Familiar.

Vogais suplentes:

Dr. Luís da Costa Rosa Bruno, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar.

Dr. Armando José Fontes Faria, Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar.

14 de Setembro de 2011. - O Presidente do Júri, Nelson Henriques Gonçalves.

205124605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1277041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Cria um conjunto de apoios à fixação de pessoal médico na Região Autónoma dos Açores, para a especialidade de medicina geral e familiar.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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