Autoriza a incorporação definitiva de bens arqueológicos proveniente dos trabalhos arqueológicos realizados no Sítio da Torre, União das Freguesias de Luz de Tavira e Santo Estêvão, concelho de Tavira, no Museu Municipal de Tavira.
Nos termos do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 55.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, do artigo 14.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei 47/2004, de 19 de agosto, da alínea k) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, do artigo 18.º do Decreto-Lei 164/2014, de 4 de novembro, e ainda no âmbito dos poderes que me foram subdelegados através do Despacho 2930/2014, de 7 de fevereiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, autorizo a incorporação definitiva de bens arqueológicos proveniente dos trabalhos arqueológicos realizados no Sítio da Torre, União das Freguesia de Luz de Tavira e Santo Estêvão, concelho de Tavira, no Museu Municipal de Tavira.
12 de agosto de 2015. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
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