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Aviso 16020-B/2011, de 16 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para 48 lugares de assistente operacional e 6 lugares de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 16020-B/2011

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 48 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional e 6 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico para o desenvolvimento de actividades no âmbito de competências contratualizadas com a administração central no domínio da educação.

Para efeitos do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 6.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção - Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Tondela de 20 de Julho de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de 48 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional na área da educação e 6 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico na área da educação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto:

I) 48 Assistentes Operacionais, para apoio ao Programa da Competente de Apoio à Família nos Jardins de Infância e para as AEC e Refeições das Escolas do 1.º ciclo do Concelho de Tondela;

II) 6 Assistentes Técnicos para o desenvolvimento de acções administrativas associadas à gestão da Componente de Apoio à Família, ao desenvolvimento do Programa de Generalização das Refeições aos Alunos do 1.º CEB e ao desenvolvimento do processo administrativo e funcional inerente às Actividades de Enriquecimento Curricular;

1 - Legislação aplicável: Ao presente recrutamento é aplicável as disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro. Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril; Lei 59/2008, e o Código do Procedimento Administrativo.

2 - Local de trabalho: Nos Jardins de Infância e nas Escolas do 1.º ciclo do Concelho de Tondela, bem como na sede do Município de Tondela.

3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do Município de Tondela:

As funções a desempenhar pelos Assistentes Operacionais nos jardins de infância consistirão no desenvolvimento de actividades inerentes à Componente de Apoio à Família, nomeadamente, o transporte de crianças, apoio nas refeições, no prolongamento de horário, limpeza das instalações e apoio às funções pedagógicas orientadas pelas(os) Educadoras(es);

As funções a desempenhar pelos Assistentes Operacionais nas escolas de 1.º ciclo consistirão no desenvolvimento de actividades inerentes ao acompanhamento dos alunos nomeadamente nos intervalos das Actividades de Enriquecimento Curricular, acompanhamento de acções de gestão e apoio às refeições, no âmbito do Programa de Generalização de Fornecimento de Refeições aos alunos do 1.º CEB e manutenção e limpeza de espaços escolares;

As funções a desempenhar pelos Assistentes Técnicos consistirão no desenvolvimento de tarefas que se prendem com a instrução e gestão dos elementos administrativos e financeiros, inerentes à organização e desenvolvimento de actividades inerentes à Componente de Apoio à Família, ao Programa de Generalização das Refeições para os alunos do 1.º CEB e às Actividades de Enriquecimento Curricular, em articulação com as unidades orgânicas do município e com os órgãos de gestão dos diversos agrupamentos,

4 - A necessidade de contratação de pessoal decorre dos acordos, anuais, celebrados com a Administração Central no domínio da educação, designadamente, no âmbito do projecto da Competente de Apoio à Família, do Programa de Generalização das Refeições para os alunos do 1.º CEB e das Actividades de Enriquecimento Curricular e, por isso, é um projecto não inserido nas actividades normais do serviço do Município de Tondela, pelo que, a modalidade de relação jurídica de emprego a constituir na sequência do presente procedimento é o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, aplicável por força do artigo 106.º do mesmo diploma legal.

5 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência para os Assistentes Operacionais correspondente à posição remuneratória 1 e ao nível remuneratório 1, no valor de 485,00(euro) e para os Assistentes Técnicos a correspondente à posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, no valor de 683,13(euro).

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Requisitos Gerais de Admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966; entre 01 de Janeiro de 1967 a 31 de Dezembro de 1980 o 6.º ano de escolaridade; a partir de 01 de Janeiro de 1981 o 9.º ano de escolaridade) não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Formalização de candidaturas: Através do preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na página electrónica do Município de Tondela e ou nos Serviços de Recursos Humanos, devidamente datado e assinado.

9 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

10 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada: Pessoalmente nos Serviços dos Recursos Humanos do Município de Tondela sito no Largo da República, n.º 16, 3460-001 Tondela das 9.00h às 16.30h, ou, através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada, anteriormente mencionada.

11 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de identificação/Cartão do Cidadão ou equivalente;

b) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

g) Fotocópia ou declaração do serviço onde desempenhou funções com a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; ou no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tondela idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril,

15 - Métodos de selecção: Considerando a utilidade pública e a necessidade excepcional de afectar recursos humanos ao desenvolvimento dos projectos da Componente de Apoio à Família, do Programa de Generalização das Refeições para os alunos do 1.º CEB e das Actividades de Enriquecimento Curricular e das Actividades de Enriquecimento Curricular, ao presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 39 do referido diploma legal e do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

I) Para os postos de trabalho de Assistente Operacional à valoração de cada um dos métodos anteriormente referidos aplicar-se-á as seguintes fórmulas finais:

NF= AC (30 %) + EAC (70 %)

Avaliação Curricular (AC) Ponderação 30 %

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Ponderação 70 %

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20.

A avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de base (HL), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho(AD).

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

AC = (HL(15 %)+FP(20 %)+EP(55 %)+AD(10 %)

HL - Habilitações Literárias

Habilitações Insuficientes - 8 valores

Habilitações Necessárias -18 valores

Habilitações Superiores - 20 valores

FP - Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas as acções de formação na área de actividade especifica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.

Sem formação - 0 valores

De 1 a 4 - 10 valores

De 5 a 10 - 15 valores

Mais de 10 - 20 valores

EP - Experiência Profissional - Neste parâmetro será considerada a experiência do desempenho efectivo de funções na área profissional, em anos lectivos, para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovado.

Sem experiência - 0 valores

Até 4 anos lectivos de experiência - 14 valores

De 5 a 8 anos experiência - 16 valores

De 8 a 13 anos de experiência -18 valores

Mais de 14 anos - 20 valores

AD- Avaliação de Desempenho - Será ponderada a avaliação média relativa ao último período, não superior a 3 anos.

Sem avaliação - 0 valores

Desempenho Insuficiente - 7 valores

Desempenho que necessita de Desenvolvimento/Inadequado - 9 valores

Desempenho de Bom/Adequado - 15 valores

Desempenho muito Bom/Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função (através de descrições comportamentais ocorridas em situações vivenciadas pelos entrevistados)

Analisa de forma estruturada:

A experiência

As qualificações profissionais

As motivações

Sistema de classificação

Menções classificativas

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

Este método de selecção decorrerá nos 13.º, 14.º e 15.º dias úteis, e seguintes se necessário, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

II) Para os postos de trabalho de Assistente Técnico, à valoração dos métodos de selecção a utilizar aplicar-se-á as seguintes fórmulas finais:

NF= AC (30 %) + EAC (70 %)

Avaliação Curricular (AC) Ponderação 30 %

Entrevista de avaliação de Competências (EAC) Ponderação 70 %

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20.

A avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de base (HL), Formação Profissional(FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho(AD).

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

AC=(HL(15 %)+FP(20 %)+EP(55 %)+AD(10 %)

HL - Habilitações Literárias

Habilitações Insuficientes - 8 valores

Habilitações Necessárias -16 valores

Habilitações Complementares - Cursos Técnicos de Nível IV na área Técnica Administrativa/Aplicações Informáticas de Gestão - 18 valores

Habilitações Superiores - 20 valores

FP - Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas as acções de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados.

Sem formação - 0 valores

De 1 a 4 - 10 valores

De 5 a 10 - 15 valores

Mais de 10 - 20 valores

EP - Experiência Profissional - Neste parâmetro será considerada a experiência do desempenho efectivo de funções na área profissional, para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovado.

Sem experiência - 0 valores

Até 4 anos lectivos de experiência - 14 valores

De 5 a 8 anos experiência - 16 valores

De 8 a 13 anos de experiência - 18 valores

Mais de 14 anos - 20 valores

AD- Avaliação de Desempenho - Será ponderada a avaliação média relativa ao último período, não superior a 3 anos.

Sem avaliação - 0 valores

Desempenho Insuficiente - 7 valores

Desempenho que necessita de Desenvolvimento/Inadequado - 9 valores

Desempenho de Bom/Adequado - 15 valores

Desempenho muito Bom/Relevante - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados comas competências essenciais para o exercício da função (através de descrições comportamentais ocorridas em situações vivenciadas pelos entrevistados).

Analisa de forma estruturada:

A experiência

As qualificações profissionais

As motivações

Sistema de classificação

Menções classificativas

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

Este método de selecção decorrerá nos 13.º, 14.º e 15.º dias úteis, e seguintes se necessário, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

16 - A lista de candidatos, a hora e local da realização dos métodos de selecção serão afixados na página electrónica do Município de Tondela www.cm-tondela.pt na funcionalidade "concursos - Recursos Humanos", e afixados no placard junto aos Serviços de Recursos Humanos do Município.

17 - A publicitação dos resultados é efectuada através de lista, disponibilizada na página electrónica do Município de Tondela www.cm-tondela.pt na funcionalidade "concursos - Recursos Humanos", e afixados no placard junto aos Serviços de Recursos Humanos do Município

18 - A falta de comparência dos candidatos à Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) equivale à desistência do concurso.

19 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

20 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração total inferior a 9,5 valores.

21 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Câmara Municipal de Tondela, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard junto aos Serviços de Recursos Humanos do Município de Tondela e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

23 - A lista de ordenação final, desde que contenha candidatos que cumpram os requisitos e perfil exigidos em número superior às vagas publicitadas, constitui reserva de recrutamento, por um prazo máximo de 18 meses, para fazer face a eventuais rescisões de contratos que venham a ocorrer, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

24 - Quota de Emprego: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de emprego de 5 % do total do número de 48 lugares de Assistente Operacional, a preencher por pessoas com deficiência, devidamente comprovada, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %. Nas restantes vagas será reservado 1 lugar para candidatos portadores de deficiência.

Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

25 - Júri do concurso:

Presidente: José António Gomes de Jesus, Vereador do Pelouro da Educação

Vogais efectivos:

a) Raquel Maria Seabra Nunes, Técnica Superior;

b) Ana Margarida Maia Antunes Melo, Assistente Técnica;

Vogais suplentes:

a) Catarina Maria Bastos Pinho, Assistente Técnica;

b) Sónia Maria Marques Campos, Coordenadora Técnica;

c) Filipa Varela Soares Gouveia, Técnica Superior.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica do Município www.cm-tondela.pt na funcionalidade "concursos - Recursos Humanos", e, por extracto, em jornal de expansão nacional.

10 de Agosto de 2011. - O Vereador, António Dinis.

305022715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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