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Aviso 15690/2011, de 9 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca

Texto do documento

Aviso 15690/2011

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, em cumprimento do despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 11/07/2011, precedido de aprovação pela Câmara Municipal em sua reunião de 27/05/2011, torna-se público que está aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Vigilante de Instalações Desportivas) do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Este procedimento rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27.02 (LVCR) e posteriores alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 03.09; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31.07; Lei 59/2008, de 11.09 e Portaria 83-A/2009, de 22.01 (Portaria).

1 - Entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um).

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho: Serviço de Desporto e Tempos Livres - Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca.

Caracterização do posto de trabalho: para além das funções inerentes à carreira de assistente operacional, que constam do Anexo à LVCR, franquear o acesso às instalações; Cuidar e zelar pela conservação do material; Informar os utilizadores dos procedimentos a ter em conta; Fazer cumprir os horários de utilização definida, a fim de que não haja atropelos à normal sequência de utilização; Assegurar as condições necessárias para que os utilizadores disponham de banho quente; Manter as instalações limpas e zelar pelo cumprimento das normas de higiene no decorrer da utilização das mesmas.

6 - Posição remuneratória correspondente: Por negociação de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de vínculo: trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa (Câmara Municipal de Tarouca);

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras (dentro ou fora da Câmara Municipal de Tarouca).

9 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente operacional, sejam titulares da respectiva categoria, em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Tarouca, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Ao presente procedimento concursal apenas se podem candidatar trabalhadores com remuneração igual ou superior à que resulta do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12.

12Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada, exclusivamente, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo que poderá ser solicitado ao Serviço de Pessoal desta Câmara Municipal e disponível em www.cm-tarouca.pt.

Local: As candidaturas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, poderão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção expedida até ao termo do prazo fixado, no Serviço de Pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (09:00-16.00horas).

12.1 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentos, por via electrónica.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário de candidatura:

13.1 - Para os candidatos titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a remuneração auferida;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito

13.2 - Para os candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a respectiva antiguidade;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a remuneração auferida;

13.3 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Tarouca, deverão indicar no respectivo formulário, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade, ficando dispensados de apresentar os documentos comprovativos, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual.

14 - Quotas de emprego: Nos termos e em cumprimento do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

15 - Métodos de selecção

15.1 - Candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria:

Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) eliminatórios pela respectiva ordem.

a) A Prova de Conhecimentos, assumirá a forma escrita, de natureza teórica, de escolha múltipla, de realização individual e terá a duração máxima de 1.00 horas, sem consulta de legislação, versando sobre as seguintes matérias:

Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 09.09; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18.09, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11.01; Regime jurídico das instalações desportivas do uso público - Decreto-Lei 141/2009, de 16.06.

b) Na Entrevista Profissional de Selecção serão avaliados os seguintes factores: conhecimento das funções a desempenhar; sentido de responsabilidade; motivação e interesse para o desenvolvimento da função e auto-confiança/segurança.

c) A Valoração Final (VF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

VF = (0,70 x PC) + (0,30 x EPS)

15.2 - Candidatos titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em SME, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, (salvo se, no formulário de candidatura, expressamente afastarem a aplicação do método de selecção obrigatório, caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 15.1):

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), eliminatórios pela respectiva ordem.

a) Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes parâmetros obrigatórios: habilitação académica de base, formação e experiência profissional e avaliação de desempenho.

b) Na Entrevista Profissional de Selecção serão avaliados os factores mencionados no ponto 15.1 b).

c) A Valoração Final (VF), expressa de acordo com a escala de 0 a 20 valores, é o resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

VF = (0,70 x AC) + (0,30 x EPS)

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.cm-tarouca.pt, na funcionalidade documentos online, recursos humanos.

17 - Composição do júri:

Presidente: Duarte Gomes da Fonseca Lobo, Técnico Superior Vogais efectivos António Manuel de Jesus Almeida, Encarregado Operacional;

Maria Odete Ferreira Gomes, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Pedro Nuno Laranjo da Conceição, Assistente Técnico e Joana Maria Carvalho Botica, Técnica Superior.

18 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A lista unitária de ordenação final será afixada no Edifício dos Paços do Município, disponibilizada em www.cm-tarouca.pt e, após homologação, publicada na 2.ª série do Diário da República.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20/07/2011. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

304956548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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