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Aviso 13134/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo intermédio de 1.º grau - director de Departamento da Unidade Nuclear - Departamento de Urbanismo e Equipamento

Texto do documento

Aviso 13134/2011

Procedimento concursal para provimento de Cargo Intermédio de 1.º grau - Director do Departamento da Unidade Orgânica Nuclear - Departamento Urbanismo e equipamento

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por deliberação do Executivo Municipal, realizada no dia 21 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento de cargo supra mencionado.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho; Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 64-A/2008,de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.

1 - Área de recrutamento - Podem apresentar candidatura os trabalhadores que exerçam funções públicas em regime de nomeação ou de contrato por tempo indeterminado, e que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e tendo em conta o referido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, em ambos os casos com a aplicação à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º Grau (Director de Departamento).

2 - Área de actuação - Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, acima referido, no âmbito das competências previstas para o Departamento de Urbanismo e Equipamentos (artigo 12.º do Regulamento da Organização dos serviços do Município, publicitado através do aviso 9707/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 95, de 17 de Maio de 2010), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.

3 - Perfil exigido:

a) Licenciatura em Engenharia Civil;

b) Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL);

c) Comprovada experiência profissional por um período não inferior a 6 anos, na área de Urbanismo e Equipamentos, enquanto técnico, ou no exercício de funções de direcção, coordenação e chefia;

d) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo na área de Urbanismo e Equipamentos;

e) Capacidade de liderança, orientação por objectivos e resultados, proactividade e sentido crítico.

4 - Remuneração: (euro)2.987,25 correspondente a 80 % do índice 100, fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro e 304,22 (subsídio de despesas de representação).

4.1 - De acordo com o estipulado na Lei 55/2010 de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2011) a remuneração será alvo da redução legal.

5 - Local de Trabalho: Câmara Municipal de Pinhel

6 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e a Entrevista Pública de Selecção, todos valorados de 0 a 20 valores.

6.1 - Avaliação curricular - destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente para o qual este procedimento foi aberto, com base na análise do respectivo curriculum profissional, ponderando os seguintes factores: habilitações académicas de base; formação profissional; experiência profissional e avaliação de desempenho.

6.2 - Entrevista profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, e a sua valoração resultará da soma das pontuações obtidas em cada um dos factores a seguir indicados: interesse e motivação profissional; sentido crítico; capacidade de expressão e fluência verbal e conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes à função.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de acta de métodos de selecção, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.

7 - Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Loja do Munícipe e no site oficial deste Município (www.cm-pinhel.pt) podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para: Município de Pinhel, Travessa Portão Norte, n.º 2 6400-303 Pinhel.

7.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum profissional detalhado e actualizado;

c) Declaração autenticada do serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, com a modalidade da relação Jurídica de emprego público, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública (só para candidatos que não pertençam ao Mapa de Pessoal do Município de Pinhel);

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissionais, designadamente, declaração emitida pelo(s) Serviço(s) a que os candidatos se encontrem, ou se tenham encontrado vinculados, onde conste inequivocamente as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas.

7.2 - Os candidatos que não comprovem possuir o perfil exigido no ponto 3, designadamente o descrito nas alíneas a), b) e c), serão excluídos do procedimento.

7.3 - De acordo com o n.º 11 do artigo 21 da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados.

8 - Júri - O Júri é composto pelos seguintes elementos:

Presidente:

Eng. António Júlio Gomes Patrício, Director Municipal do da Câmara Municipal da Guarda;

Vogais efectivos:

Eng. António Furtado Figueiredo Gomes, Professor no Instituto Politécnico da Guarda, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Dr. Fernando Tavares Delgado, Director de Departamento da Câmara Municipal de Trancoso;

Vogais suplentes:

Eng. Francisco José Bilhota Salvado Xavier, Director de Departamento de Obras e Serviços Urbanos do Município de Almeida.

Eng. Fernando Coutinho Caldeira, Director Departamento de Equipamentos Municipais da Câmara Municipal da Guarda.

27 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.

304745259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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