Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado conforme caracterização do mapa de pessoal - Técnicos Superiores
Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhadores, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para exercício de funções na Divisão Sócio-Cultural, pelo período de um ano, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º do Regime de contrato em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro. A abertura do presente procedimento foi autorizada em reunião de câmara realizada em 05-08-2011.
1 - O procedimento concursal comum destina -se à ocupação de seis postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Miranda do Douro para 2011, não tendo sido efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, dos artigos 4.º e 54.º da Portaria referida, uma vez que ainda não foi sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição da reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
3 - Levando em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
4 - Este procedimento rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir designada por (LVCR); Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (O.E. para 2011); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro a seguir designada por (RCTFP); Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e Despacho 14460/2008, de 15 de Maio, alterado e republicado pelo Despacho 8683/2011, de 28 de Junho
5 - Caracterização dos postos de trabalho: Seis Técnicos Superiores - Atribuições, competências ou actividades:
Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, na área do ensino pré-escolar e básico, nomeadamente no Âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do 1.º ciclo de ensino básico:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
Concurso A: 3 Lugares na categoria e carreira de técnico superior, área de Actividade Física e Desportiva,
Concurso B: 2 Lugares na categoria e carreira de técnico superior, área de ensino de Inglês,
Concurso C: 1 Lugar na categoria e carreira de técnico superior, área de Música
6 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
7 - Local de Trabalho - Área do Concelho de Miranda do Douro.
8 - Posição remuneratória: Considera -se, de acordo com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e do artigo 19.º n.º 3 aliena d) ii) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para efeitos de posição remuneratória de referência, a segunda posição remuneratória da carreira técnica superior.
9 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Requisitos de vínculo - Os referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008.
11 - Habilitações exigidas:
As adequadas aos distintos postos de trabalho, constantes no Anexo ao Despacho 8683/2011 de 28 de Junho, designadamente:
Concurso A - Perfil dos técnicos da actividade física e desportiva - Artigo 12.º do anexo ao Despacho 8683/2011, de 28 de Junho.
Concurso B - Perfil dos técnicos de ensino de Inglês - Artigo 9.º do anexo ao Despacho 8683/2011, de 28 de Junho.
Concurso C - Perfil dos técnicos de ensino da Música - Artigo 16.º do anexo ao Despacho 8683/2011, de 28 de Junho.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.
12 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
13 - Não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
14 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura
14.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.2 - Forma, local e endereço postal - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo (disponível em www.cm-mdouro.pt), em suporte de papel, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta autarquia ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Miranda do Douro, Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009,de 22/01:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo (nome, nacionalidade, data de nascimento, sexo, endereço postal e electrónico caso exista, número de identificação fiscal);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º, do LVCR;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;
e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, quando aplicável;
14.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
14.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão: da indicação e prova dos requisitos formais de provimento; do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados e de fotocópias do Bilhete de Identidade ou de Identificação Civil, do Cartão de Contribuinte Fiscal e do certificado de habilitações.
14.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores.
15.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes elementos:
Habilitação Académica;
Formação Profissional;
Experiência Profissional;
Avaliação do Desempenho;
15.2 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15.3 - Aspectos a avaliar - Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivações e interesses; Sentido crítico; Conhecimento da Realidade Socioeconómica do concelho de Miranda do Douro.
15.4 - Níveis classificativos - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16 - A notificação dos candidatos excluídos faz -se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria.
17 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: 60 % da Avaliação Curricular mais 40 % da Entrevista de Avaliação de Competências. Os candidatos que obtenham uma votação inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram -se excluídos da valoração final.
18 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a Câmara Municipal limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.
19 - O júri terá a seguinte constituição:
Concurso A) B) e C)
Presidente:
Dr. Ilídio Maria Rodrigues, Vice-presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro
Vogais efectivos:
Dra. Anabela da Piedade Afonso Torrão, Vereadora da Câmara Municipal de Miranda do Douro, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Drª Maria de Fátima Ricardo Silva Rodrigues, técnica superior Jurista da Câmara Municipal de Miranda do Douro.
Vogais suplentes:
Dr. Telmo dos Reis Alves Ramos, Especialista de Informática e Dr. Carlos Alberto Raposo Fernandes, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ambos da Câmara Municipal de Miranda do Douro.
20 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.
23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-mdouro.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Nos termos do Dec -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
5 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
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