1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e Lei 3-B/2010, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara realizada no dia 10/08/2011, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os Procedimento concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - Contrato a Termo Resolutivo Certo, ao abrigo da alínea i) do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, com vista ao recrutamento dos postos de trabalho abaixo indicados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal:
1.1 - Duração dos Contratos - 1 Ano, eventualmente renováveis (artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro)
Referência A - 1 Assistente Técnico para a CAF;
Referência B - 1 Assistente Técnico para os Serviços Administrativos;
Referência C - 7 Assistentes Operacionais (Área de Auxiliar de Acção Educativa);
1.2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado pela DGAEP qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
1.3 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as respectivas alterações, adaptadas à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, decreto regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010 de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Referência A a B - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços;
Referência C - Acompanhar directamente as crianças nas actividades educativas e ou lúdicas, que inclui estabelecimentos, zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspectiva pedagógica e cívica, exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento das crianças e jovens.
4 - Local de Trabalho
Referências A a C - Agrupamento de escolas de Alvito.
5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31de Julho, é objecto de negociação entre os candidatos e a Câmara Municipal de Alvito e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - Referências A a C - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Nível habilitacional (artigo 44.º/1 da LVCR - Lei 12-A/2008, de 27/02):
Referência A a B - 12.º ano de escolaridade ou Curso de Nível 3 EU (complementar ou equiparado ao Ensino Secundário)
Referência C - Escolaridade Obrigatória, em função da idade do candidato
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, mediante preenchimento de requerimento de modelo obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos e no site do Município de Alvito, em http//www.cm-alvito.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alvito, entregue pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Alvito, Largo do Relógio, n.º 1, - 7920-022 Alvito ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos entre as 9:00 e as 17:30 até ao prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
e) Fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum;
8.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Não são admitidos aos procedimentos concursais (referências A a C) candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal/2011 do Município de Alvito idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
10 - Métodos de selecção e critérios de avaliação:
Referências A a C - Avaliação curricular - AC que visará avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenha obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da avaliação curricular, o júri adoptará a seguinte fórmula: AC= (HA+FP+2XEP):3 Em que HA = Habilitação Académica (certificada pelas entidade emissoras dos certificados de habilitações); FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP= Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas); Para a valoração da habilitação Académica (HA), serão adoptados os seguintes critérios: - Nota quantitativa de fim de curso. No caso da mesma ser quantitativa será valorada da seguinte forma: Muito Bom 20; Bom 15; Suficiente 10. Para a valoração da Formação Profissional (FP), serão consideradas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional directamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem participação em acções de formação - 10 valores; Até 7 horas de formação: 12 valores; Até 35 horas de formação: 14 valores; Até 70 horas de formação: 16 valores; Até 140 horas de formação: 18 valores; Mais de 140 horas de formação: 20 valores.
A valoração da Experiência Profissional (EP), incidirá sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas. Até 1 ano - 10 valores De 1 ano até 3 anos - 12 valores; De 3 anos até 6 anos - 14 valores; De 6 anos a 9 anos - 16 valores; Mais de 9 anos até 20 anos - 18 valores, Mais de 20 anos - 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria e carreira a contratar e que se encontre devidamente comprovado.
11 - A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores.
12 - Em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
13 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Composição do júri de selecção: Referências A a C
Presidente - Elsa Maria Fonseca da Cruz Janeiro - Dirigente Intermédio da Unidade Orgânica de Acção Social, Educação e Bibliotecas, em regime de substituição. Vogais efectivos - David Manuel Caixeiro Maltez - Coordenador Técnico da Subunidade Orgânica do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alvito e Emília Francisca Fragoso Ganço Coelho - Coordenadora Técnica da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alvito- Vogais suplentes - Lídia Maria Efigénio Pinto Goês Mestre, técnica superior da Câmara Municipal de Alvito e Elisabete Maria Pires Rasquinho, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Alvito.
O Presidente do Júri (referências A a C), nas suas faltas e impedimentos, é substituído pelo 1.º Vogal Efectivo.
15 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo 30.º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
16 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Alvito (www.cm-alvito.pt).
17 - Candidatos portadores de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Período experimental: o período experimental decorrerá nos termos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá a duração de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
17 de Agosto de 2011. - Por despacho de delegação de competências de 4-11-2009, o Vereador do Pelouro dos Recursos Humano, Luís Vicente Banha Beguino.
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