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Aviso 13424/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para quatro lugares de assistente operacional por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13424/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 4 postos de trabalho da carreira de assistente operacional (cozinheira), de acordo com o mapa de pessoal.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara, realizada em 19 de Maio de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para quatro postos de trabalho da carreira de assistente operacional (cozinheira), de acordo com o mapa de pessoal.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento neste Município, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através de consulta feita à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Caracterização do posto de trabalho, conforme mencionado no mapa de pessoal deste Município - Organiza e coordena os trabalhos na cozinha e refeitório; confecciona e serve refeições e outros alimentos; presta as informações necessárias para a aquisição de géneros e controla os bens consumidos diariamente; assegura a limpeza e arrumação das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha e refeitório, bem como a sua conservação.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Vizela.

5 - Posicionamento remuneratório - 1.ª Posição, a que corresponde a remuneração mínima mensal garantida, fixada para 2011 em (euro) 485,00, de acordo com a Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7, sem prejuízo do estipulado no n.º 3, artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12.

6 - Requisitos gerais de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vizela, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Requisitos especiais de admissão:

7.1 - Os candidatos deverão possuir, como habilitação escolar mínima, a escolaridade obrigatória.

8 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:

8.1 - Forma e local de apresentação: as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou na página da Internet (www.cm-vizela.pt) e entregues, pessoalmente, na recepção da Autarquia, mediante entrega de recibo comprovativo ou remetido por correio registado com aviso de recepção para: Câmara Municipal de Vizela, Rua Dr. Alfredo Pinto, n.º 42 - 4815-397 Vizela.

8.2 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - Documentação exigida:

9.1 - Juntamente com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Fotocópia do certificado de habilitações;

d) Fotocópia dos comprovativos de habilitações profissionais (quando exigidas como requisito de admissão).

e) Curriculum vitæ, detalhado, actualizado, datado e assinado.

f) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém e da actividade que executa, bem como a classificação obtida nos últimos três anos ao nível da avaliação do desempenho, quando aplicável.

g) Fotocópias dos certificados das acções de formação indicadas no curriculum vitæ.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - No presente procedimento será aplicado apenas um método de selecção obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC), conforme referido no n.º 4, artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27.02, na sua redacção actual e um método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), conforme o n.º 3 do artigo 53.º da legislação acima mencionada.

12.2 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, ser-lhes-á aplicado, caso não tenham exercido o direito de opção pelos métodos referidos no ponto "12.1", de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:

OF = PC (60 %) + EPS (40 %)

Ou

OF = AC (60 %) + EPS (40 %)

Em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

13 - A prova de conhecimentos (PC) incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica, directamente relacionados com as funções a exercer, assumindo a forma escrita e de natureza teórica, sendo de realização colectiva, terá a duração máxima de 2 horas e versará sobre:

Lei 59/2008, de 11.09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas); Lei 58/2008, de 11.09 (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas); Lei 12-A/2009, de 27.02 (Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), alterada pela Lei 55-A/2010, de 31.12 (Lei do Orçamento de Estado); questões relacionadas com higiene, saúde e segurança no trabalho no exercício das funções.

14 - A avaliação curricular (AC) avalia a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

15 - Entrevista profissional de selecção (EPS) avalia de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos:

17.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo e diploma antes referido, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais de estilo deste Município e disponibilizada na sua página da internet.

17.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

17.4 - Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento em causa na fase inicial da apreciação das candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária Final Provisória, através de formulário obrigatório, disponível na página da internet deste Município.

18 - Quota de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, com a apresentação do documento comprovativo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Constituição do júri:

Presidente - Carla Manuela Monteiro Pinto Leite (técnica superior);

Vogais efectivos - Carina Manuela da Cunha Vale Abreu, técnica superior que substituirá a presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos e Camila Cristina Peixoto Castro, chefe de divisão.

Vogais suplentes - Maria Arminda Freitas Alves, coordenadora técnica e Albano Teixeira Gonçalves, coordenador técnico.

14 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel Silva Costa.

304818126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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