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Aviso 13404/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13404/2011

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, torna-se público que, por deliberação Camarária de 18 Março de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado previstos no mapa de pessoal, nas seguintes referências:

Ref.1) -1 lugar de Técnico Superior (Engenharia Civil)

Ref.2) -1 lugar de Técnico Superior (Ciências da Cultura)

Ref.3) -1 lugar de Assistente Operacional

1 - Descrição da caracterização dos postos de trabalho:

Ref.1) -1 lugar na carreira/categoria de Técnico Superior na área de engenharia civil cuja actividade visa elaboração, de carácter técnico, sobre processos de viabilidade de construção; concepção e realização de projectos de obras, tais como edifícios/outros, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; concepção de projectos de estrutura de fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; concepção e análise de projectos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção de obra; execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção factores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperaturas; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direcção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projectos para obras de complexa ou elevada importância técnica e económica; concepção e realização planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalhos e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; preparação dos elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos;

Habilitações literárias exigidas: possuir a Licenciatura em Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.2) - 1 lugar na carreira/categoria Técnico Superior na área de Ciências da Cultura com funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, mais especificamente à educação, cultura, desportos, tempos livres e acção social; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores;

Habilitações literárias exigidas: possuir a Licenciatura em Ciências da Cultura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.3) - 1 lugar na carreira/categoria de Assistente Operacional, cuja actividade visa o desempenho de funções de motorista; funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos e as funções nos termos do conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com o grau de complexidade funcional 1;

Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória e possuir título habilitante de condução, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Não foram efectuadas consultas prévias à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011.

4 - Local de Trabalho: Concelho de São Vicente

5 - O posicionamento remuneratório dos candidatos a recrutar, será:

Ref.1 e Ref.2 - 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório para a carreira/categoria de técnico superior, no montante de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

Ref.3 - 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório para a carreira/categoria de Assistente Operacional, no montante de 494,70(euro) (quatrocentos e noventa e quatro euros e setenta cêntimos). Nos termos do n.º 3 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o (a) trabalhador (a)que seja detentor de uma prévia relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado será posicionado (a) na posição remuneratória correspondente à renumeração auferida.

6 - Requisitos gerais de admissão: definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos específicos de admissão: previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6.2 - Ref. 1 - Esgotados os universos de recrutamento definidos no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 18 de Março de 2011.

Ref. 2 e Ref. 3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em conformidade com o estabelecido no n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.3 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de São Vicente idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no procedimento.

7 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no site (www.cm-saovicente.pt), e na Secção de Recursos Humanos desta autarquia, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, entregue pessoalmente no serviço ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Município de São Vicente, Vila, 9240-225 São Vicente.

7.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, fotocópias legíveis do documento de identificação, do cartão de contribuinte fiscal, certificado de habilitações literárias; declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria e das avaliações de desempenho obtidas relativas ao último período, não superior a três anos, devendo constar a referência do concurso a que se candidata, sob pena de a mesma não ser considerada.

7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção: considerando a urgência do procedimento e a inexistência de pessoal no serviço, bem como nos serviços regionais, com formação específica para aplicação dos métodos de selecção obrigatórios definidos na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 4 do mesmo artigo, os métodos de selecção a aplicar serão a Prova de Conhecimentos (PC), método obrigatório, com uma ponderação de 70 % na valoração final, e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar, com uma ponderação de 30 % na valoração final, valorados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar conhecimentos e competências técnicas necessárias ao exercício da função e terá a duração de 90 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não estejam anotados. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.1.1 - Programa da prova - incidirá sobre os seguintes temas, de acordo com a referência respectiva:

Ref.1) Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Lei 59/2008, de 11 de Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro e alterada, por revogação dos artigos 96.º e 97.º, pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março e Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP).

Ref.2) - Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Lei 59/2008, de 11 de Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e alterada, por revogação dos artigos 96.º e 97.º, pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Ref.3) - Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas e Lei 59/2008, de 11 de Setembro que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

9.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

9.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: OF = 70 % PC + 30 % EPS.

9.4 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011.

9.5 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-saovicente.pt).

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-saovicente.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Composição do Júri:

Ref.1- Presidente: Pedro Luís Dinis Figueira Gouveia e Freitas, Engenheiro Civil, Técnico Superior da DRIE (Direcção Regional de Infra-estruturas e Equipamentos); vogais efectivos: Fernando Maurício Gonçalves Sousa, Engenheiro Civil, Técnico Superior da DRIE, substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos e Inácio Tadeu dos Santos Caldeira, Chefe de Divisão Financeira com a área dos Recursos Humanos; vogais suplentes: Ricardo Nuno Franco Teixeira, Chefe da Divisão Administrativa e Carlos José Gonçalves, Técnico Superior.

Ref.2- Presidente: Maria Livramento Pestana, técnica superior na área das Relações Internacionais; vogais efectivos: Anildo Cândido Freitas Andrade, Técnico Superior na área das Ciências Sociais, Substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos e Inácio Tadeu dos Santos Caldeira, Chefe de Divisão Financeira com a área dos Recursos Humanos; vogais suplentes: Ricardo Nuno Franco Teixeira, Chefe da Divisão Administrativa e Eurico Sérgio de Assunção Gomes, Chefe de Divisão Jurídica.

Ref.3- Presidente: Isidro Esequiel Farinha, Encarregado Operacional; vogais efectivos: Inácio Tadeu dos Santos Caldeira, Chefe de Divisão Financeira com a área dos Recursos Humanos Substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ricardo Nuno Franco Teixeira, Chefe da Divisão Administrativa; vogais suplentes: Eurico Sérgio de Assunção Gomes, Chefe de Divisão Jurídica e Maria Lina Ponte Castro Marcos, Coordenadora Técnica.

16 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Orlando César de Jesus Romeira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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