Nos termos do mencionado diploma, para efeitos de identificação e circulação dos animais, é exigida aos detentores a utilização de impressos, cujos preços foram aprovados através do despacho 19827/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2008, alterado pelo despacho 23298/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro de 2008.
Tendo em vista agilizar a emissão dos impressos bem como a cobrança do preço respetivo, encontra-se, neste momento, em fase de implementação um sistema que visa possibilitar a disponibilização eletrónica dos mesmos.
Este procedimento vai iniciar-se, a título experimental, com as «Declarações de nascimentos, mortes, desaparecimentos e quedas de brincos de bovinos (modelo 255-B/DGV)», pelo que, nesta fase e até ao pleno desenvolvimento do sistema, aquele modelo será disponibilizado a título gratuito.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/2008, de 10 de novembro, e 316/2009, de 29 de outubro, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 4 do despacho 19827/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2008, alterado pelo despacho 23298/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
«4 - O modelo, a que se refere a alínea d) do n.º 1, desde que seja emitido através do sistema informático, é disponibilizado gratuitamente.» 2 - O anterior n.º 4 do despacho 19827/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2008, alterado pelo despacho 23298/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro de 2008, passa a constituir o n.º 5 do referido despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de julho de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
206270983