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Aviso 14489/2011, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 14489/2011

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, uma vez que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), torna-se público que, na sequência das deliberações da Câmara Municipal de 25 de Maio e 15 de Junho de 2011 e do meu despacho de 29 de Junho de 2011, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, após publicitação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal aprovado para o ano de 2011, na modalidade de:

Referência A - contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para preenchimento de:

1 - Posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, relacionado com a actividade de Nadador-Salvador;

Referência B - contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, a tempo parcial, pelo período compreendido entre a data de assinatura do contrato e 31 de Julho de 2011, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para preenchimento de:

45 - Postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, relacionados com a área de actividade de Natação.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2011:

Referência A - Prestar socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de se afogarem e administrar os primeiros cuidados, quando necessários;

Referência B - Exercer funções de estudo, organização de jogos e actividades de aplicação técnica, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos; organização e ensino de técnicas de água, exercícios aquáticos e acompanhamento de todos os aprendizes de natação de forma a corrigir eventuais erros de execução de exercícios.

3 - Local de trabalho - área do Município de Vila Nova de Famalicão.

4 - Posição remuneratória de referência - atende-se ao previsto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, considerando o disposto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto naLei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; na Lei 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; na Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro; na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (adiante designada por Portaria) e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, é que poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme foi deliberado em reunião de Câmara de 25 de Maio de 2011 e de 15 de Junho de 2011, de acordo com os n.os 5 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Cessação dos procedimentos concursais - cessa nos termos do artigo 38.º da Portaria.

8 - Requisitos de admissão - aos referidos procedimentos concursais poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais:

Referência A - Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981);

Referência B - Licenciaturas que confiram habilitação própria para a docência da disciplina de Educação Física ou licenciatura na área de Desporto, prevendo-se a possibilidade destas habilitações serem substituídas por formação e, ou, experiência profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos concursais.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página electrónica desta autarquia (www.cm-vnfamalicao.pt) e na sua Divisão Municipal de Recursos Humanos, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia legível de documento comprovativo da formação profissional frequentada;

d) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Fotocópia legível da carta de nadador-salvador (apenas para a referência A);

f) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, actualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; a actividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);

g) A avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público).

9.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.

9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão dos procedimentos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.3 - As candidaturas poderão ser entregues na Divisão Municipal de Recursos Humanos desta autarquia, pessoalmente, dentro do seu horário normal de funcionamento ou por correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Praça Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via electrónica.

10 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o posto de trabalho pretendido, pela inclusão da referência e designação mencionadas no ponto 1 do presente aviso e se tal for omitido será entendido como manifestação de vontade de concorrer à primeira referência da carreira e categoria relacionada com as habilitações literárias detidas pelos candidatos.

11 - Composição do júri - nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria:

Presidente: Dr. Marco Miguel Monteiro Magalhães, Chefe de Divisão Municipal de Educação, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos;

Vogais efectivos: Dr. Vítor Fernando da Silva Martins, Chefe de Divisão Municipal de Assuntos Jurídicos e Contencioso e Dra. Maria Margarida Almeida Oliveira Sampaio Alves, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Dr. José Manuel Ribeiro de Oliveira, Chefe de Divisão Municipal de Cultura e Turismo e Dr. Zeferino Joaquim da Silva Araújo Pinheiro, Chefe de Divisão Municipal Financeira.

12 - Os métodos de selecção a utilizar, conforme o disposto no n.º 2, no n.º 3 e na alínea b) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugado com a alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria, serão os seguintes:

12.1 - Avaliação curricular - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

12.2 - Entrevista profissional de selecção - que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

OF = ACx70 %+EPSx30 %

Sendo que: OF = Ordenação final; AC = Avaliação curricular; EPS = Entrevista profissional de selecção.

14 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, afixada no placard do átrio de entrada da Divisão Municipal de Recursos Humanos desta autarquia e disponível na sua página electrónica (www.cm-vnfamalicao.pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas prevista no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados.

17 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, sejam solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada no placard do átrio de entrada da Divisão Municipal de Recursos Humanos desta autarquia e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-vnfamalicao.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

19 - Em casos de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria.

20 - Nos casos em que, após aplicação do artigo 35.º da Portaria, subsistam empates entre os candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, de forma decrescente: maior experiência profissional; maior número de horas em cursos ou acções de formação relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função e idade superior.

21 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

22 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Armindo B. A. Costa, arq.

304885827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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