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Aviso 16993/2011, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público, por tempo determinado - termo resolutivo certo, a tempo parcial, pelo período de um ano, eventualmente renovável, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para carreira/categoria de técnico superior - médico veterinário, inserido no Serviço de Fiscalização Sanitária da Divisão de Obras e Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso 16993/2011

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o n.º 1, do artigo 4, e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se púbico que, por deliberação de Câmara, tomada em reunião realizada em 10 de Agosto de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público, por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial, pelo período de um ano, eventualmente renovável tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal desta Câmara.

Este procedimento, rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

1 - Identificação do acto: 1 posto de trabalho para carreira/categoria de Técnico Superior - Médico Veterinário, inserido no Serviço de Fiscalização Sanitária da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.

O procedimento concursal do presente aviso destina-se ao exercício de funções em estruturas temporárias da Câmara Municipal, nos termos nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP - Execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, conforme o estabelecido no mapa de pessoal devidamente aprovado.

2 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal, que se encontra publicado na pagina da Câmara Municipal em www.cm-sousel.pt.

3 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Medicina Veterinária conforme alínea c) n.º 1 do artigo 44.º da lei.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: o local situa-se na área do Município de Sousel.

6 - Horário de Trabalho: o período normal de trabalho será de 20 horas semanais repartidas por 4 horas diárias de Segunda a Sexta-feira

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos específicos de admissão:

7.2.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 10 de Agosto de 2011, que reconheceu a necessidade de recrutamento excepcional nos termos previstos nos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010.

7.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 6.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, 7470-220 Sousel, até ao termo do prazo fixado, estando disponível o requerimento na página electrónica do Município (www.cm-sousel.pt)

9.3 - Com o requerimento de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sendo a falta de entrega dos documentos previstos na alínea b) motivo de exclusão:

a) Currículo profissional do candidato e documentos comprovativos dos factos indicados no curriculo;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, (caso possua);

d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Sousel não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1. - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2. - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC)

11.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula:

AC = (HL + FP + EP + AVD)/4

ou, no caso dos candidatos que não possuam avaliação do desempenho nos termos da alínea d), do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2008, de 22/01, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP)/3

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

11.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A citada entrevista será efectuada por técnico devidamente formado para utilização deste método, a qual entregará ao júri o resultado dessa avaliação, para que este assegure a tramitação do procedimento concursal (cfª n.º 3 do artigo 12.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro). Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = AC (35 %) + EAC (65 %)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;

11.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.6 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o numero de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a avaliação curricular.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente: - António Joaquim Raposo Caixa - Chefe de Divisão

Vogais efectivos: - João Paulo Fialho da Encarnação - Chefe de Divisão

Jaime Miguel Candeias Barreiros - Técnico Superior

Vogais suplentes: - Helena Maria Afonso Rodrigues Correia - Chefe de Divisão

Maria José Camilo Almada Lagarto - Chefe de Divisão

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Sousel e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-sousel.pt) em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

15 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado na alínea d) do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a posição remuneratória não pode ser superior à primeira da respectiva categoria.

15.1 - O trabalhador admitido terá direito à remuneração base prevista no n.º anterior em proporção do respectivo trabalho semanal (20 horas semanais)

16 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da Republica), na página electrónica da Câmara Municipal de Sousel e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Dispensada a consulta a ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com ofício enviado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público a esta entidade em 20 de Fevereiro de 2009, sob a referência 84-/DRSP/2.0/2009.

16 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.

305033512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1271007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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