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Aviso 87/2011/A, de 17 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso/celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, profissão de fisioterapia

Texto do documento

Aviso 87/2011/A

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, de 05 de Agosto de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de vinte dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo geral de ingresso, tendo em vista o provimento de um lugar de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de segunda classe, profissão de Fisioterapia, do Quadro Regional de Ilha do Pico, afecto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

3 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência tem preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - A abertura do concurso em questão foi autorizada por despacho do Senhor Vice-Presidente do Governo Regional de 09 de Março de 2011.

5 - Foi cumprido o previsto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à RAA pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro e n.º 33/2010/A, de 18 de Novembro.

6 - O presente concurso rege-se pelas normas constantes nos seguintes diplomas: Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 154/2000, de 05 de Setembro e Decreto-Lei 229/2005, de 29 de Dezembro, Portaria 721/2000, de 05 de Setembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso consiste no disposto na alínea g) do artigo 5.º, conjugado com o artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - O local de trabalho será na Unidade de Saúde de Ilha do Pico e as condições de trabalho e regalias serão as genericamente vigentes para a Administração Pública.

9 - O vencimento será o correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, com as necessárias adaptações, de acordo com a lei vigente.

10 - O presente concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento.

11 - Requisitos de admissão - Nos termos do despacho autorizador de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo, de 09 de Março de 2011, podem ser admitidos ao presente procedimento os candidatos a que se refere o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afectos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente concurso.

11.2 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

11.4 - São requisitos especiais de admissão - possuir título de Técnico de Fisioterapia, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, bem como cédula profissional.

12 - Métodos de selecção -de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, no presente concurso será utilizada a avaliação curricular, complementada com a entrevista profissional de selecção.

12.1 - A classificação final será a resultante da aplicação dos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, tendo-se por não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas.

12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do presente concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.3 - Em caso de igualdade serão aplicados os critérios de preferência referidos no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - Formalização das candidaturas - Os requerimentos de admissão ao concurso em causa, deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico -Largo Edmundo Machado Ávila -9930-126 Lajes do Pico, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal do Centro de Saúde de Lajes do Pico, nas horas de expediente (das 09h00 às 16h30), ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

13.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte de papel, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.2 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo de identificação que o emitiu ou cartão do cidadão, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Referência do aviso de abertura deste concurso, indicando a sua publicitação;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

13.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal, ou Cartão do Cidadão;

b) Comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

c) Fotocópia simples da Cédula Profissional;

d) Documentos comprovativos de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, constantes do artigo n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

e) Quatro exemplares do currículo de vida, devidamente assinados e datados;

f) Declaração, emitida pelo serviço de origem, comprovativa do tempo de serviço prestado na carreira, na categoria e na Administração Pública (só para quem trabalha ou já trabalhou na Administração Pública).

13.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, é dispensável a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere a alínea d) do ponto 13.3 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

13.5 - Contudo, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As listas contendo a relação dos candidatos admitidos e classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público dos Açores e também afixadas nos quadros de estilo dos Centros de Saúde que constituem a Unidade de Saúde de Ilha do Pico, sendo notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri do deste procedimento concursal terá a seguinte constituição:

Presidente: Jonas Sousa Gomes, Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Especialista de 1.ª Classe, profissão de Fisioterapia, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória.

Vogal Efectivo: Manuela de Fátima Silva Azevedo, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica Principal, profissão de Fisioterapia, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Hospital Santo Espírito, E. P. E., que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogal Efectivo: Nuno Miguel Ribeiro, Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe, profissão de Fisioterapia, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde da Praia da Vitória.

Vogal Suplente: Fernando Simão Martins Amorim, Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe, profissão de Fisioterapia, do Quadro Regional de Ilha de S. Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de S. Jorge.

Vogal Suplente: Marta Oliveira Cabeceiras, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª Classe, profissão de Fisioterapia, do Quadro Regional de Ilha de S. Jorge, afecto à Unidade de Saúde de Ilha de S. Jorge.

8 de Agosto de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico, Ivo Moniz Soares.

205012322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Decreto-Lei 154/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro, que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 229/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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