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Aviso 14177/2011, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho da carreira de assistente operacional (cantoneiro)

Texto do documento

Aviso 14177/2011

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação do Executivo se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 2 postos de trabalho da carreira de assistente operacional (cantoneiro) previsto e não ocupados no mapa de pessoal desta Autarquia.

2 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações) Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR., Serie I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008), alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, com adaptação à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 55-A/2010 de 31 Dezembro - Lei Orçamento de Estado para 2011.

4 - Local de trabalho: Freguesia de Vilar de Andorinho

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

Responsabilizar-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória.

9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro - Lei Orçamento de Estado para 2011 o presente recrutamento destina-se exclusivamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura com logótipo da Entidade - que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), a obter na Secretaria da Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho, ou através do site www.vilarandorinho.net, em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho ou através de correio registado com aviso de recepção, endereçados à Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho, com sede na Praceta Escultor Alves de Sousa, s/n, 4430-392 Vila Nova de Gaia.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número identificação fiscal;

c) Declaração actualizada, (com a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa.

d) Aos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sobe compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente avio no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

11 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro alterada pela Lei 55-A/2010 de 31 Dezembro - Lei Orçamento de Estado para 2011, artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):

a) Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos directamente relacionados com as exigências da função.

b) Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida

12 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - As prova de conhecimentos teóricos escrita será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.

b) Avaliação curricular - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (1HA + 1FP + 6EP + 2AD)/10

sendo que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiencia profissional

AD = Avaliação de desempenho

13 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

14 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos terá a ponderação de 50 % e a avaliação curricular terá a ponderação de 50 %

15 - As provas de conhecimentos, serão realizadas por escrito e sem consulta, a realizar em data e local a comunicar oportunamente e terá a duração de 1 hora e versará sobre as seguintes matérias:

15.1 - Legislação para as provas de conhecimentos:

Conhecimentos Gerais

Perguntas de conhecimento da língua portuguesa;

Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 (Código de Procedimento Administrativo);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11/1 rectificado pela Decl.4/2002 de 6/2 (estabelece o quadro de competências, Reg. jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias)

Conhecimentos específicos

Regulamento do Cemitério Paroquial de Vilar de Andorinho publicitado no Site desta Autarquia.

16 - Composição do júri:

O júri do procedimento será o seguinte:

Presidente - Lucília Maria Teixeira Cerqueira dos Santos, Assistente Técnica

Vogal efectivo - Dr.ª Maria Natividade Oliveira Rubim, técnica superior que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos

Vogal efectivo - Armando Manuel Lopes de Sousa, Assistente Operacional

Vogal Suplente - Carla Sofia Marques Pinto Aleixo, Assistente Técnica

Vogal Suplente - Eugénia da Silva Correia, Assistente Operacional

São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

17 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, será afixada no placard de informação existente na sede da Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho, e disponibilizada no site www.vilarandorinho.net.

19 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

20 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será publicada na 2.ª serie do Diário da República e existente na sede da Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho, e disponibilizada no site www.vilarandorinho.net.

21 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

22 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55 da Lei 12-A/2008 de 27/02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratória da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a Junta de Freguesia Vilar de Andorinho, imediatamente após o termo do procedimento concursal

23 - O período experimental será nos termos da alínea a) n.º 1 do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 90 dias. O Júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.

24 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e no mesmo prazo na página electrónica da Junta de Freguesia de Vilar de Andorinho e no prazo máximo de três dias úteis contados da publicação no D.R., num jornal de expansão nacional.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Julho de 2011. - O Presidente da Junta, Manuel António Correia Monteiro.

304884896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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