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Despacho 9534/2015, de 21 de Agosto

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Sumário

Autoriza a disponibilização eletrónica dos modelos de guia de trânsito para abate imediato, de guia sanitária de trânsito, de guia de trânsito para exploração ou centro de agrupamento e de declaração de deslocações, utilizados para a circulação de bovinos

Texto do documento

Despacho 9534/2015

O Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril, 260/2012, de 12 de dezembro, 81/2013, de 14 de junho, 123/2013, de 28 de agosto e pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2009, de 9 de janeiro, aprovou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que consagra as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, equídeos, aves, coelhos e outras espécies pecuárias.

Nos termos do mencionado diploma, para efeitos de identificação e circulação dos animais, é exigida aos detentores a utilização de impressos, cujos modelos foram aprovados pelo Despacho 17735/99, de 24 de agosto, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 212, de 10 de setembro de 1999, alterado pelos Despachos n.os 19827/2008, de 16 de julho, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 143, de 25 de julho, 23298/2008, de 30 de agosto de 2008, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 178, de 15 de setembro de 2008, 24281/2009, de 15 de outubro de 2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 214, de 4 de novembro de 2009, 10188/2012, de 20 de julho, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 146, de 30 de julho de 2012 e 291/2015, de 3 de outubro de 2014, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 7, de 12 de janeiro de 2015, o qual foi mantido em vigor pelo Despacho 24798/2006, de 17 de novembro, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 232, de 4 de dezembro de 2006. A desmaterialização dos procedimentos, designadamente, a disponibilização eletrónica dos impressos utilizados pelos organismos da Administração Pública, através dos sítios e portais na Internet, tem vindo a ser implementada, progressivamente, tendo sido iniciada, no que diz respeito à circulação animal, com o Despacho 23298/2008de 30 de agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro de 2008, que prevê a redução dos preços cobrados no caso de emissão informática dos mesmos. Posteriormente, a título experimental, o modelo de declarações de nascimentos, mortes, desaparecimentos e quedas de brincos de bovinos (modelo 255-B/DGV), passou a ser disponibilizado a título gratuito até ao pleno desenvolvimento do sistema, conforme consta do Despacho 10188/2012, de 20 de julho, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 146, de 30 de julho de 2012.

Por seu lado, com o Despacho 291/2015, de 3 de outubro de 2014, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 7, de 12 de janeiro de 2015, deixaram de ser aplicados, tendo em vista tendo em vista a sua reformulação para efeitos de disponibilização eletrónica, os modelos de guia de trânsito para abate imediato (249/DGAV), guia sanitária de trânsito (250/DGAV), guia de trânsito para exploração ou centro de agrupamento (251/DGAV) utilizados para a circulação de ovinos e caprinos.

Tendo em conta a dinâmica do sistema de modo a alcançar a desmaterialização de todos os modelos, importa alargar, agora, a disponibilização eletrónica a alguns modelos destinados à circulação de bovinos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril, 260/2012, de 12 de dezembro, 81/2013, de 14 de junho, 123/2013, de 28 de agosto e pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2009, de 9 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Os modelos de guia de trânsito para abate imediato (249/DGAV), guia sanitária de trânsito (250/DGAV), guia de trânsito para exploração ou centro de agrupamento (251/DGAV) e declaração de deslocações (253/DGAV) utilizados para a circulação de bovinos e aprovados pelo n.º 1 do Despacho 17735/99, de 24 de agosto, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 212, de 10 de setembro de 1999, alterado pelos Despachos n.os 19827/2008, de 16 de julho, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 143, de 25 de julho, 23298/2008, de 30 de agosto de 2008, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 178, de 15 de setembro de 2008, 24281/2009, de 15 de outubro de 2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 214, de 4 de novembro de 2009, 10188/2012, de 20 de julho, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 146, de 30 de julho de 2012 e 291/2015, de 3 de outubro de 2014, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 7, de 12 de janeiro de 2015, ou os modelos equivalentes resultantes da aplicação informática do «SNIRA» são disponibilizados, através do sistema informático, e divulgados no portal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

2 - Os modelos de guia de trânsito para abate imediato (249/DGAV), guia sanitária de trânsito (250/DGAV), guia de trânsito para exploração ou centro de agrupamento (251/DGAV) utilizados para a circulação de ovinos e caprinos, aprovados pelo n.º 1 do Despacho 17735/99, de 24 de agosto, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 212, de 10 de setembro de 1999, alterado pelos Despachos n.os 19827/2008, de 16 de julho, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 143, de 25 de julho, 23298/2008, de 30 de agosto de 2008, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 178, de 15 de setembro de 2008, 24281/2009, de 15 de outubro de 2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 214, de 4 de novembro de 2009, 10188/2012, de 20 de julho, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 146, de 30 de julho de 2012 e 291/2015, de 3 de outubro de 2014, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 7, de 12 de janeiro de 2015, ou os modelos equivalentes resultantes da aplicação informática do «SNIRA», são disponibilizados, através do sistema informático, e divulgados no portal da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de agosto de 2015.

4 de agosto de 2015. - O Diretor-Geral, Álvaro Luís Pegado Lemos de Mendonça.

208870865

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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