Procedimento concursal para provimento de Cargo Intermédio de 1.º grau - Director do Departamento da Unidade Orgânica Nuclear - Departamento Urbanismo e equipamento
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por deliberação do Executivo Municipal, realizada no dia 21 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento de cargo supra mencionado.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho; Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 64-A/2008,de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.
1 - Área de recrutamento - Podem apresentar candidatura os trabalhadores que exerçam funções públicas em regime de nomeação ou de contrato por tempo indeterminado, e que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o referido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, em ambos os casos com a aplicação à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º Grau (Director de Departamento).
2 - Área de actuação - Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, acima referido, no âmbito das competências previstas para o Departamento de Urbanismo e Equipamentos (artigo 12.º do Regulamento da Organização dos serviços do Município, publicitado através do aviso 9707/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 95, de 17 de Maio de 2010), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.
3 - Perfil exigido:
a) Licenciatura em Engenharia Civil;
b) Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL);
c) Comprovada experiência profissional por um período não inferior a 6 anos, na área de Urbanismo e Equipamentos, enquanto técnico, ou no exercício de funções de direcção, coordenação e chefia;
d) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo na área de Urbanismo e Equipamentos;
e) Capacidade de liderança, orientação por objectivos e resultados, proactividade e sentido crítico.
4 - Remuneração: (euro)2.987,25 correspondente a 80 % do índice 100, fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro e 304,22 (subsídio de despesas de representação).
4.1 - De acordo com o estipulado na Lei 55/2010 de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2011) a remuneração será alvo da redução legal.
5 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Pinhel
6 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e a Entrevista Pública de Selecção, todos valorados de 0 a 20 valores.
6.1 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente para o qual este procedimento foi aberto, com base na análise do respectivo curriculum profissional, ponderando os seguintes factores: habilitações académicas de base; formação profissional; experiência profissional e avaliação de desempenho.
6.2 - Entrevista profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, e a sua valoração resultará da soma das pontuações obtidas em cada um dos factores a seguir indicados: interesse e motivação profissional; sentido crítico; capacidade de expressão e fluência verbal e conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes à função.
6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de acta de métodos de selecção, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.
7 - Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Loja do Munícipe e no site oficial deste Município (www.cm-pinhel.pt) podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para: Município de Pinhel, Travessa Portão Norte, n.º 2 6400-303 Pinhel.
7.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum profissional detalhado e actualizado;
c) Declaração autenticada do serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, com a modalidade da relação Jurídica de emprego público, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública (só para candidatos que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município de Pinhel);
d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissionais, designadamente, declaração emitida pelo(s) Serviço(s) a que os candidatos se encontrem, ou se tenham encontrado vinculados, onde conste inequivocamente as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas.
7.2 - Os candidatos que não comprovem possuir o perfil exigido no ponto 3, designadamente o descrito nas alíneas a), b) e c), serão excluídos do procedimento.
7.3 - De acordo com o n.º 11 do artigo 21 da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados.
8 - Júri - O Júri é composto pelos seguintes elementos:
Presidente:
Eng. António Júlio Gomes Patrício, Director Municipal do da Câmara Municipal da Guarda;
Vogais efectivos:
Eng. António Furtado Figueiredo Gomes, Professor no Instituto Politécnico da Guarda, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
Dr. Fernando Tavares Delgado, Director de Departamento da Câmara Municipal de Trancoso;
Vogais suplentes:
Eng. Francisco José Bilhota Salvado Xavier, Director de Departamento de Obras e Serviços Urbanos do Município de Almeida.
Eng. Fernando Coutinho Caldeira, Director Departamento de Equipamentos Municipais da Câmara Municipal da Guarda.
27 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.
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