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Anúncio 13103/2011, de 19 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Anúncio 13103/2011

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia da Sé, no dia 19 de Julho de 2011 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - Por ainda não se encontrar em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a DGAEP (perguntas frequentes) onde se pode ler "não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas, e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro".

3 - Área de recrutamento: de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, a trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4 - Nos termos do artigo 38.º da Portaria o procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho, constante na presente publicitação.

5 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia da Sé.

6 - Não serão admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos trabalhos para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Para A:

Coordenação de projectos da acção social, nomeadamente, Projecto Intervir, envelhecimento, ocupação de tempos livres, programa comunitário de apoio alimentar a carenciados, AEC'S, dar apoio a outras actividades/trabalhos que se realizem na Freguesia.

Para B:

Coordenação de toda a área administrativa da junta.

Posições remuneratórias - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias das categorias será objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível remuneratório 7, correspondente ao montante pecuniário de 789,54 (euro), para A e B.

8 - Requisitos de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível habilitacional (artigo 44.º da LVCR): 12.º Ano.

10 - Requisitos especiais: Formação especializada nas valências indicadas no ponto 7.

11 - A candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, a que se alude o artigo 51.º da portaria, ou se entretanto estes não forem aprovados, em impressos fornecidos pela Junta de Freguesia. A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 9 horas e as 13 horas e as 14:30 horas e as 17:30 horas, ou remetida por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia da Sé - Rua de Augusto Rosa, n.º 66, 1.º direito, 110-059 Lisboa.

12 - A candidatura deverá ser entregue, no prazo de 10 dias úteis a contados da data de publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d1) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d3) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d4) A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;

d5) Os que a lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente;

e) Método de selecção nos termos do n.º 1 alínea a) do artigo 53.º do LVCR, n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura;

13 - Nos termos do artigo 28.º da portaria, a candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia do certificado de habilitações, legalmente reconhecido para o efeito, fotocópias do número de identificação fiscal e bilhete de identidade, deverão ser igualmente anexados documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em funções na Junta de Freguesia, que refiram expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das mais informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Conforme o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugada com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o método de selecção a utilizar obrigatoriamente no recrutamento é o seguinte:

a) Prova de conhecimento, visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas ao exercício da função.

Prova de conhecimentos prática (PCP) não pode ser inferior a 55 %.

A prova de conhecimentos (PC) será de natureza técnica e sob a forma escrita, com consulta, avaliada de 0 a 20 valores.

Esta prova consistirá num questionário que versará sobre as seguintes matérias, com a duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionada com as exigências da função, cuja consulta é permitida:

Para A:

Preenchimento de formulários de candidatura aos projectos de acção social implementados pela junta;

Legislação:

Quadro de competência e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e respectivas alterações;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral - Lei 13/99, de 31 de Março e respectivas alterações;

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões actualizadas.

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Os aspectos a avaliar são: Qualidade de experiência profissional; Capacidade de Comunicação; Capacidade de Relacionamento Interpessoal; Motivações e Interesse.

Níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

Para B:

Elaboração de atestados, recenseamento, registo de canídeos utilizando os softwares específicos;

Preenchimento de fichas de actividades dos projectos implementados na Junta de Freguesia;

Legislação:

Quadro de competência e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e respectivas alterações;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral - Lei 13/99, de 31 de Março e respectivas alterações;

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões actualizadas.

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Os aspectos a avaliar são: Qualidade de experiência profissional; Capacidade de Comunicação; Capacidade de Relacionamento Interpessoal; Motivações e Interesse.

Níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

Poderão ainda ser utilizados métodos de selecção complementares, entrevista profissional de selecção (EPS) à qual corresponderá 25 % da avaliação.

15 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, bem como remetida a cada candidato por ofício registado.

18 - Em cumprimento da h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma referido.

20 - Composição e identificação dos júris:

Presidente - João Maria Martins Baioneto

1.º vogal efectivo - Henrique Nuno Gomes

2.º vogal efectivo - Cristina Arimateia Lira Fernandes

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

1.º vogal suplente - Nilzete José Pacheco de Oliveira

2.º vogal suplente - Jesus Paulo dos Santos Velez

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A, de 22 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril; o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação (no Diário da República), na página da internet da Junta de Freguesia da Sé e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de Agosto de 2011. - O Presidente, Filipe António Osório de Almeida Pontes.

305094417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1276041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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