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Aviso 14290/2011, de 14 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar de assistente técnico, em tempo parcial e por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14290/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal da junta de freguesia de são joão de loure, em regime de tempo parcial.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de S. João de Loure, tomada em reunião ordinária de 18 de Abril de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de S. João de Loure na categoria de Assistente Técnico, em regime de Tempo Parcial.

1 - Descrição sumária das funções:

As funções a desempenhar são as constantes no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia, aprovado em 29/12/2010, e que genericamente são as seguintes: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação da Junta de Freguesia, nomeadamente conhecimentos e manuseamento das aplicações utilizadas. Emissão de vários documentos, nomeadamente, ofícios, atestados, declarações e certidões. Certificação de fotocópias, licença de canídeos e gatídeos e processamento de coimas. Utilização do POCAL. Actualização do inventário. Atendimento ao balcão, arquivo. Registo, recepção e expedição de correspondência. Gestão da base de dados electrónica dos eleitores. Monitorização do espaço internet. Actualização da página da Freguesia na internet;

2 - Habilitações Literárias:

Os candidatos deverão ter como habilitações literárias, o 12.º ano de escolaridade;

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do trabalhador para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho é na área da Junta de Freguesia de S. João de Loure.

6 - Requisitos de Admissão:

Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

6.3 - Em caso de impossibilidade da ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 6.2, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da freguesia, é possível recorrer-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos da deliberação da Junta de Freguesia de S. João de Loure, tomada em reunião ordinária de 18 de Abril de 2011.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo e enviado, por correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de São João de Loure, Rua Maestro António Pereira Oliveira, n.º 32, 3850-794 São João de Loure, com indicação do procedimento concursal, não sendo possível efectuar candidaturas via correio electrónico;

O formulário poderá ser obtido em:

a) https://www.bep.gov.pt - Form. Cand. Procedimento Concursal;

b) na secretaria da Junta de Freguesia de São João de Loure, durante o horário de funcionamento: segunda -feira, das 19,00 às 21,00 horas;

7.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Cartão de Contribuinte;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções dos postos de trabalho postos a concurso e as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;

7.4 - Quando não sejam entregues os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a situação em que se encontram, relativamente a tais requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

8.2 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.

9 - Métodos de selecção - Nos termos do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145 A /2011 de 6 de Abril, conjugada com o artigo 53.º, da LVCR, os métodos de selecção a utilizar obrigatoriamente são os seguintes:

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Estes candidatos poderão afastar por escrito estes métodos caso em que serão aplicados os métodos aplicados aos restantes candidatos.

Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, para os restantes candidatos;

a) A prova de conhecimentos, com consulta de legislação e com a duração prevista de 90 minutos (+ 15 minutos de tolerância), incidirá nas matérias abaixo indicadas, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas:

Quadro de Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Código de Ética dos CTT;

POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral - Lei 13/99, de 22 de Março;

Legislação sobre Canídeos - Portaria 421/2004, de 24 de Abril;

Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.

b) Avaliação Psicológica - A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores;

c) Avaliação curricular - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 15 %) + (FP x 15 %) + (EP x 50 %) + (AD x 20 %)

d) A Entrevista de Avaliação de Competências será composta por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual e será classificada segundo os níveis classificativos de Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

Duração das entrevistas: A entrevista terá uma duração prevista de 20 minutos;

Competências a avaliar: Conhecimento e experiência profissional, Trabalho de equipa e cooperação, Relacionamento interpessoal, Responsabilidade e compromisso com o serviço, Realização e orientação para resultados, Iniciativa e autonomia e Organização e método de trabalho.

9.1 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (100 ou mais concorrentes) tornando-se impraticável a utilização de ambos os métodos de selecção, a entidade empregadora pode limitar-se a utilizar como único método de selecção a Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, consoante os casos, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte;

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção para que seja convocado equivale à desistência do procedimento.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com as seguintes fórmulas:

Para os candidatos que efectuem Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:

OF = (PC x 70 %) + (AP x 30 %)

em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica

Para os candidatos que efectuem Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

13 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Composição do júri: Presidente: Dr.ª Isabel Maria da Conceição Simões Pinto, Chefe da Divisão de Educação, Acção Social e Cultura; Vogais efectivos Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos e Lénia Marlene Assena Maltez, técnica superior (Área Recursos Humanos) da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha; Vogais suplentes: Adalberto Manuel Mónica Correia Póvoa, Presidente da Junta de Freguesia de S. João de Loure e Luís Artur Ferreira Azevedo Silva, Secretário da Junta de Freguesia de S. João de Loure.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do mesmo artigo, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos Admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

15.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009.

15.2 - Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Junta de Freguesia de S. João de Loure.

16 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio), disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 7.2 do presente Aviso.

17 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2011), a remuneração do trabalhador recrutado será calculada na proporção do horário de trabalho prestado, com base na 1.ª posição remuneratória do nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única.

18 - Período Experimental: Rege-se pelo disposto nos artigos 73.º a 78.º, do Anexo I à Lei 59/2008, de 11 de Setembro - (RCTFP), com as necessárias adaptações resultantes do acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009 e regulamento de extensão n.º 1-A/2010. Durante o período experimental, o trabalhador é acompanhado por um júri constituído por Adalberto Manuel Mónica Correia Póvoa, Presidente da Junta de Freguesia de S. João de Loure, Luís Artur Ferreira Azevedo Silva, Secretário da Junta de Freguesia de S. João de Loure e Manuel Sucena dos Santos, Tesoureiro da Junta de Freguesia de S. João de Loure, a quem compete fazer a sua avaliação final.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público - www.bep.gov.pt - no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, em local público e visível da Junta de Freguesia de São João de Loure e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 de Junho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Adalberto Manuel Mónica Correia Póvoa.

304895506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-22 - Lei 13/99 - Assembleia da República

    Aprova a nova lei do recenseamento eleitoral e publica em anexo os modelos dos impressos nela previstos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-24 - Portaria 421/2004 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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