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Declaração de Rectificação 1180/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Rectificação do aviso n.º 14235/2011, referente ao procedimento concursal para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Declaração de rectificação 1180/2011

Procedimento concursal para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, rectifica-se o n.º 10 do aviso 14235/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2011, referente ao procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior da área de geografia e planeamento, para exercer funções na Comunidade Intermunicipal do Cávado (CIM Cávado), que passa a ter o seguinte teor:

«10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que sejam titulares da categoria posta a concurso e tenham exercido, por último, actividades idênticas às do concurso aqui publicitado e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que sejam titulares da categoria posta a concurso e exercem actividades idênticas às do concurso aqui publicitado realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si excepto se tal for afastado por escrito aquando da candidatura:

10.1.1:

a) Avaliação curricular (AC), valorada em 70%, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009; e

b) Entrevista profissional de selecção (EPS), valorada em 30%, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009 e de acordo com a acta de critérios elaborada pelo júri em 29 de Junho de 2011.

10.1.2 - Ordenação final (OF) = AC (70%) + EPS (30%).

10.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das do concurso aqui publicitado realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

10.2.1:

a) Avaliação curricular (AC), valorada em 30%, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009; e

b) Prova de conhecimentos (PC), valorada em 40%, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009; e

c) Avaliação psicológica (AP), valorada em 30%, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, tudo de acordo com a acta de critérios elaborada pelo júri em 29 de Junho de 2011.

10.2.2 - Ordenação final (OF) = AC (30%) + PC (40%) + AP (30%).

10.3 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e os candidatos sem relação jurídica de emprego, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:

10.3.1:

a) Avaliação curricular (AC), valorada em 30%, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009; e

b) Prova de conhecimentos (PC), valorada em 40%, nos termos do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009; e

c) Avaliação psicológica (AP), valorada em 30%, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, tudo de acordo com a acta de critérios elaborada pelo júri em 29 de Junho de 2011.

10.3.2 - Ordenação final (OF) = AC (30%) + PC (40%) + AP (30%).

10.4 - A prova de conhecimentos escrita visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será escrita, de natureza teórica específica, terá a duração de uma hora, não sendo permitido qualquer tipo de consulta. Versará sobre as seguintes temáticas:

Lei 45/2008, de 27 de Agosto - estabelece o regime jurídico do associativismo municipal; Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - aprova o código dos contratos públicos; Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, e o Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril; QREN - Regulamentos: Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão; Enquadramento das Estratégias de Eficiência Colectiva; Regulamentos do Programa Operacional Regional do Norte (informação em www.qren.pt); regulamentos comunitários - Regulamento 1080/2006, do Parlamento Europeu, de 5 de Julho de 2006; regulamentos específicos do ON.2 - O Novo Norte (informação em www.ccr-norte.pt - programas 2007-2013); Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - aprova o regime de contrato de trabalho em funções públicas; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 67/98, de 26 de Outubro - Lei da Protecção de Dados; Lei 46/2007, de 24 de Agosto - Lei do Acesso aos Documentos Administrativos, Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

10.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

Torna-se público ainda que o prazo para apresentação de candidaturas fixado no n.º 1 do referido aviso recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente rectificação.

18 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho Executivo, Francisco Mesquita Machado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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