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Aviso 14825/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Concurso interno de acesso geral destinado à ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica - delegação do Sul

Texto do documento

Aviso 14825/2011

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos artigos 45.º e 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.) em sessão de 5 de Julho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe, área/profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o mapa de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.

2 - O conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar é o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

3 - Índice remuneratório e condições de trabalho: A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de técnico de 1.ª classe, das tabelas constantes do anexo I ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas.

4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., Rua Manuel Bento de Sousa, 3, 1150-219 Lisboa.

5 - Legislação aplicável: o presente concurso é regulado pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 256-A/86, de 28 de Maio e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e ainda pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, da Lei 34/2010, de 2 de Setembro e da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

6 - Âmbito de recrutamento: nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Requisitos de admissão

7.1 - São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso os definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho da profissão posta a concurso, nos termos do artigo 14.º do normativo legal acima citado;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. idênticos ao que para cuja ocupação se publicita o presente concurso.

8 - Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., I. P.,e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na Sede do INML, I. P. sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, em carta registada, com aviso de recepção.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Carreira e categoria que detém, serviço e local onde desempenha funções;

d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso;

f) O candidato com deficiência deverá declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e ainda, querendo, informar se necessita de condições especiais para a realização dos métodos de selecção.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a respectiva remuneração;

b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no ponto n.º 7.1 deste aviso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possuem aqueles requisitos;

f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

9 - Composição do Júri

Presidente - Lic. António João Moreno Lima, técnico especialista de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica

Vogais efectivos:

Mestre Maria Fernanda Neves Silva Cavalheiro, técnica especialista de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Lic. Carlos Manuel Rodrigues Costa, técnico especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica

Vogais suplentes:

Bach. Fernando Alberto Oliveira dos Santos Castanheira, técnico especialista, de anatomia patológica, citológica e tanatológica

Bach. Alice Maria dos Santos Martelo Castenheira, técnica especialista de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica

10 - Métodos de Selecção

10.1 - O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, diploma que aprova o Orçamento do Estado para 2011, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA+NC+3FP+3EP+2AR/10

sendo:

AC = Avaliação curricular

HA = Habilitações académicas de base

NC = Nota final do curso de formação profissional

FP = Formação profissional complementar

EP = Experiência profissional

AR = Actividades relevantes

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

10.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.5 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º, 60.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Publicitação:

Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página electrónica do Instituto Nacional de Medicina Legal,I.P www.inml.mj.pt

18 de Julho de 2011. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

204935511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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