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Aviso 14097/2011, de 12 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento e provimento de vários cargos de direcção intermédia do 1.º grau

Texto do documento

Aviso 14097/2011

Procedimento concursal para recrutamento e provimento de vários cargos de direcção intermédia de 1.º grau

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por deliberação do Executivo Municipal do dia 17 de Março de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, vários procedimentos concursais para provimento de cargos de direcção intermédia de 1.º grau:

Procedimento concursal A: Director de Departamento de Manutenção;

Procedimento concursal B: Director de Departamento Administrativo e Financeiro.

2 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho; Decreto-Lei 383-A/87 de 23 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro e Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

3 - Âmbito de Recrutamento - Podem apresentar candidatura os trabalhadores que exerçam funções públicas em regime de nomeação ou de contrato por tempo indeterminado, e que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e tendo em conta o referido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em ambos os casos com aplicação à Administração Local, feita pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, para os titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º Grau (Director de Departamento).

4 - A área de actuação consta da Nova Organização dos Serviços Municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de Dezembro de 2010.

5 - As competências dos cargos a prover estão definidas no artigo 4.º, do Decreto-Lei 93/2004, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, complementadas com as competências previstas para os respectivos departamentos, na nova organização de serviços municipais, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe foram delegadas, nos termos da lei.

6 - O local de trabalho situa-se no Município de Águeda, sendo a remuneração determinada nos termos do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, conjugado com o artigo 20.º, da Lei 2/2004, e tendo em conta o referido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, em ambos os casos com aplicação à Administração Local, para os titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º grau (Director de Departamento), o recrutamento é efectuado de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo com 6 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

7.2 - Requisitos habilitacionais:

Procedimento concursal A - Licenciatura em Engenharia;

Procedimento concursal B - Licenciatura em Direito/ Gestão (qualquer área)/ Economia;

7.3 - Outros requisitos de recrutamento:

Comprovados conhecimentos técnicos e experiência na área de actuação do cargo de direcção em causa, comprovada experiência de direcção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada, capacidade de promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objectivos gerais estabelecidos; orientar a sua actividade por critérios de qualidade, eficácia e eficiência, simplificação de procedimentos, cooperação, comunicação eficaz e aproximação ao cidadão; capacidade de liderar, motivar e empenhar os colaboradores para o esforço conjunto de melhorar e assegurar o bom desempenho e imagem do serviço; atitude pró-activa e actuação por elevados padrões de conduta deontológica.

8 - Métodos de selecção - Em todos os procedimentos serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista Pública de Selecção.

8.1 - Avaliação Curricular: Visa avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício de cargo dirigente na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise do respectivo currículo.

Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - Entrevista Pública de Selecção: Visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, e a sua valoração resultará da soma das pontuações obtidas em cada um dos factores a seguir indicados:

a) Qualidade da experiência profissional, interesse e motivações profissionais;

b) Sentido crítico;

c) Capacidade de Liderança e de orientação de pessoas;

d) Capacidade de argumentação e de afirmação.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Águeda, que poderá ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, até ao limite do prazo de candidatura, em carta registada com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Águeda, Praça do Município, 3754-500 Águeda.

9.2 - Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço de identificação emissor do bilhete de identidade ou número do cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal, morada completa, número de telefone); identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis números 64-A/2008 de 31 de Dezembro e 3-B/2010 de 28 de Abril, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho.

9.3 - O requerimento de candidatura, deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado;

d) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, doa qual conste, de forma inequívoca, a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, a carreira/ categoria que detém e a antiguidade na mesma e o tempo de experiência profissional descrito no item 7.1;

e) Documentos comprovativos da formação e ou da experiência profissional detidas pelo candidato.

9.4 - A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do item anterior, até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, determinará a exclusão do candidato.

10 - Os candidatos em exercício de funções na Câmara Municipal de Águeda, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) no ponto 9.3, desde que expressamente declarem no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, e das informações que considere relevantes para o procedimento.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos determinam a sua exclusão e serão punidas nos termos da lei.

13 - Em todos os procedimentos, o primeiro membro efectivo do júri, substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

O Júri dos procedimentos descritos terá a seguinte constituição:

Procedimento concursal A

Presidente: Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara.

1.º Vogal efectivo: Eng.º Manuel Higino Póvoa, Director de Departamento do Município de Aveiro.

2.º Vogal efectivo: Luís Miguel Pires Martins de Abreu, Prof. Doutor.

1.º Vogal suplente: Jorge Henrique Almeida, Vice-Presidente da Câmara.

2.º Vogal suplente: Miguel Lienhard Mendonça, Prof. Doutor.

Procedimento concursal B

Presidente: Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara.

1.º Vogal efectivo: Dr. Ricardo Araújo, Director de Departamento do Município de Marco de Canaveses.

2.º Vogal efectivo: Ana Isabel Pires Beato Alves de Melo, Prof. Mestre.

1.º Vogal suplente: Jorge Henrique Almeida, Vice-Presidente da Câmara.

2.º Vogal suplente: Daniel Margaça Magueta, Mestre.

14 - Nos termos do preceituado no n.º 12 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o presente procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados.

15 - O júri findo o procedimento concursal elabora a proposta de nomeação com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, nos termos do disposto n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.

16 - O provimento dos respectivos lugares será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Águeda pelo período de 3 anos, renováveis por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

17 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa de expansão nacional (por extracto), na Bolsa de Emprego Público e na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Gil Nadais.

304863624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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