Procedimento concursal comum para contratação, a termo resolutivo certo, de 1 assistente administrativo, da carreira geral de assistente administrativo
Para efeitos do disposto do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, na sua reunião de 27 de Maio de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias, úteis, a partir da publicação em Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável até ao limite de três anos, para provimento do seguinte posto de trabalho:
A - Um assistente Administrativo.
1 - Legislação aplicável - A estes procedimentos concursais, serão aplicadas as regras constantes da Lei 12-A/2088, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à Administração Pública pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, a Portaria 38-A/2009, de 22 de Janeiro, a Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, o Decreto-Lei 72-A/2010 de 18 de Junho e a Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
2 - A consulta à DGAEP (enquanto ECCRC), nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
4 - No âmbito do presente procedimento, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
5 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais acima referidos, são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.
6 - Local de trabalho - As funções vão ser exercidas na área da Junta de Freguesia de Tabuaças.
7 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza administrativa. As funções constam do mapa anexo à LVCR.
8 - Posicionamento remuneratório - Será objecto de negociação entre o trabalhador e a junta de Freguesia, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os requisitos gerais são os constantes do artigo 8.º da LVCR:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Outros requisitos:
a) Por razões de eficiência dos serviços, trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
9.3 - Nível habilitacional (a obter até ao termo do prazo para entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, sem prejuízo do previsto no n.º 1 do artigo 115.º da LVCR): 9.º Ano e superior.
10 - Formalização de candidatura:
10.1 - A candidatura deverá ser formalizada em suporte papel, através do formulário de candidatura na secretaria desta Junta de Freguesia, que deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Certificado de Habilitações, Bilhete de Identidade, Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão e do curriculum vitæ, detalhado, actualizado, datado e assinado pelo requerente, anexando fotocópias dos Certificados das Acções de Formação, salvo se forem trabalhadores desta Junta de Freguesia e refiram expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Devem ainda anexar uma Declaração do serviço onde se encontram a exercer funções públicas, com a indicação do tipo de vínculo, da carreira, categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável, excepto se forem trabalhadores desta Junta de Freguesia.
10.2 - A candidatura poderá ser entregue, pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis, entre as 8h00 e as 17h00, ou remetida pelo correio, registada com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Tabuaças, Rua Santa Maria Mãe de Deus, n.º 74 - 4850-422 Tabuaças, Vieira do Minho.
10.3 - A candidatura deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria.
10.4 - Não serão considerados candidaturas enviadas por correio electrónico.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Composição e Identificação do Júri:
Presidente - Carlos Manuel Silva Pereira, Presidente da Junta de Freguesia;
1.º Vogal Efectivo - Manuel Abílio Silva Almeida, Secretário;
2.º Vogal Efectivo - Maria Lurdes Matos Antunes Silva, Tesoureiro;
1.º Vogal Suplente - Márcia Cecília da Silva Vassalo, Presidente da Assembleia de Freguesia;
2.º Vogal Suplente - Anabela de Fátima Ramalho de Oliveira, 1.º Secretário da Assembleia de Freguesia.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.
12 - Métodos de selecção - Face à grande urgência no recrutamento, reconhecida por deliberação do Executivo desta Junta de Freguesia, e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, será aplicado aos candidatos admitidos, um único método de selecção obrigatória, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, que será: A Prova escrita de Conhecimento (PEC), que terá a duração de 60 minutos.
12.1 - Classificação final (CF): A resultante da análise e observação no local da Prova de Conhecimentos.
12.2 - A valoração de cada um dos métodos bem como da classificação final será numa escala de 0 a 20 valores.
12.3 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.
13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
14 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria os candidatos excluídos, serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a notificação dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, bem como remetida a cada candidato por ofício registado.
4 de Julho de 2011. - O Presidente da Junta, Carlos Manuel Silva Pereira.
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