Declaração de rectificação 1139/2011
Rectificação e republicação do aviso 13222/2011, referente ao procedimento concursal comum para o preenchimento de 11 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais).
1 - Rectifica-se o aviso 13222/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Junho de 2011.
2 - Atendendo à extensão da rectificação a efectuar procede-se, em anexo, à republicação do aviso 13222/2011.
3 - O prazo para apresentação de candidaturas fixado no n.º 1 do referido aviso recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente rectificação.
4 - Mantêm-se válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que, eventualmente, actualize ou acrescente elementos informativos considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.
5 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.
ANEXO
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 11 postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional (auxiliar de serviços Gerais) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º, 7.º e parte final do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 8 de Junho de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, mediante recrutamento excepcional, com vista ao preenchimento de 11 postos de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais), não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vidigueira, na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção em vigor, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Caracterização do posto de trabalho - funções de complexidade grau 1 - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
4 - Local de trabalho - área do Município de Vidigueira.
5 - Reserva de recrutamento - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com os limites previstos no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, com referência à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional e ao nível 1 da tabela remuneratória única ((euro) 485), nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Requisitos gerais de admissão - os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, de acordo com o disposto no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Possuir nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Âmbito do recrutamento - em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8.1 - Porém, e considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme previsto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Habilitações literárias - nível habilitacional exigido, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional - escolaridade obrigatória: quatro anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 de Dezembro de 1966; seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 e nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas, sob pena de exclusão, até ao termo do prazo fixado e mediante o preenchimento em suporte papel do formulário tipo de candidatura de uso obrigatório disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página electrónica da autarquia www.cm-vidigueira.pt, podendo ser entregues pessoalmente naquela secção durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio, expedido até ao termo do prazo fixado, sob registo e com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vidigueira, Praça da República, 7960-225 Vidigueira.
10.1 - Não são aceites candidaturas remetidas por via electrónica.
10.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae (detalhado, actualizado, datado e assinado), acompanhado dos documentos comprovativos da experiência e formação profissional indicadas, sob pena de não serem consideradas;
b) Fotocópias legíveis do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, quando exista, identificando a respectiva relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que é titular, as funções que desempenha, a avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, bem como a posição remuneratória que detém.
10.3 - Os candidatos devem, conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos dos factos por eles referidos no mesmo que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10.4 - O preenchimento incompleto ou incorrecto do formulário de candidatura determina a não admissão do candidato ao procedimento concursal.
10.5 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vidigueira estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo declarar esse facto no requerimento.
11 - Métodos de selecção - em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente recrutamento são a prova de conhecimentos (PC), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e a avaliação psicológica, destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
11.1 - Prova de conhecimentos (PC) - terá forma oral e será de natureza teórica. Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, terá a duração de trinta minutos por candidato e será pontuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova versará sobre a seguinte legislação, a qual pode ser consultada durante a prova (excepto se anotada ou comentada): Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março (Carta Ética - Princípios Éticos na Administração Pública); Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesia; Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.
11.2 - Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com o disposto no artigo 10.º e n.º 3 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, respectivamente, com as seguintes especificidades:
a) As aptidões e ou as competências comportamentais a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o posto de trabalho a ocupar;
b) Pode comportar mais de uma fase;
c) O modelo de ficha individual e os níveis de graduação de cada uma das aptidões e ou competências comportamentais a avaliar são os que se encontram em uso na entidade que irá proceder à aplicação do método de selecção;
d) A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:
i) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;
ii) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores).
11.3 - Ordenação final - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
OF = 70 % PC + 30 % AP
em que:
OF = ordenação final;
PC = prova de conhecimentos;
AP = avaliação psicológica.
12 - Excepto quando afastados por escrito pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são a avaliação curricular (AC), incidente especialmente sobre as funções que tem desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, e a Entrevista de avaliação das competências (EAC) exigíveis ao exercício da função.
12.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.1.1 - Serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
i) Habilitações literárias, a avaliar da seguinte forma: escolaridade obrigatória (18 valores) e escolaridade superior à obrigatória (20 valores);
ii) Formação profissional, considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional detidas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções a desempenhar, a avaliar nos seguintes termos: formação relevante (20 valores) e formação irrelevante ou sem formação (10 valores);
iii) Experiência profissional incidente sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, de acordo com o seguinte: sem experiência profissional (4 valores), até dois anos de experiência profissional (8 valores), mais de dois anos e até três anos de experiência profissional (12 valores) e mais de três anos de experiência profissional (20 valores);
iv) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar, nos termos a seguir indicados: desempenho relevante convertido em excelente ou excelente (20 valores), desempenho relevante ou muito bom (17 valores), desempenho adequado ou bom (14 valores), desempenho irrelevante (10 valores) e desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou mau (8 valores). Os candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, serão avaliados com 12 valores.
12.1.2 - A fórmula a aplicar à avaliação curricular é a seguinte:
AC = (i x 20 %) + (ii x 20 %) + (iii x 40 %) + (iv x 20 %)/4
12.1.3 - O modelo de grelha classificativa aprovado encontra-se em anexo às actas de reunião do júri.
12.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com o disposto no artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com as seguintes especificidades:
a) Os comportamentos profissionais a analisar têm como referência o perfil de competências definido para o posto de trabalho a ocupar;
b) O modelo de guião da entrevista e a grelha de avaliação que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos a analisar são os que se encontram em uso na entidade que irá proceder à aplicação do método de selecção.
12.2.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
OF = 70 % AC+ 30 % EAC
em que:
OF = ordenação final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências.
13 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos ao procedimento serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da respectiva portaria para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
13.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º supramencionado.
13.2 - Consideram-se excluídos do respectivo procedimento os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como aqueles que não compareçam à aplicação de qualquer método que exija a sua presença.
14 - Júri do concurso - presidente: Luís Jorge Guedes Nereu, assistente técnico; vogais efectivos: Florbela Alexandra Nezário Amaro, técnica superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Carla Maria Silva Palma, técnica superior.
Vogais suplentes: Cláudia Sofia Trindade de Albuquerque, técnica superior, e Rosa Manuela Morais Trole Galante, técnica superior.
14.1 - Todos os elementos do júri são trabalhadores do Município de Vidigueira.
14.2 - Regime do período experimental - o júri do procedimento concursal é simultaneamente o júri do período experimental.
14.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
14.4 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-vidigueira.pt).
16 - Critérios de ordenação preferencial - em situações de igualdade de valoração entre candidatos aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Critérios de desempate - a ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efectuada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Caso persista a igualdade de valoração são aplicados os seguintes critérios de desempate deliberados pelo júri:
a) Valoração do maior tempo de experiência profissional com incidência sobre actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas;
b) Valoração ou maior quantidade de formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Valoração das habilitações académicas de base.
18 - Lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final é notificada aos candidatos, para realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica, sendo igualmente publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.
304885098