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Aviso 13097/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de dois técnicos de informática

Texto do documento

Aviso 13097/2011

1 - Para efeitos do disposto no artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação do executivo de 20 de Maio, se encontra aberto, Procedimento Concursal Comum, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, tendo em vista o recrutamento de dois técnicos de informática de grau 1, nível 1 da carreira de técnico de informática previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 17 de Fevereiro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município (www.cm-rpena.pt) e por extracto, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de Trabalho situa-se na área do Município de Ribeira de Pena.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Resolver avarias de hardware e software e de rede do parque informático, bem como as previstas na Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Posição remuneratória: durante o período de estágio a remuneração corresponde ao índice 290 (995,51(euro), e após aprovação é atribuída a remuneração correspondente ao índice 332 (1139,69(euro), conforme mapa anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

8 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade da área de informática, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.

10 - Requisitos de Admissão:

10.1 - Requisitos gerais: são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 29.º n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 17 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou Convenção internacional,

b) Ter 18 anos completos,

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório,

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício de funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Para cumprimento do legalmente estabelecido o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com:

a) Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados no ponto n.º 9 e possuam as habilitações literárias exigidas no ponto n.º 7, do presente aviso.

10.3 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.5 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Divisão Administrativa e Financeira desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-rpena.pt e entregues pessoalmente na Câmara Municipal durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo para: Município de Ribeira de Pena, Praça do Município, 4870-152 Ribeira de Pena.

11.3 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, com o formulário tipo: fotocópia do documento de identificação; Curriculum Vitae, detalhado, assinado e datado; Documento comprovativo das habilitações académicas (cópia); Documentos comprovativos das acções de formação (cópia); Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12 - Métodos de Selecção:

12.1 - Prova Escrita de Conhecimentos: tem a duração de uma hora, com tolerância de trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Leio 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Código de Procedimento Administrativo; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores); Questões relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar.

12.2 - A Entrevista Profissional de Selecção: visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, considerando-se os seguintes factores de apreciação, valorizados de 0 a 20 valores: motivação e interesse; capacidade para resolução de problemas e capacidade de expressão e fluência verbal.

12.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.5 - A acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.6 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho e publicadas na página electrónica (wwww.cm-rpena.pt).

13 - Regime de estágio - O estágio tem carácter probatório, com duração de 6 meses, sendo o júri do estágio o mesmo do concurso e obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Carla Amélia Teixeira da Silva - Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social e Relações Públicas;

Vogais efectivos: Nélia Maria Monteiro Gonçalves, técnica superior da DDSRP, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Cristina Amélia Teixeira da Silva - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes: Eduardo Luís Varela Rodrigues - Director de Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Vila Real e Alexandre Francisco Jorge Gonçalves, Técnico Superior da DPDE.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2011/06/15. - O Presidente da Câmara, Dr. Agostinho Alves Pinto.

304794937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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