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Aviso 13150/2011, de 24 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Santarém

Texto do documento

Aviso 13150/2011

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º,ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do senhor Subdirector -Geral da Direcção -Geral de Arquivos de 4 de Maio de 2011, torna -se público que, após ter sido dispensada a consulta prévia à ECCRC no sentido de confirmar da existência ou não de candidatos em reserva de recrutamento que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar por inexistência até à presente data, da referida reserva de recrutamento em entidade centralizada, de que se encontra aberto o procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Santarém, com as seguintes características:

1.1 - Caracterização do Posto de Trabalho: Carreira e categoria de Assistente Técnico, integrado no mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Santarém, na actividade de promoção da fruição, comunicação e acesso ao património arquivístico e fotográfico e transferência de suportes conexa, e a quem será atribuído genericamente as tarefas associadas à digitalização e disponibilização de documentos, inserção de descrições na aplicação DigitArq, disponibilização de conteúdos no sítio web do Arquivo, pesquisas documentais, reprodução simples e certificada de documentos, atendimento de utilizadores, colaboração em eventos de divulgação (exposições, visitas de estudos, etc), reformulação e ou actualização de instrumentos de descrição documental.

2 - Identificação do Local de Trabalho onde as funções serão exercidas: Arquivo Distrital de Santarém R. Passos Manuel, 2000-118 Santarém.

3 - Posicionamento Remuneratório: Será objecto de negociação entre o trabalhador e o Arquivo Distrital de Santarém, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo em consideração os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro. A posição remuneratória de referência que o Arquivo Distrital de Santarém pondera vir a oferecer ao trabalhador a recrutar é a 5.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico e que corresponde ao nível remuneratório10 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

4 - Requisitos de Admissão:

4.1 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibido para o exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Serão considerados factores preferenciais e devidamente valorizados: Experiência profissional prévia em serviço de Arquivo, formação complementar ou prática, na área da digitalização e disponibilização de documentos de arquivo, bem como experiência de utilização de aplicação informática de descrição documental.

4.3 - Somente poderão ser opositores, a este procedimento concursal para efeitos de recrutamento, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida que aufiram remuneração base igual ou superior à primeira posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico.

4.4 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Arquivo Distrital de Santarém, idênticos ao posto de trabalho para cuja publicitação se abre o presente procedimento.

5 - Nível Habilitacional Exigido: 12.º Ano de escolaridade e curso de técnico profissional de arquivo oficialmente reconhecido.

6 - Prazo e Forma de Apresentação da Candidatura.

6.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de22 de Janeiro.

6.2 - Forma: A apresentação das candidaturas será formalizada obrigatoriamente em formulário aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças (Vide Despacho 11.321/2009, de 29 de Abril de 2009, da Directora -Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009) e que se encontra disponível no Arquivo Distrital de Santarém, no seu site http://www.adstr.dgarq.gov.pt, devendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas através de correio registado, com aviso de recepção, para a Arquivo Distrital de Santarém R. Passos Manuel, 2000-118 Santarém, delas constando obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se candidata, Curriculum Vitae datado e assinado, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do número de identificação fiscal, fotocópia do certificado de habilitações literárias, documento comprovativo da experiência profissional na área em que se candidata (em anos e meses), documento emitido pela entidade empregadora pública que comprove a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria, a posição e o nível remuneratório detido à data da candidatura e documentos que comprovem formação profissional adicional, considerada relevante para o exercício de funções.

6.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Arquivo Distrital de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Ao abrigo do n.º 1 artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são, sem prejuízo do disposto nos pontos seguintes, os abaixo indicados:

a) Prova de Conhecimentos (PC)

b) Avaliação Psicológica (AP)

8.2 - Aos candidatos que sejam titulares da carreira e da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de selecção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular AC)

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

8.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 8.2.podem, no entanto, exercer, por escrito, a prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios identificados nas alíneas a) e b)do mesmo ponto, optando, nesse caso, pela aplicação dos dois métodos de selecção definidos no ponto 8.1, isto é Prova de Conhecimentos (PC)e Avaliação Psicológica (AP).

8.4 - É ainda adoptado como método de selecção facultativo ou complementar, a aplicar a todos os candidatos, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) a qual terá uma ponderação máxima de 30 %.

8.5 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 8.1. resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

8.6 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 8.2. resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

8.7 - No entanto, nos termos da faculdade prevista na alínea a)do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31/DEZ, e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, poderá vir a ser adoptado, tendo em consideração a urgência no presente recrutamento face à ausência de posto de trabalho qualificado na actividade posta a concurso, um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, a saber:

a) Prova de Conhecimentos (PC); e

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

Sendo que a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

8.8 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos ao exercício das funções descritas no ponto 1.1. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, revestindo natureza teórica e prática, de realização individual e será efectuada em suporte de papel, com a duração de 90 minutos.

8.9 - Legislativa Indicativa e Documentação de Suporte à realização da Prova de Conhecimentos:

A legislação e documentação indicativa para a Prova de Conhecimentos é a seguinte:

a) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

b) Lei 46/2007, 24 de Agosto (Lei de acesso aos documentos administrativos);

c) Lei 107/2001, de 8 de Setembro (Lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural);

d) Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro(Regime Geral dos Arquivos)

e) Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril (Regime jurídico dos Arquivos Distritais e Bibliotecas Públicas);

f) Decreto-Lei 47/2004, de 3 de Março (Regime geral de incorporações nos arquivos públicos);

g) Decreto-Lei 93/2007, de 29 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 84/2009, de 2 de Abril (Define a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direcção-Geral de Arquivos);

h) Portarias n.º 372 e n.º 394/2007, de 30 de Março (Estabelecem a estrutura orgânica nuclear e respectivas competências, bem como o limite máximo das unidades orgânicas flexíveis da DGARQ);

i) Despacho (extracto) n.º 18834/2007, de 22 de Junho (Competências dos arquivos de âmbito regional dependentes da DGARQ, com natureza de unidades orgânicas flexíveis).

j) ISAD (G): Norma geral internacional de descrição arquivística: adoptada pelo Comité de Normas de Descrição. Estocolmo: Suécia, 19-22 de Setembro de 1999/Conselho Internacional de Arquivos; trad. Grupo de Trabalho para a Normalização da Descrição em Arquivo. 2.ª ed. Lisboa: Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, 2002;

k) Orientações para a descrição arquivística. 2.ª v. Lisboa: DGARQ, 2007;

l) Codificação dos nomes dos municípios e das freguesias. 3.ªv. Lisboa: DGARQ, 2006;

m) Dicionário de terminologia arquivística. Lisboa: Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro/Organismo de Normalização Sectorial para a Informação e Documentação, 1993

n) NP 4041: 2005, Informação e Documentação - Terminologia arquivística: conceitos básicos. Lisboa: IPQ; CT7

8.10 - Quanto à valoração dos métodos de selecção escolhidos para o presente procedimento concursal, são adoptadas as diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores conforme previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

8.11 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante desta publicitação, quanto aos facultativos.

8.12 - Será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

9 - Composição e Identificação do Júri:

9.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Leonor Maria Moreno Damas Lopes, Directora do Arquivo Distrital de Santarém;

1.º Vogal Efectivo: Maria Adelaide Vila-Bel Proença, Directora do Arquivo Distrital de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: João Miguel de Almeida de Matos Rodrigues, técnico superior, do Arquivo Distrital de Lisboa;

1.º Vogal Suplente: Maria Joana Martins Braga Rodrigues de Sousa, técnica superior na Divisão de Aquisições e Tratamento Arquivístico, do Arquivo Nacional da Torre do Tombo

2.º Vogal Suplente: Marina Isabel dos Santos Serrão, técnica superior do Arquivo Distrital de Santarém.

6 de Junho de 2011. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

204801245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 93/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 84/2009 - Ministério da Cultura

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de Março, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Arquivos, dotando os serviços dependentes de autonomia administrativa e introduzindo a possibilidade de transição dos saldos anuais da conta de gerência.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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