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Despacho 291/2015, de 12 de Janeiro

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Sumário

Suspensão da aplicação dos modelos 249/DGV, 250/DGV e 251/DGV à movimentação dos animais das espécies ovina e caprina

Texto do documento

Despacho 291/2015

O Despacho 24 798/2006 de 17 de novembro de 2006, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 232, de 4 de dezembro, manteve em vigor o Despacho 17 735/99, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 10 de setembro, que aprovou os modelos de Guia de trânsito para abate imediato (Mod. 249/DGV), Guia de trânsito para exploração ou centro de agrupamento (Mod. 251/DGV) e Guia sanitária de trânsito (Mod. 250/DGV).

Considerando a Resolução da Assembleia da República n.º 2/2013, de 17 de janeiro de 2013, que prevê a desmaterialização do processo de notificação de ocorrências à base de dados do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), e recomenda a utilização de sistemas tecnológicos de informação disponíveis, como alternativa ao modelo atual de notificação à base de dados informatizada, torna-se necessário reformular os documentos que suportam a movimentação dos animais das espécies ovina e caprina.

Assim, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/2008, de 10 de novembro, 316/2009, de 29 de outubro, 85/2012, de 5 de abril, 260/2012, de 12 de dezembro, 81/2013, de 14 de junho, 123/2013, de 28 de agosto e pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2009, de 9 de janeiro, que criou o SNIRA e estabeleceu as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, equídeos, aves, coelhos e outras espécies pecuárias, determino o seguinte:

1 - Os modelos de Guia de trânsito para abate imediato (Mod. 249/DGV), Guia de trânsito para exploração ou centro de agrupamento (Mod. 251/DGV) e Guia sanitária de trânsito (Mod. 250/DGV) aprovados pelo Despacho 17735, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 10 de setembro de 1999, não se aplicam à movimentação dos animais das espécies ovina e caprina.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro Luís Pegado Lemos de Mendonça.

208330294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/328460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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